Carteira de Matrícula Consular (CMC)
(EXCLUSIVA PARA RESIDENTES DA FLÓRIDA, PORTO RICO E ILHAS VIRGENS AMERICANAS)
Serviço realizado exclusivamente pelo correio, mediante prévia validação pelo e-consular.
1. Informações gerais
A Carteira de Matrícula Consular (CMC) é um documento de identificação criado para auxiliar o brasileiro que vive no exterior. Tem como finalidade facilitar o contato do Consulado-Geral com o portador e seus familiares no Brasil em casos de emergência.
Algumas instituições americanas aceitam a CMC como documento de identificação (photo ID). Recomenda-se que o portador consulte se a carteira consular é aceita no estabelecimento antes de utilizá-la.
Atenção:
1) A CMC não constitui carteira de habilitação, nem é comprovante de situação imigratória, mas comprova que o portador foi oficialmente identificado e registrado em uma das repartições consulares do governo brasileiro nos Estados Unidos.
2) A CMC não pode ser usada como Passaporte.
3) A CMC não é um documento norte-americano.
Todas as informações fornecidas pelo cidadão brasileiro para fins de matrícula consular são para uso exclusivo do Consulado-Geral e, em hipótese alguma, serão fornecidas a autoridades locais.
Para requerer sua Carteira de Matrícula Consular, é necessário submeter a documentação no site ec-miami.itamaraty.gov.br e após a validação, enviar os documentos por correio.
Importante: Somente residentes da Flórida, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas podem requerer carteira consular no Consulado-Geral em Miami. Para residentes de outros estados ou territórios americanos, clique aqui para consultar o consulado responsável por sua jurisdição.
Clique aqui para solicitar o serviço.
2. Custo e forma de pagamento
A emissão da Carteira de Matrícula Consular é gratuita.
3. Documentos exigidos
Documentos originais |
Informações adicionais |
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1 |
Formulário |
a) Preencher o formulário e assinar. Não é necessário notarizar a assinatura. b) Menores de idade precisam da autorização de ambos os genitores. As assinaturas dos genitores no formulário deverão ser reconhecidas em notário público e apostiladas pela autoridade apostiladora local. Clique aqui para informações sobre apostilamento. |
2 |
Fotografia tamanho 2X2 polegadas (passport picture) |
a) Rosto de frente para a câmera e com fundo branco. b) A fotografia deve ter no máximo 6 meses. |
3 |
Documento que comprove a nacionalidade brasileira |
a) Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira: · Certidão de nascimento brasileira; · Certidão de casamento brasileira que conste a nacionalidade; · Certificado de naturalização. b) Caso tenha nascido no Brasil, a Cédula de identidade (RG) poderá comprovar a nacionalidade brasileira. c) Menores de idade devem necessariamente apresentar certidão de nascimento brasileira. d) Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira. e) Caso tenha nascido no exterior, sua certidão poderá conter "observação de nacionalidade". Clique aqui para entender o que isto significa e verificar o que deve ser feito. f) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular. |
4 |
Documento de identificação válido (obrigatório para maiores de 12 anos) |
a) Os seguintes documentos identificam o requerente: · Passaporte brasileiro válido; · Cédula de identidade (RG) emitida há menos de 10 anos; · Carteira nacional de habilitação (CNH) válida; · Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida há menos de 10 anos; · Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou · Carteira de matrícula consular válida. b) Caso não se encaixe em nenhuma das hipóteses acima, deverá requerer novo passaporte antes de requerer a carteira consular. Clique aqui para obter informações sobre passaporte. c) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular. |
5 |
Comprovante de residência |
a) Os seguintes documentos comprovam a residência: · Conta de água, luz, TV a cabo, internet ou telefone emitidas há menos de três meses; · Contrato de aluguel do imóvel residencial; · Recibo de imposto de renda do último exercício; · Histórico escolar; · Driver’s license válida emitida na Flórida ou em Porto Rico; b) Demais documentos poderão ser aceitos a critério da Autoridade Consular. c) O documento deve indicar o nome e o endereço do requerente. Caso o requerente seja dependente do titular do comprovante de residência, deverá apresentar documento que comprove tal vínculo (ex: certidão de casamento, nascimento). |
6 | Assinatura |
a) Assine em um papel branco no tamanho 12,5 x 4,5 com caneta tipo “sharpie”. |
7 | Envelope de Retorno | - Somente envelopes do tipo “Priority” ou “Express” do correio norte-americano (USPS) serão aceitos. - O envelope deve conter número de rastramento (tracking number), selo suficiente, nome do interessado e endereço completo devidamente preenchido para o retorno. |
ATENÇÃO: Menores de 18 anos de idade precisam da autorização de ambos os genitores. As assinaturas dos genitores no formulário deverão ser reconhecidas em notário público e apostiladas pela autoridade apostiladora local.
4. Prazo de entrega
De acordo com os prazos do correio.