Atestado de Residência
O Atestado de Residência comprova junto à Receita Federal, à PF ou a qualquer outro órgão público ou privado de que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, reside ou residiu por um determinado período no exterior.
Tal atestado é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente, que ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano (art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010). Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
O Consulado poderá emitir Atestado de Residência que faça referência a mais de um endereço, inclusive em outros países, e/ou mais de um período, desde que devidamente comprovados pelo interessado.
Documentos Exigidos
1. Documento de Identificação
a) Para brasileiros: documento de identidade brasileiro original (passaporte, válido ou não, ou CNH válida, ou RG);
b) Para estrangeiros: identidade válida ou ainda RNE ou passaporte, válidos ou não;
2. Certificato Storico di Residenza emitido pelo Comune há menos de 6 meses.
No caso de solicitação por terceiros, deverá ser apresentada procuração pública autenticada, com firma reconhecida, por autenticidade, junto ao notário local.
Solicite pelo E-consular.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA (alternativa à emissão da “Autorização de Viagem”):
Atestado de Residência também poderá ser emitido em nome de menores brasileiros, comprovadamente residentes no exterior, como alternativa à Autorização de Viagem de Menor de um dos genitores, para fins de saída do território nacional com destino ao país de residência, desde que o menor esteja acompanhado de ao menos um genitor. O Atestado de residência para este fim tem validade de um ano. Para mais informações sobre o assunto consulte a cartilha do Conselho Nacional de Justiça.
- um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de viagem.
Para obter o "Atestado de Residência" consular, o(s) genitor(es) deverá(ão) comprovar, inequivocamente, a nacionalidade e a residência do menor na jurisdição da Repartição Consular. Para fins da comprovação de residência do menor, deve ser apresentado:
a) Certidão de nascimento;
b) "Certificato di Residenza Storico" emitido pelo "Comune" há menos de 6 meses;
c) Passaportes válidos do menor e do genitor que o acompanhará na viagem.
ATENÇÃO: O "Atestado de Residência" é apenas uma alternativa à emissão da "Autorização de Viagem", mas não é suficiente para que o menor possa se deslocar em território nacional. O Atestado somente é válido para sair do Brasil e retornar ao país de residência.
Solicite pelo E-consular