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Registro de óbito

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Publicado em 27/04/2022 14h06 Atualizado em 27/09/2024 14h46

Passo a passo

1. Leia atentamente todas as informações;
2. Preencha o formulário de requerimento e reúna a documentação necessária;
3. Faça o agendamento do serviço*;
4. Compareça ao Consulado-Geral na data marcada com a documentação exigida.

*leia a página sobre atendimento no Consulado-Geral

1. Informações gerais

Para solicitar o Registro de Óbito, deverá comparecer ao Consulado-Geral um membro da família do brasileiro falecido, que será o declarante.

Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro, que deverá apresentar original e cópia de documento de identificação oficial com foto (passaporte válido ou “driver’s license”)

O Registro de Óbito também pode ser feito por meio de preposto (representante), mediante apresentação de autorização por escrito do declarante (membro da família do falecido) e documentação comprobatória, em que constem todos os elementos necessários ao assento do óbito. Podem ser representantes, por exemplo, os agentes funerários autorizados pela família.

Registro de óbito ocorrido fora da Jurisdição do Consulado-Geral

Para registrar óbito ocorrido em outro lugar que não a Flórida, Porto Rico ou Ilhas Virgens Americanas, consulte a repartição consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira de óbito sobre os procedimentos para o apostilamento ou legalização.

2. Custo

O registro consular de óbito e a emissão da primeira via são GRATUITOS.

Em caso de necessidade de segunda via da certidão, o custo é de US$ 5.00, para cada via adicional.

3. Documentos exigidos

ATENÇÃO: Procure trazer documentos atualizados e em bom estado de conservação, especialmente certidões. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, cortados ou colados. Documentos mal conservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais que podem atrasar a solicitação. O Consulado-Geral recorda que pedidos de segunda via de certidões podem ser feitos diretamente ao cartório do Brasil que as emitiu por qualquer pessoa, sem necessidade de que haja grau de parentesco com o registrado.

3.1- Formulário completamente preenchido e assinado pelo declarante.

3.2- Atestado de óbito (Certidão de óbito) emitido por autoridade norte-americana, em que conste a causa mortis (motivo do falecimento) e as informações de identificação do falecido.

ATENÇÃO:

- Solicite o modelo mais completo (algumas cortes no estado da Flórida possuem um modelo simplificado).

- Certifique-se de que o nome na certidão de óbito coincida com os documentos brasileiros de identificação do falecido.

Algumas cortes norte-americanas costumam abreviar ou retirar sobrenomes o que pode levar a necessidade de exigências de documentos adicionais que poderão atrasar o registro consular do óbito. Solicite à corte emissora do documento norte-americano que mantenha o nome do falecido e de familiares na sua integralidade.

- Não é necessário o reconhecimento de firma da autoridade local que assinou a certidão estrangeira para solicitar o Registro de Óbito no Consulado-Geral.

3.3-Laudo médico com a causa mortis (motivo do falecimento), quando não constar no Atestado de Óbito norte-americano (Certidão de Óbito norte-americana). 

3.4-Certidão de cremação, quando for o caso;

3.5- Documento brasileiro de identidade do falecido, preferencialmente com foto (como passaporte, ainda que vencido);

ATENÇÃO

- Certifique-se de que o nome na certidão de óbito coincida com os documentos brasileiros de identificação do falecido.

Algumas cortes norte-americanas costumam abreviar ou retirar sobrenomes o que pode levar a necessidade de exigências de documentos adicionais que poderão atrasar o registro consular do óbito. Solicite à corte emissora do documento norte-americano que mantenha o nome do falecido e de familiares na sua integralidade.

3.6-Caso possível, o Consulado-Geral recomenda fornecer cópia de algum dos seguintes documentos do falecido: Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do Título de Eleitor; Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual; ou outro documento brasileiro;

3.7-Documento do declarante, preferencialmente passaporte – ou outro documento de identidade com foto.

4. Prazo de entrega

IMEDIATO, a não ser que seja necessária solicitação e análise de documentação complementar.

5. Transcrição no Brasil

A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Brasil, no Cartório de 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou no Distrito Federal.

