Apostilamento de documentos
Devido à adesão do Brasil à “Convenção da Apostila” em 2016, não é mais possível legalizar documentos italianos no Consulado. Igualmente, o Consulado não apostila documentos.
Se o seu documento foi emitido na Itália e você irá usá-lo no Brasil, o seu documento deve ser apostilado.
Para ter valor legal no Brasil o documento italiano deverá receber a "Apostila de Haia" emitida por uma autoridade italiana, de acordo com as seguintes modalidades:
- Documentos expedidos pelo “Cancelliere del Tribunale” e pelo “Notaio” - solicitar a Apostila junto à “Procura della Repubblica”;
- Outros documentos - solicitar a Apostila junto ao “Ufficio Territoriale del Governo” (em geral, é a Prefettura); na região do Valle D'Aosta junto à Presidenza della Regione e nas províncias de Trento e de Bolzano junto ao Commissariato del Governo.
A tradução dos documentos deverá ser feita por tradutor juramentado no Brasil.
Se o seu documento foi emitido no Brasil e você irá usá-lo na Itália, o seu documento deve ser apostilado.
O apostilamento de documentos brasileiros é feito por Cartórios no Brasil. Alguns dispõem de serviços on-line para solicitação do documento com o selo da Apostila de Haia, a exemplo dos listados abaixo:
https://www.cartorioonlinebrasil.com.br/
https://cartorios24horas.com.br/
https://www.registrocivil.org.br/
https://documentonobrasil.com.br/
Informações sobre aposição da apostila em documentos brasileiros a serem apresentados na Itália, podem ser obtidas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em caso de dúvidas, consulte a ouvidoria do CNJ.
Mais informações sobre legalização e apostilamente de documentos no Portal Consular.