Segunda Via de Certidões Consulares - Nascimento, Casamento ou Óbito
Este serviço está sendo prestado exclusivamente pelo correio. Em caso de dúvidas sobre como realizar o envio, acesse o tutorial.
Passo a passo
1. Informações gerais
A segunda via de registros consulares pode ser requerida pelo correio.
Somente é possível requerer segunda via de registros consulares de nascimento, casamento ou óbito efetuados no Consulado-Geral do Brasil em Miami que ainda não tenham sido trasladadas (transcritas) no Brasil.
ATENÇÃO:
- O requerimento de segunda via está disponível apenas para registros consulares emitidos pelo Consulado-Geral do Brasil em Miami.
- A 2a via da certidão consular somente será expedida se o registro original não tiver sido transcrito no Brasil.
- O pedido de segunda via de certidão já transcrita no Brasil configura crime de falsidade ideológicaconforme prescreve o Código Penal Brasileiro:
“Artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.”
1.1 ATENÇÃO: Registros de nascimento com observação de nacionalidade
ATENÇÃO
O registro consular de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no exterior entre 1994 e 2007 contém observação sobre nacionalidade em sua certidão. O texto e sua localização podem variar, mas, em regra, aparece no rodapé do documento com a seguinte redação:
“A CONDIÇÃO DE BRASILEIRO ESTÁ SUJEITA A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE DOIS EVENTOS: RESIDÊNCIA NO BRASIL E OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERANTE JUIZ FEDERAL.”
Em regra, a observação exige que o registrado opte pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. Essa opção pela nacionalidade somente pode ocorrer por meio de ação judicial.
O Consulado-Geral NÃO pode prestar serviços consulares (passaportes, alistamento militar, registros de casamento ou nascimento, por exemplo) para pessoas cujas certidões contenham a observação de nacionalidade.
Caso o registro consular de nascimento realizado no Consulado-Geral em Miami ainda não tenha sido transcrito em cartório brasileiro, há possibilidade de requerer, neste Consulado-Geral, segunda via para retirar a observação de nacionalidade do documento. Verifique as informações desta página para obter o documento.
Caso o registro consular de nascimento tenha sido realizado em outra repartição consular brasileira e ainda não tenha sido transcrito em cartório, o pedido de segunda via deverá ser requerido diretamente junto à repartição consular que o emitiu.
Caso o registro já tenha sido transcrito em cartório brasileiro, eventual segunda via de documento deverá ser obtida diretamente junto ao cartório onde foi feito o registro.
Não sendo isso possível, restará ao interessado ingressar com a ação para confirmação de nacionalidade junto à justiça federal brasileira.
Importante: Na hipótese de se encontrar nessa situação (com observação de nacionalidade em sua certidão de nascimento), tenha presente que o serviço consular requerido poderá sofrer atraso no processamento e entrega.
4. Aguarde a validação da documentação, leia atentamente as informações e encaminhe a documentação conforme as instruções abaixo.2. Custo e forma de pagamento
Custo: US$ 5.00
Atenção: O pagamento somente deve ser realizado por meio de “Money Order” do correio norte-americano (US Postal Service Money Order). Não serão aceitas “money orders” de outras procedências.
3. Documentos exigidos
3.1) Formulário de Solicitação de Segunda Via completamente preenchido e assinado. Para acessar o formulário, clique aqui.
3.2) Pagamento de US$ 5.00. O pagamento somente deve ser realizado por meio de “Money Order” do correio norte-americano (US Postal Service Money Order). Não serão aceitas “money orders” de outras procedências.
3.3) Cópia simples da certidão da qual se pretenda efetuar a segunda via.
ATENÇÃO: Caso a certidão original possua observação sobre nacionalidade, será necessário encaminhar o documento original ao Consulado-Geral.
3.4) Cópia do Documento de identificação brasileiro oficial válido do requerente, expedido por órgão oficial brasileiro. (Ex.: Passaporte, RG, CNH).
3.5) Além dos documentos acima, enviar envelope de retorno selado (de preferência um envelope priority mail) e já auto endereçado para o endereço nos Estados Unidos. Não enviar dinheiro pelo correio, apenas “money order” do correio oficial americano. (U.S. Postal Service).
Importante:
- O Consulado não se responsabiliza por documentos extraviados pelo correio.
- O endereço do Consulado-Geral para o envio das solicitações de segunda via de certidões é: Consulado-Geral do Brasil em Miami, 3150 SW 38th Avenue, suíte 100, Miami, FL, 33146. Em atenção à Seção de Atos Notarias.
4. Prazo de entrega
Em até 20 dias.
5. Solicitações de 2ª via por terceiros sem informações detalhadas
Solicitações de segundas vias de documentos efetuadas por terceiros/despachantes, que estejam desacompanhadas de informações sobre livro e folha do original, deverão vir acompanhadas da seguinte declaração, assinada pelo requerente.
6. Observações
O pedido de segunda via de certidões emitidas pelo Consulado-Geral do Brasil em Miami também pode ser feito do Brasil.
Consulentes que enviem envelopes de retorno com endereço no Brasil deverão assegurar-se de que a empresa contratada efetivamente virá ao Consulado retirar o envelope. Sem esse procedimento contratado e pago pelo próprio consulente, o Consulado não poderá devolver os documentos. Caso a empresa de transporte expresso e entrega de pacotes contratada pelo Consulente no Brasil não venha recolher os documentos, o documento poderá ser cancelado e destruído após 90 dias, com prejuízo da taxa paga, conforme determinado pela legislação brasileira. Entre em contato com o Consulado-Geral pelo e-mail consular.miami@itamaraty.gov.br para verificar se o documento está pronto para retirada.
Uma vez recebido o documento do Consulado-Geral, o interessado deve procurar uma agência do Banco do Brasil S/A em sua cidade, no Brasil, e emitir uma GRU (mais informações no site do Tesouro Nacional). O boleto da GRU deverá ser preenchido com os seguintes dados:
UG: 240005 |
O valor do recolhimento, em Reais, é obtido mediante a conversão do valor dos emolumentos consulares à cotação do dólar comercial no dia do pagamento. Maiores informações sobre forma de pagamento clique aqui.
Fale conosco: consular.miami@itamaraty.gov.br