6. Embarque de corpo ou de cinzas para o Brasil

Para embarcar o corpo ou as cinzas da pessoa falecida para o Brasil, os documentos (originais) abaixo listados devem ser enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para apostilamento:

6.1- Transporte de corpos:

1.      Certidão de óbito americana (se o óbito não foi registrado no Consulado-Geral);

2.      No caso de envio do corpo, os itens abaixo devem ser providenciados pela casa funerária contratada:

- Certificado de embalsamamento assinado por técnico da funerária e notarizado por "notary public"; e

- Certificado sanitário (“non contagious diseases”), emitido pelo Departamento de Saúde do Condado, atestando que a morte não ocorreu em função de doença infecto contagiosa; e

- Autorização para embarque emitida pelo Departamento de Saúde do Condado.

A agência funerária dos Estados Unidos deverá contatar a companhia aérea responsável pelo transporte para informar-se sobre os requisitos e o tipo de caixão a ser usado. A agência funerária dos Estados Unidos deverá, ainda, coordenar-se com a agência funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos necessários em relação à admissão do corpo no Brasil e toda a documentação relacionada ao enterro.

6.2- Transporte de cinzas:

Além dos documentos listados acima para o transporte de corpos, no caso de cremação é necessário certificado de cremação assinado por técnico da funerária e notarizado por "notary public" e apostilado.

A agência funerária dos Estados Unidos deverá contatar a companhia aérea responsável pelo transporte para informar-se sobre o tipo de urna a ser usado e a documentação necessária para o embarque.

7. Lista de casas funerárias

A lista abaixo serve unicamente como registro de profissionais com experiência no traslado de corpos para outros países e não representa o endosso do Consulado-Geral do Brasil aos serviços prestados.

Casas funerárias:

Van Orsdel Family Funeral Chapels and Crematory
Pre-Planning/Administrative
11240 N. Kendall Drive - Kendall, FL 33176
www.vanorsdel.com/

Caballero Rivero Woodlawn Funeral Homes, Cemeteries and Crematory
8200 S.W. 40th Street - Miami, FL 33155
Tel. 305-221-8282 
www.caballeroriverowoodlawn.com

Ferdinand Funeral Homes & Crematory
2546 SW 8th Street - Miami, FL 33135-3006
Tel. 305-631-0001
fernando@ferdinandfuneralhomes.com
www.ferdinandfuneralhomes.com

Porta Coeli Funeral Home & Crematory
2801 E. Osceola Parkway - Kissimmee, Florida 34743
Phone: (407) 846-2804
Fax: (407) 518-0797
Ludmila De Oliveira
Email: ludmila@portacoelifh.com  
www.portacoelifh.com

8) Observações: correção de registro consular de óbito

5.1 - Correção de registro consular de óbito

Ao ler e assinar o termo do registro consular de óbito, o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação, conforme as instruções abaixo: 

a) Correção de registro no Brasil

Erros eventualmente existentes no registro consular não impedirão o necessário traslado do documento no Brasil (que gerará um documento definitivo). Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos. Para fins de correção, será observado o previsto no Art. 5º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Caso necessário, anexe ao seu requerimento ao Cartório o texto da Resolução.

b) Correção de registro no Consulado-Geral

Somente poderá ser corrigida no Consulado-Geral a certidão consular que:

i) ainda não tenha sido trasladada no Brasil;

ii) que tenha sido emitida há menos de seis meses.

As informações a serem corrigidas no Consulado-Geral devem ser basicamente de grafia e somente serão feitas se puderem ser comprovadas pelos dados constantes na certidão estrangeira que serviu de base para o registro consular (dados que não constem na certidão estrangeira deverão ser corrigidos no Brasil).

O serviço poderá ser efetuado presencialmente, por agendamento, ou por correios.

Deverão ser apresentados, no caso de atendimento presencial (por agendamento), ou enviados ao Consulado-Geral, no caso de solicitação pelo correio:

1.      Requerimento de retificação preenchido e assinado (clique aqui) 

2.      Original da certidão consular a ser corrigida;

3.      Cópia simples de um documento de identificação do requerente;

4.      Cópia simples da certidão norte-americana;

5.      Comprovante de pagamento da taxa consular para expedição da segunda via do documento.

Atenção: os requerimentos que não atendam a todos os pré-requisitos listados acima não poderão ser processados e os documentos serão devolvidos ao interessado sem processamento do pedido. 

Em caso de dúvidas sobre a correção do registro consular de nascimento no Brasil, o interessado pode sempre entrar em contato com o e-mail consular.miami@itamaraty.gov.br.

Fale conosco: consular.miami@itamaraty.gov.br

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