Registro de casamento
Passo a passo
*leia a página sobre atendimento no Consulado-Geral
1. Informações gerais
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, independente de ser hetero ou homoafetivo, e representa, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Para produzir efeitos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Repartição consular brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito em cartório brasileiro (veja os itens 1.1 e 1.2 abaixo).
Para registro consular de casamento, faz-se necessária a presença do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer um dos dois poderá ser o declarante.
O registro consular de casamento exige a presença física do declarante na Repartição consular ou em Consulado Itinerante. Não existe, portanto, a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro (esteja preso ou hospitalizado, por exemplo), o Setor de Assistência a Brasileiros do Consulado-Geral do Brasil em Miami deverá ser consultado.
1.1 Transcrição do registro consular no Brasil
Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de casamento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
A transcrição da certidão consular de casamento no Brasil é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial ou contratação de advogado. O Consulado emitirá, para fins de transcrição, uma declaração sobre o regime de bens de casamentos realizados nos Estados Unidos, uma vez que não há equivalência com os regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro.
Caso já tenha registrado o seu casamento no Consulado e necessite apenas da declaração, selecione no e-consular o serviço "Miami - Declaração sobre regime de bens de casamento"
1.2 Registro de casamento diretamente no Cartório do 1º Ofício no Brasil
É possível, ainda, registrar o casamento diretamente em Cartório do 1º Ofício no Brasil. Para tanto, a certidão de casamento estrangeira deve ser apostilada (procedimento independe do Consulado-Geral) e, posteriormente, traduzida por tradutor oficial juramentado no Brasil.
2. Custo e forma de pagamento
Custo: US$ 20.00
O pagamento para este serviço poderá ser feito online por cartão de débito ou por "money order" a ser apresentada no atendimento.
Opção 1: Pagamento online por cartão de débito
Caso prefira pagar por cartão de débito, a opção estará disponível no e-consular após a validação do serviço.
- para essa modalidade de pagamento, será cobrada uma taxa de 4% não reembolsável.
- no momento serão aceitos apenas pagamentos com cartão de débito.
Opção 2: pagamento por "money order"
Para essa opção, o pagamento deve ser feito por 'money order' dos Correios dos Estados Unidos (USPS), a ser apresentada no momento do atendimento presencial. Não serão aceitas 'money orders' de outras procedências.
3. Documentos exigidos
ATENÇÃO: Procure trazer documentos atualizados e em bom estado de conservação, especialmente certidões. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, cortados ou colados. Documentos mal conservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais que podem atrasar a solicitação. O Consulado-Geral recorda que pedidos de segunda via de certidões podem ser feitos diretamente ao cartório do Brasil que as emitiu por qualquer pessoa, sem necessidade de que haja grau de parentesco com o registrado.
3.1) Formulário eletrônico completamente preenchido e assinado pelo Declarante, sem abreviaturas. Para acessar o formulário, clique aqui.
3.2) Certidão local de casamento (original e cópia) na qual deverão constar os seguintes dados de cada nubente:
Verifique aqui exemplo de certidão local de casamento.
Atenção: Certifique-se de que a sua certidão de casamento norte-americana contenha a relação dos casamentos anteriores. Aquelas emitidas no estado da Flórida vêm com esta informação normalmente ao final do documento, como no modelo disponibilizado. Caso a sua não possua esta informação, será necessário pedir uma segunda via na corte que emitiu o documento.
Caso a Corte informe que não poderá emitir a certidão com essa informação, orientamos verificar junto ao Departamento de Saúde do estado da Flórida (Department of Health, Bureau of Vital Statistics) a possibilidade de emissão de um certificado de casamento. Documentos emitidos por esse órgão geralmente contém a relação dos casamentos anteriores.
Atenção:O documento obtido junto ao Departamento de Saúde poderá servir de complemento à certidão de casamento original. Traga, portanto, os dois documentos: um irá complementar o outro, não o substituir.
Informações sobre como requerer o documento poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: https://www.floridahealth.gov/certificates/certificates/
Para certidões de casamentos emitidas em outros estados norte-americanos que não a Flórida, consulte os órgãos locais responsáveis pela emissão de certificado de casamento com os dados de casamentos anteriores, a fim de possam ser apresentadas todas as informações exigidas para o registro consular.
