Registro de nascimento
Passo a passo
1. Leia atentamente todas as informações;
2. Preencha o formulário de requerimento e reúna a documentação necessária;
3. Faça o agendamento do serviço*;
4. Compareça ao Consulado-Geral na data marcada com a documentação exigida.
1. Informações gerais
Por meio do registro consular de nascimento, o filho de brasileiro nascido no exterior obterá oficialmente a nacionalidade brasileira, passando a ser considerado brasileiro nato (Constituição Federal, artigo 12, I, “c”). Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
O registro de nascimento exige o comparecimento do declarante perante Autoridade Consular. Não existe a possibilidade de o registro consular ser solicitado por via postal ou por procuração, seja pública ou particular.
A lavratura do registro de nascimento poderá ser efetuada quando não houver registro anterior, lavrado em outra repartição consular brasileira ou em cartório de registro civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Se os pais tiverem contraído matrimônio é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular de casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, pois para que o registro consular de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio registro consular de casamento.
Brasileiro que tenha feito adoção nos EUA
Ao menor estrangeiro adotado no exterior por brasileiro não poderá ser expedido passaporte brasileiro. A sentença estrangeira de adoção deverá ser homologada no Brasil perante o STJ. O interessado deverá constituir advogado no Brasil para cuidar dos trâmites.
1.1 Transcrição do registro consular no Brasil
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial. É regulamentado pela Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), observada por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil do Brasil.
1.2 Registro de Nascimento efetuado no Brasil
Caso não seja possível efetuar o registro consular de nascimento, o filho(a), nascido no exterior, de cidadão brasileiro, deverá efetuar os seguintes procedimentos no Brasil, a fim de garantir a aquisição da nacionalidade brasileira:
a) apostilar a certidão estrangeira de nascimento;
b) providenciar a tradução da certidão estrangeira de nascimento apostilada por tradutor público juramentado no Brasil;
c) providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal, conforme o Artigo 8º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
A certidão de nascimento de brasileiro nascido no exterior cujo registro seja feito diretamente no Brasil terá a seguinte observação: “Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal.”
1.3 Quem pode solicitar o registro de nascimento no Consulado-Geral?
A solicitação de registro deve sempre ser feita pessoalmente no Consulado pela parte brasileira. Caso ambos os pais sejam brasileiros, apenas um precisa comparecer, munido de original e cópia de documentos dos genitores, conforme as hipóteses abaixo:
- Se a pessoa a ser registrada tiver menos de 12 anos de idade, não é necessário que compareça ao Consulado-Geral;
- Se a pessoa a ser registrada tiver entre 12 e 16 anos, deve comparecer ao Consulado-Geral acompanhado do pai ou mãe brasileiro, bem como de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento. O pai ou mãe brasileiro será o declarante;
- Se a pessoa a ser registrada tiver entre 16 e 18 anos incompletos, deve comparecer ao Consulado acompanhado do pai ou mãe brasileiro, bem como de duas testemunhas, que também assinarão o termo. O menor será o declarante;
- Se a pessoa a ser registrada tiver 18 anos completos ou mais, o registro de nascimento deverá ser feito pelo próprio interessado. Não é necessária, neste caso, a presença dos pais, mas sim de duas testemunhas, que também assinarão o termo de registro.
2. Custo e forma de pagamento
Custo: o registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
3. Documentos exigidos
3.1) Registro de Menores de 12 anos
Deverá comparecer ao Consulado-Geral no momento do registro somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal. A criança não precisa comparecer.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. |
2 |
Original e cópia da certidão norte-americana de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral, da qual deveráo constar: nome, data, hora, nome do hospital e cidade de nascimento da criança/registrando. Deverá ainda constar o nome completo, a nacionalidade e a data de nascimento dos genitores. Visualize um modelo (clique aqui). |
3 |
Original e cópia de documentos do (s) genitore(s) brasileiro (s)- não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão brasileira de casamento. Se o genitor nunca registrou o casamento no Consulado ou no Brasil, ou se o genitor nunca foi casado, deverá apresentar a certidão de nascimento. b) Passaporte brasileiro válido, ou carteira de identidade (RG) válida, ou carteira de habilitação brasileira válida. Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
4 |
Original e cópia de documentos do genitor estrangeiro – não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão de nascimento, da qual conste o nome dos pais, ou certidão brasileira de casamento (se casado com genitor brasileiro). b) Passaporte válido, driver’s license válida, ou outro documento oficial emitido pelo governo norte-americano válido e com foto. Atenção: se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora dos Estados Unidos, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. |
3.2) Registro de Menores entre 12 e 16 anos
Deverão comparecer ao Consulado-Geral no momento do registro:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira e pelas duas testemunhas. Atenção: é fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original e cópia da certidão norte-americana de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral da qual deveráo constar nome, data, hora,nome do hospital e cidade de nascimento da criança/registrando. Deverá ainda constar o nome completo, a nacionalidade e a data de nascimento dos genitores. Visualize um modelo (clique aqui). |
3 |
Original e cópia de documentos do (s) genitore(s) brasileiro (s)- não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão brasileira de casamento. Se o genitor nunca registrou o casamento no Consulado ou no Brasil, ou se o genitor nunca foi casado, deverá apresentar a certidão de nascimento. b) Passaporte brasileiro válido, ou carteira de identidade (RG) válida, ou carteira de habilitação brasileira válida. Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
4 |
