CPF
INFORMAÇÃOES GERAIS
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal e não ao Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O serviço de emissão de CPF é gratuito.
Solicitação
Atenção: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação. Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar email para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os seguintes documentos em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de Pessoa Física (FCPF) preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte válido, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos (estrangeiros podem deixar este campo em branco);
- "Selfie" em que apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto;
- Para menores de 16 anos: "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Consulte aqui CPF para cidadãos estrangeiros
Para consultar a situação do seu CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
Para consultar seu requerimento:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato