Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO BRASILEIRA
Não é possível renovar a CNH brasileira no Consulado. A renovação deve ser feita sempre no DETRAN de cada estado. Recomendamos verificar junto a unidade do DETRAN desejada a documentação necessária e o procedimento a ser seguido para a renovação da CNH.
BRASILEIROS RESIDENTES EM TERRITÓRIO ITALIANO E ITALIANOS RESIDENTES EM TERRITÓRIO BRASILEIRO
A renovação do Acordo Brasil-Itália sobre Conversão de Carteiras de Motorista está em negociação entre os órgãos competentes brasileiro e italiano (Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN e Motorizzazione). Uma vez que ainda não há acordo vigente, não é possível realizar a conversão da CNH ou da "patente di guida" desde 13 de janeiro de 2023.
BRASILEIROS NÃO RESIDENTES EM TERRITÓRIO ITALIANO
Os brasileiros não residentes na Itália, ou residentes por um período de tempo não superior a um ano, possuem duas opções para conduzir veículo automotor na Itália:
1. Efetuar, na Itália, tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira. A CNH brasileira deve ser válida e acompanhada da tradução oficial*.
2. Solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos departamentos de trânsito dos Estados (DETRAN). A Convenção de Viena de 1968 padronizou o modelo de carteira internacional de habilitação, facilitando a identificação do motorista e o veículo que está apto a dirigir*.
*Para obter a permissão, o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. A categoria da habilitação da PID e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH e, na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
Em ambos os casos, é necessário portar a CNH física válida junto da tradução ou PID, não é aceita CNH digital.
O Consulado não faz tradução de qualquer tipo.
A condução de veículo automotor sem a autorização necessária poderá acarretar multa e apreensão do veículo.
ITALIANOS NÃO RESIDENTES NO BRASIL
O cidadão italiano, condutor de veículo automotor, com idade igual ou superior a dezoito anos, poderá dirigir no Brasil, por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de seu ingresso em território brasileiro.
Para tanto, deverá:
- Portar carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de seu documento de identificação (Res. DENATRAN 345/2010).
- Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, caso pretenda continuar dirigindo em território brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do Código de trânsito brasileiro, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
BRASILEIROS HABILITADOS NO EXTERIOR
Aos cidadãos brasileiros habilitados no exterior, serão aplicadas as mesmas regras estabelecidas para estrangeiros, devendo, ainda, comprovarem que mantinham residência regular no exterior, por um período não inferior a 06 (seis) meses, ao momento da expedição da habilitação.