CPF
Atualmente, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado brasileiro. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
No exterior, o CPF também será obrigatório para solicitações de serviços, como passaportes e procurações, dentre outros.
Para consultar sua situação cadastral, acesse: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Para sua conveniência, saiba que é possível realizar inscrição (novo CPF), regularização e alteração em cadastro de CPF "online", diretamente com a Receita Federal do Brasil, sem necessidade de comparecimento ao Consulado. Para tanto, acesse o portal de CPFs da Receita Federal do Brasil. O procedimento inteiramente digital confere agilidade ao processamento do pedido e evita o deslocamento de pessoas até a sede do Consulado para atendimento presencial.
O interessado deverá preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link:
Observação: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "Enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. O interessado deverá então enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado, com foto (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, somente para cidadãos brasileiros acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
O órgão responsável pelo processamento das solicitação de CPF é a Receita Federal no Brasil, que leva geralmente de 10 a 20 dias úteis, dependendo da carga de trabalho. A consulta sobre o andamento do processo pode ser feita tanto no sítio eletrônico da Receita Federal quanto no e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Nos Consulados e setores consulares de Embaixadas do Brasil, é possível realizar apenas a inscrição (novo CPF) no cadastro de CPF. Nesse caso, é preciso agendar o serviço por meio do sistema e-Consular, por meio do endereço ec-miami.itamaraty.gov.br. Após a validação, será agendado um horário no Consulado e o requerente deverá comparecer com os seguintes documentos:
- Documento de identificação do interessado, com foto (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, somente para cidadãos brasileiros acima de 18 anos (ATENÇÃO: o cidadão brasileiro maior de idade deverá ter OBRIGATORIAMENTE um título de eleitor na situação REGULAR. Caso contrário, não será possível emitir o CPF por meio do Consulado);
- Documento de identificação do pai ou mãe, para menores de 18 anos.
Como imprimir o CPF pela internet?
Atualmente, o comprovante de inscrição no CPF não é mais emitido em um cartão plástico azul. Contudo, você mesmo pode imprimir o seu cartão de CPF ou ter a versão digital em aplicativo. Acesse aqui a página da Receita Federal e siga as instruções para a impressão do Comprovante de Inscrição no CPF.