Original e cópia de documentos do genitor estrangeiro – não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão de nascimento, da qual conste o nome dos pais, ou certidão brasileira de casamento (se casado com genitor brasileiro) b) Passaporte válido, driver’s license válida, ou outro documento oficial emitido pelo governo norte-americano válido e com foto. Atenção: se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora dos Estados Unidos, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. |
5 |
Original e cópia de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento oficial de identificação válido, com foto. |
Atenção: É possível solicitar o primeiro passaporte para o registrando menor de 12 anos de idade no momento do registro de nascimento. Para isso, selecione no e-consular o serviço "Miami - Registro de Nascimento para registrando com menos de 12 anos + Primeiro Passaporte"
3.3) Registro de Menores entre 16 e 18 anos
Deverão comparecer ao Consulado-Geral no momento do registro:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (menor registrando), pelo genitor ou responsável legal de nacionalidade brasileira, e pelas duas testemunhas. Atenção: é fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original e cópia da certidão norte-americana de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral da qual deveráo constar nome, data, hora, nome do hospital e cidade de nascimento da criança/registrando. Deverá ainda constar o nome completo, a nacionalidade e a data de nascimento dos genitores. Visualize um modelo (clique aqui) . |
3 |
Original e cópia de documentos do (s) genitore(s) brasileiro (s)- não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão brasileira de casamento. Se o genitor nunca registrou o casamento no Consulado ou no Brasil, ou se o genitor nunca foi casado, deverá apresentar a certidão de nascimento. b) Passaporte brasileiro válido, ou carteira de identidade (RG) válida, ou carteira de habilitação brasileira válida. Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
4 |
Original e cópia de documentos do genitor estrangeiro – não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão de nascimento, da qual conste o nome dos pais, ou certidão brasileira de casamento (se casado com genitor brasileiro) b) Passaporte válido, driver’s license válida, ou outro documento oficial de identificação emitido pelo governo norte-americano válido e com foto. Atenção: se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora dos Estados Unidos, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. |
5 |
Original e cópia de documento de identificação do menor (resgistrando) |
Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação do menor, com foto. |
6 |
Original e cópia de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
3.4) Registro Maiores 18 anos
Deverão comparecer ao Consulado-Geral no momento do registro:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (registrando) e pelas duas testemunhas. Atenção: é fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original e cópia da certidão norte-americana de nascimento |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral da qual deveráo constar nome, data, hora, nome do hospital e cidade de nascimento da criança/registrando. Deverá ainda constar o nome completo, a nacionalidade e a data de nascimento dos genitores. Visualize um modelo (clique aqui). |
3 |
Original e cópia de documentos do (s) genitore(s) brasileiro (s)- não serão aceitas certidões plastificadas |
a) certidão brasileira de nascimento; e b) certidão brasileira de casamento (se divorciado, com a averbação do divórcio); e c) certidão brasileira de óbito (se falecido); d) Passaporte brasileiro válido, ou carteira de identidade (RG) válida, ou carteira de habilitação brasileira válida. Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
4 |
Original e cópia de documentos do genitor estrangeiro – não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão de nascimento, da qual conste o nome dos pais, ou certidão brasileira de casamento (se casado com genitor brasileiro) b) Passaporte válido, driver’s license válida, ou outro documento oficial de identificação emitido pelo governo norte-americano válido e com foto. Atenção: se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora dos Estados Unidos, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. . |
5 |
Original e cópia de documento de identificação do resgistrando |
Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação, com foto. |
6 |
Original e cópia de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
4) Prazo de entrega
IMEDIATO, a não ser que seja necessária solicitação e análise de documentação complementar.
5) Observações: correção de registro consular de nascimento
5.1 - Correção de registro consular de nascimento
Ao ler e assinar o termo do registro consular de nascimento, o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação, conforme as instruções abaixo:
a) Correção de registro no Brasil
Erros eventualmente existentes no registro consular não impedirão o necessário traslado do documento no Brasil (que gerará um documento definitivo). Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos. Para fins de correção, será observado o previsto no Art. 5º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Caso necessário,
anexe ao seu requerimento ao Cartório.
b) Correção de registro no Consulado-Geral
Somente poderá ser corrigida no Consulado-Geral a certidão consular que:
i) ainda não tenha sido trasladada no Brasil;
ii) que tenha sido emitida há menos de seis meses.
As informações a serem corrigidas no Consulado-Geral devem ser basicamente de grafia e somente serão feitas se puderem ser comprovadas pelos dados constantes na certidão estrangeira que serviu de base para o registro consular (dados que não constem na certidão estrangeira deverão ser corrigidos no Brasil).
O serviço poderá ser efetuado presencialmente, por agendamento, ou por correios.
Deverão ser apresentados, no caso de atendimento presencial (por agendamento), ou enviados ao Consulado-Geral, no caso de solicitação pelo correio:
1. Requerimento de retificação preenchido e assinado (clique aqui)
2. Original da certidão consular a ser corrigida;
3. Cópia simples de um documento de identificação do requerente;
4. Cópia simples da certidão norte-americana;
5. Comprovante de pagamento da taxa consular para expedição da segunda via do documento.
Atenção: os requerimentos que não atendam a todos os pré-requisitos listados acima não poderão ser processados e os documentos serão devolvidos ao interessado sem processamento do pedido.
Em caso de dúvidas sobre a correção do registro consular de nascimento no Brasil, o interessado pode sempre entrar em contato com o e-mail: consular.miami@itamaraty.gov.br