Reconhecimento de firma
1. Informações gerais
Cabe ao Consulado-Geral reconhecer as assinaturas de brasileiros e de estrangeiros portadores de carteira RNE válida* em documentos como instrumentos particulares de procuração, declarações, contratos, termos de anuência, a serem utilizados no Brasil.
* Os portadores de RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97.
2.Documentação exigida
O reconhecimento de firma poderá ser feito de duas formas:
2.1 Reconhecimento por autenticidade
Serviço realizado presencialmente, mediante agendamento no e-consular.
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá realizar o agendamento no site do Consulado-Geral e comparecer ao Consulado-Geral e assinar, na presença de agente consular, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. Para tanto, deverá apresentar:
a)original e cópia de documento brasileiro de identidade (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou RNE).
b)documento original no qual a firma será reconhecida.
c)os requerentes que não puderem esperar e/ou voltar para retirar o documento, ao comparecerem ao guichê de atendimento do Consulado, deverão apresentar envelope do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA), pré-pago, com endereço de retorno preenchido.
d)pagamento do valor correspondente por meio de “Money Order” do correio norte-americano (US Postal Service “Money Order”)
2.2 Reconhecimento por semelhança
O reconhecimento de firma por semelhança apenas poderá ser solicitado por brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE que já tenham cadastrado previamente sua assinatura em cartão-autógrafo no Consulado-Geral.
Caso já tenha firma registrada no Consulado-Geral, não há necessidade de comparecimento pessoal: o serviço poderá ser solicitado por correio ou por terceiros, enviando/apresentando o original do documento no qual a firma deverá ser reconhecida.
Este serviço está sendo prestado exclusivamente pelo correio. Em caso de dúvidas sobre como realizar o envio, acesse o tutorial.
Solicitação em pessoa (por meio de agendamento)
a)original e cópia de documento brasileiro de identidade (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou RNE).
b)documento original no qual a firma será reconhecida.
c)os requerentes que não puderem esperar e/ou voltar para retirar o documento, ao comparecerem ao guichê de atendimento do Consulado, deverão apresentar envelope do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA), pré-pago, com endereço de retorno preenchido.
d)pagamento do valor correspondente por meio de “Money Order” do correio norte-americano (US Postal Service “Money Order”)
Solicitação pelo correio
Conforme explicado acima, a solicitação de reconhecimento de firma por semelhança, solicitada via correio, apenas será possível aos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que já tenham cadastrado a assinatura previamente no Consulado-Geral. Nessa hipótese, devem ser enviados ao Consulado-Geral:
a)documento original já assinado para reconhecimento da firma.
b)os requerentes que não puderem esperar e/ou voltar para retirar o documento, ao comparecerem ao guichê de atendimento do Consulado, deverão apresentar envelope do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA), pré-pago, com endereço de retorno preenchido.
c)pagamento do valor correspondente por meio de “Money Order” do correio norte-americano (US Postal Service “Money Order”)
3. Custo e forma de pagamento
Custo: US$ 20.00 por assinatura
Atenção: O pagamento somente deve ser realizado por meio de “Money Order” do correio norte-americano (US Postal Service Money Order). Clique aqui para ver exemplo. Não serão aceitas “money orders” de outras procedências.
- Solicitação em pessoa:
IMEDIATO.
- Solicitação por correio:
ATÉ 10 dias, a partir da data de recebimento da solicitação no Consulado-Geral.