Averbação do nome e/ou gênero de pessoa transgênero
A rede consular brasileira poderá receber pedido de averbação, em registro de nascimento ou casamento, do prenome, do gênero, ou de ambos, de pessoa transgênero, em conformidade com o que dispõe o Provimento nr. 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, para encaminhamento ao Registro Civil das Pessoas Naturais de origem, ou o que tenha realizado o traslado da certidão consular.
ATENÇÃO: O Consulado-Geral responsabiliza-se somente por intermediar o processo de pedido de averbação ante o cartório. Esse processo, portanto, não é realizado no Consulado-Geral em si.
Caso o requerente não tenha efetuado o traslado de seu(s) registro(s) civil(is) em cartório brasileiro, deverá primeiramente efetuar o traslado, para, em um segundo momento enviar o pedido de averbação pelo e-Consular.
REQUERIMENTOS
A documentação exigida deverá ser apresentada no requerimento enviado pelo sistema de agendamentos e-Consular. O interessado precisa ter em mente que ao final, após a validação da documentação, será exigido o comparecimento ao Consulado-Geral para assinatura de declaração - no que ocorrerá reconhecimento de firma por agente consular - de que reside no exterior há pelo menos cinco anos. Ou seja, enquanto regra, é obrigatória a residência ininterrupta no exterior por cinco anos.
A documentação exigida no sistema e-Consular, em um primeiro momento, consiste nos seguintes documentos:
- I - certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 6 meses);
- II - certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 6 meses), se for o caso;
- III - cópia do passaporte brasileiro;
- IV - cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
- V - cópia do título de eleitor;
- VI - comprovante de endereço;
- VII - antecedentes criminais do FBI
Caso o interessado não tenha residido no exterior nos últimos cinco anos, deverá apresentar adicionalmente a seguinte documentação:
- VIII - certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- IX - certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- X - certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- XI - certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- XII - certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- XIII - certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; e
- XIV - certidão da Justiça Militar, se for o caso
Após a validação pelo sistema e-Consular, o interessado será convocado por mensagem eletrônica para comparecer ao Consulado-Geral para assinatura de ofício de solicitação da averbação de nome e/ou gênero.
O Consulado-Geral providenciará, em seguida, o envio da documentação ao Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) de origem, ou o que tenha realizado o traslado da certidão consular. O (a) requerente deverá, em seguida, entrar em contato direto com a RCPN que efetuará a averbação, no Brasil, a fim de se informar sobre eventuais custas de averbação e sobre providências de pagamento direto, o qual não será intermediado pela Repartição consular.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail consular.miami@itamaraty.gov.br