Serviços pelo correio
Atenção: A partir do dia 8 de junho de 2020, as solicitações de passaporte pelo correio que não tenham sido previamente validadas pelo e-consular (ec-miami.itamaraty.gov.br) serão devolvidas. |
Acesse a página https://ec-miami.itamaraty.gov.br para iniciar seu requerimento. Após a validação pelo Consulado, será possível escolher a opção "envio pelo correio", conforme lista abaixo:
- Passaporte
- Passaporte para menores de idade
- Carteira de Matrícula Consular (CMC)
- 2ª via de Registros de Nascimento, Casamento e Óbito
- 2ª via de Procurações emitidas pelo consulado
- Reconhecimento de Firmas para brasileiros e/ou estrangeiros portadores de RNE (desde que a firma já tenha sido registrada previamente no Consulado)
- Cópia autenticada
- Atestado de residência (exceto para menor)
Atenção: os seguintes serviços NÃO podem ser solicitados pelo correio:
- Registro de Nascimento
- Registro de Casamento
- Registro de Óbito
- Procuração Pública (inclusive para INSS)
- Título de Eleitor - Exclusivamente pela Internet
- Documento Militar
- Declaração
- Dispensa Militar
- Escritura Pública
- Reconhecimento de Firmas para brasileiros e/ou estrangeiros portadores de RNE – 1º registro no Consulado
- FGTS Saques - Exclusivamente pela Internet
- CPF - Exclusivamente pela Internet
- Atestado de vida*
- Autorização de viagem para menor*
*Na impossibilidade de comparecimento pessoal, o serviço poderá ser efetuado por meio de formulário assinado perante “notary public” da jurisdição e apostilado pelas autoridades norte-americanas. Após esse procedimento, o documento será considerado válido no Brasil.
Leia o guia sobre como solicitar serviços pelo correio e fique atento às seguintes orientações:
- Os serviços requeridos pelo correio também precisam ser previamente validados no sistema e-consular. Com isso, evita-se o envio de documentação incompleta. Acesse a página https://ec-miami.itamaraty.gov.br para iniciar seu requerimento. Após a validação pelo Consulado, será possível escolher a opção "envio pelo correio", se o serviço permitir a confecção à distância, conforme lista acima.
- Solicitações incompletas, com erros ou sem o devido pagamento serão devolvidas.
- O Consulado-Geral somente aceita como forma de pagamento "money order" do correio norte-americano (USPS). Nenhuma outra forma de pagamento é aceita.
- O Consulado-Geral não aceita solicitações por intermédio de outras companhias, como FEDEX, DHL ou UPS.
- O Consulado-Geral não se responsabiliza pelo extravio de correspondência do correio dos EUA.
Atenção
Consulentes que enviem envelopes de retorno com endereço no Brasil deverão assegurar-se de que a empresa contratada efetivamente virá ao Consulado retirar o envelope. Sem esse procedimento contratado e pago pelo próprio consulente, o Consulado não poderá devolver os documentos. Caso a empresa de transporte expresso e entrega de pacotes contratada pelo Consulente no Brasil não venha recolher os documentos, o documento poderá ser cancelado e destruído após 90 dias, com prejuízo da taxa paga, conforme determinado pela legislação brasileira. Entre em contato com o Consulado-Geral pelo e-mail consular.miami@itamaraty.gov.br para verificar se o documento está pronto para retirada.
Para informações sobre o pagamento de serviços quando o serviço é requisitado a partir do Brasil (casos excepcionais de segundas vias, atestado de residência), clique aqui.