Divórcio
1. Informações gerais
O divórcio pode ser realizado tanto no Brasil quanto nos EUA. Para que os divórcios realizados nos EUA tenham efeitos legais no Brasil, devem ser seguidas as instruções do provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os procedimentos variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
Atenção:
Para fins de emissão, no Consulado-Geral, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.
2. Divórcio consensual simples nos EUA
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 16 de março de 2016, a sentença norte-americana de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A averbação direta em cartório brasileiro dispensa a assistência de advogado ou de defensor público.
Caso o casamento realizado nos EUA já tiver sido registrado em cartório brasileiro, devem ser seguido os seguintes passos para o divórcio produzir efeitos no Brasil:
- Obter a sentença definitiva de divórcio americano.
- Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.
- Apostilar os documentos americanos mencionados nos passos “1” e “2”.
- Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.
- Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de advogado ou defensor público.
(atenção: no momento da averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil, caso não conste na sentença estrangeira informação quanto ao retorno do nome de solteira, informar expressamente ao Oficial de Registro Civil sobre a necessidade de fazer constar tal informação na averbação do divórcio emitido pelo Cartório).
Caso o casamento americano esteja registrado no Consulado-Geral, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “3”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
Caso o casamento americano não esteja registrado nem no Consulado-Geral nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “3”, solicite também o apostilamento da certidão americana de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
Para mais informações, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.
3. Divórcio qualificado ou não consensual nos EUA
Nessa hipótese, permanece a necessidade de que homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior. Aqueles que disponham de recursos para contratar um advogado particular no Brasil também poderão valer-se da cartilha.
Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.
4. Divórcio no Brasil
O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para para divórcio. O Consulado-Geral somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada em notário público americano (notary public) e, posteriormente, apostilado.
Se o casal tiver filhos maiores e capazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.