Atestado de residência
Atestado de residência
Este serviço está sendo prestado exclusivamente pelo correio. Em caso de dúvidas sobre como realizar o envio, acesse o tutorial.
1. Informações gerais
O Atestado de Residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão no exterior.
O documento pode ser emitido apenas para brasileiros e estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
Esse atestado é normalmente utilizado para fins de isenção de impostos alfandegários junto à Receita Federal, referentes a bens de cidadãos que estejam retornando em caráter permanente ao Brasil. O atestado de residência também pode ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
2. Custo e forma de pagamento
Custo: US$ 15.00
O pagamento pode ser realizado por meio de cartão de débito no sistema e-Consular ou por “Money Order” do correio norte-americano (US Postal Service Money Order). Não serão aceitas “money orders” de outras instituições.
3. Documentos exigidos
1)Formulário completamente preenchido.
Para a apresentação do pedido por correio, é necessário: i) imprimir o formulário gerado pelo sistema e-Consular; ii) assinar a última página do formulário e iii) enviá-la junto com o restante da documentação.
2) Documento de identificação
Brasileiros: original e cópia de passaporte válido ou de documento de identidade brasileiro válido;
Estrangeiros: original e cópia de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
3) Documentos comprobatórios originais do período de residência no exterior
Exemplos de comprovantes de residência: contrato de aluguel de imóvel, contrato de trabalho, conta telefônica, conta de eletricidade e histórico escolar.
Caso o atestado de residência seja apresentado à Receita Federal, normalmente este órgão solicita que o interessado comprove a residência no exterior pelo período mínimo de 1 (um) ano. Nesse caso, apresente os comprovantes de residência dos últimos 12 (doze) meses até a data do requerimento.
Se o atestado de residência será para atender à Resolução Contran n. 933/22, ou ainda para outras finalidades, consulte diretamente o órgão em que o documento será apresentado para saber qual o período de residência a ser comprovado.
Atenção:
- Os comprovantes devem ser ORIGINAIS e estar organizados em ordem cronológica (dos mais antigos aos mais novos), separados e agrupados por ano. Cópias de documentos e comprovantes entregues fora de ordem serão devolvidos ao interessado para organização prévia.
- Todos os documentos devem indicar, necessariamente, o nome e endereço do requerente.
- Certifique-se de que os comprovantes incluem todo o período pretendido. Qualquer intervalo entre os comprovantes impedirá a confecção do atestado. O Atestado de Residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar.
4) Solicitação por correio:
Envelope do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA), pré-pago, com endereço de retorno preenchido (endereço próprio, de parentes, amigos ou de instituições localizado na jurisdição do Consulado-Geral).
Consulentes que enviem envelopes de retorno com endereço no Brasil deverão assegurar-se de que a empresa contratada efetivamente virá ao Consulado retirar o envelope. Sem esse procedimento contratado e pago pelo próprio consulente, o Consulado não poderá devolver os documentos. Caso a empresa de transporte expresso e entrega de pacotes contratada pelo Consulente no Brasil não venha recolher os documentos, o documento poderá ser cancelado e destruído após 90 dias, com prejuízo da taxa paga, conforme determinado pela legislação brasileira. Entre em contato com o Consulado-Geral pelo e-mail consular.miami@itamaraty.gov.br para verificar se o documento está pronto para retirada.