3.3) Pacto antenupcial, se houver – original e cópia do documento apostilado (assinatura reconhecida por "notary public" e apostilado pelo Secretário de Estado da Flórida)
Atenção: Após estar com o pacto antenupcial apostilado, as seguintes providências devem ser tomadas:
3.4) Documentos que devem ser apresentados pelo nubente brasileiro:
- Documento de identidade brasileiro (RG ou passaporte brasileiro válido) - original e cópia;
- Segunda via da certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses por cartório no Brasil (a data da expedição da 2ª via não pode ser mais antiga que 180 dias da data de solicitação do registro consular de casamento) – original e cópia;
3.5) Documentos que devem ser apresentados pelo nubente estrangeiro:
- Certidão de registro de nascimento, (deve constar a filiação) emitida por órgão estrangeiro competente – original e cópia;
- Passaporte válido ou documento oficial de identidade – original e cópia;
- Declaração (Notarizada ou Assinada presencialmente junto ao agente consular) de que nunca foi casado(a) com brasileiro(a)- original Clique aqui para obter modelo de declaração
3.6) ATENÇÃO: Mudança de sobrenome
Para nubentes brasileiros e estrangeiros:
Se houver mudança de sobrenome devido ao casamento e a certidão norte-americana não fizer menção ao novo sobrenome, deverá ser apresentado um documento oficial com foto (original e cópia) expedido pelo governo norte-americano que comprove o novo nome.
Exemplos:
Quando a mudança da composição do sobrenome não puder ser devidamente comprovada pelo declarante, no momento da lavratura do registro consular de casamento, o seu sobrenome será mantido, conforme consta na sua documentação brasileira. Assim, se o declarante era solteiro, será mantido o seu sobrenome de solteiro; se divorciado, o sobrenome de divorciado; e, se viúvo, o de viúvo.
Não será autorizado o registro consular do casamento nos casos em que o matrimônio implicar mudança do prenome.
3.7) No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos nubentes, deverá ser apresentado, conforme for o caso:
- nubente brasileiro: certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio, ou certidão de óbito do ex-cônjuge, ambas com menos de 6 meses de expedição por cartório no Brasil – original e cópia.
- Leia aqui informações sobre Divórcio
- nubente estrangeiro: documento comprobatório do divórcio ou certidão de óbito do ex-cônjuge. - original e cópia;
Atenção:para comprovação do divórcio, o nubente estrangeiro deverá apresentar o seguinte documento: Final Judgment of Dissolution of Marriage. Esse documento deve ser original e autenticado pela corte (no estado da Flórida, por exemplo, o documento recebe um carimbo de cor vermelha). Essa versão do documento é conhecida, normalmente, como Certified Copy of the Divorce Decree.
- Se o estrangeiro é divorciado de brasileiro, apresentar certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio.
- Leia aqui informações sobre Divórcio
4) Prazo de entrega
IMEDIATO, a não ser que seja necessária solicitação e análise de documentação complementar.
5) Observações
5.1 - Correção de registro consular de casamento
Ao ler e assinar o termo do registro consular de casamento, o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação, conforme as instruções abaixo:
a) Correção de registro no Brasil
Erros eventualmente existentes no registro consular não impedirão o necessário traslado do documento no Brasil (que gerará um documento definitivo). Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos. Para fins de correção, será observado o previsto no Art. 5º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso necessário, anexe ao seu requerimento ao Cartório o texto da Resolução.
b) Correção de registro no Consulado-Geral
Somente poderá ser corrigida no Consulado-Geral a certidão consular que:
As informações a serem corrigidas no Consulado-Geral devem ser basicamente de grafia e somente serão feitas se puderem ser comprovadas pelos dados constantes na certidão estrangeira que serviu de base para o registro consular (dados que não constem na certidão estrangeira deverão ser corrigidos no Brasil).
O serviço poderá ser efetuado presencialmente, por agendamento, ou por correios.
Deverão ser apresentados, no caso de atendimento presencial (por agendamento), ou enviados ao Consulado-Geral, no caso de solicitação pelo correio:
Atenção: os requerimentos que não atendam a todos os pré-requisitos listados acima não poderão ser processados e os documentos serão devolvidos ao interessado sem processamento do pedido.
Em caso de dúvidas sobre a correção do registro consular de nascimento no Brasil, o interessado pode sempre entrar em contato com posto pelo e-mail consular.miami@itamaraty.gov.br.
5.2) Documentos estrangeiros
Registros que envolvam documentos estrangeiros poderão ter prazo de entrega estendido, pois demandam análise interna por parte das autoridades consulares.
Qualquer documento a ser apresentado que não tenha origem no Brasil ou nos Estados Unidos deverá ser apresentado após terem sido reconhecidos por uma das autoridades abaixo:
Observação: Registros de Casamentos e documentos de outros estados norte-americanos poderão demandar apresentação de outros documentos e estender o prazo de entrega do registro.
5.3) Registro de casamento e registro de nascimento
Para que conste da certidão de nascimento brasileiro da criança o sobrenome adotado pelos pais no casamento, o registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial) deverá preceder ao registro de nascimento da criança.
O genitor brasileiro que não efetuar o prévio registro consular de casamento estrangeiro deverá assinar declaração responsabilizando-se pelos eventuais transtornos advindos da discrepância de nomes.