Casamento celebrado por autoridade consular
Publicado em
07/02/2025 07h36
Casamento celebrado por autoridade consular
O Consulado-Geral é apto a realizar casamento civil, na forma do Código Civil brasileiro e das normas consulares em vigor, unicamente entre cidadãos BRASILEIROS.
Quem pode solicitar:
Nubentes de nacionalidade brasileira, civilmente capazes, ambos residentes na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Milão, desde que um deles comprove residência de pelo menos 1 ano.
Como solicitar: pelo e-mail do Setor de Registros Civil registros.milao@itamaraty.gov.br
Para o casamento de brasileiros neste Consulado-Geral será necessário apresentar a certidão de nascimento DE INTEIRO TEOR, com menos de 3 meses de expedição, de ambos os cidadãos, com as eventuais averbações de casamento anterior ou de divórcio, entre outros documentos. Somente após a avaliação da documentação e do embasamento jurídico do pedido o Consulado-Geral poderá atender à solicitação dos interessados de celebrar o casamento em sua sede.
Informações importantes:
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O matrimônio realizado na Repartição Consular, assim como qualquer casamento realizado entre brasileiros no Brasil, por si só, não produz efeitos jurídicos para fins de aquisição de cidadania italiana ou de permanência na Itália.
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O casamento realizado no Consulado-Geral do Brasil em Milão equivale ao casamento realizado no Brasil. Nesse sentido, para ser registrado junto às autoridades italianas deverá, necessariamente, ser trasladado em Cartório Brasileiro, apostilado e, posteriormente, validado pelas autoridades italianas.
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Observa-se que as repartições consulares não podem, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, emitir documentos que não serão recepcionados pelos países onde estão sediadas. Assim, apesar do que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo somente poderá ser efetuado em repartições consulares situadas em países que permitam o matrimônio de pessoas do mesmo sexo. Caso contrário, recomenda-se que nubentes homoafetivos realizem a união estável ou casamento no Brasil.