Atestado de residência para menores
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES
Quando o menor brasileiro residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência, em companhia de um dos pais, pode ser dispensada a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor, mediante a apresentação de Atestado de Residência emitido em nome do menor há menos de 2 (dois) anos. Ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, a emissão deste atestado é cobrada e não vale para viagens dentro do Brasil - somente para a saída do Brasil.
A emissão do Atestado de Residência para Menores só poderá ser solicitada presencialmente.
A emissão do Atestado de Residência deverá ser solicitada por AMBOS OS PAIS, salvo decisão judicial.
Antes de se dirigir ao Consulado, agende o atendimento deste serviço pela PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI
Quem pode solicitar este Atestado:
O Atestado de Residência para menores é destinado:
- aos menores brasileiros, detentores ou não de outra nacionalidade, que residam no exterior e estejam viajando na companhia de um dos pais;
- em casos excepcionais em que o genitor que deveria autorizar a viagem está impossibilitado de fazê-lo (por estar preso ou em paradeiro desconhecido) --> nesse caso, o atestado só será válido caso haja comprovação judicial da situação excepcional.
Documentação exigida:
- Original de documento de identificação VÁLIDO com foto e assinatura de ambos os genitores ou guardiões legais. Em todos os casos, a foto deve ser reconhecível e a Autoridade Consular poderá recusar o documento caso a foto já não sirva para identificar o requerente. Guardiões e genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar documento brasileiro (RG ou passaporte).
- Original da certidão de nascimento do menor, emitida por cartório no Brasil ou por Repartição Consular;
- Original do passaporte brasileiro válido do menor.
- Para fins de comprovação de residência do menor, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
a) caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: apresentação da certidão consular de nascimento e carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
b) para crianças acima de 1 ano de idade:
· carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local e;
· declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local;
Custo:
- Pagamento de US$ 15.00 em U.S. Postal Service "money order", em favor do "Consulate General of Brazil";
O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente por “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” do correios americano (modelo abaixo), nominal ao “Consulate General of Brazil”.
Não são aceitas outras formas de pagamento.