Apostilamento (Orientações gerais)
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS
ATENÇÃO:
Em 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”). Por esse motivo, desde 14 de agosto de 2016, o Consulado-Geral não realiza mais legalizações de documentos públicos estrangeiros (outros serviços consulares, como autenticações de cópias, reconhecimento de assinaturas de brasileiros, procurações para brasileiros, como registros de nascimento, casamento e óbito, além de passaportes, continuam a ser prestados normalmente).
Os documentos que tenham sido legalizados antes de 14 de agosto por repartições consulares brasileiras continuarão sendo aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.
1. O que é a “Convenção da Apostila”?
A “Convenção da Apostila” é o nome dado à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos”, que é um tratado internacional cujo texto passou a valer como lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016. Com base nos dispositivos da Convenção, o instrumento produzirá efeitos para o Estado brasileiro a partir do dia 14 de agosto de 2016.
A Convenção da Apostila facilita significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, 111 países fazem parte da Convenção). Significa a redução de trâmites burocráticos e de custos para o cidadão e suprime, entre o Brasil e os demais Estados-Partes, a necessidade de legalização consular (também conhecida por 'consularização' ou 'chancela Consular') de documentos estrangeiros, como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros.
A legalização será substituída pela emissão da 'Apostila da Haia' que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.
Documentos emitidos na Flórida, Porto Rico ou Ilhas Virgens Americanas a serem utilizados no Brasil deverão passar pelas respectivas Secretarias de Estado a fim de serem apostilados. Com o apostilamento, o documento norte-americano poderá ser aceito diretamente no Brasil, sem a necessidade de passar por legalização no Consulado-Geral. O Consulado-Geral não legalizará documentos estrangeiros a partir de 14 de agosto de 2016. Ressalte-se que a tradução juramentada do texto (que não é feita pelo Consulado-Geral), quando cabível, continuará sendo exigida.
Consulte orientações gerais sobre o procedimento de acordo com o tipo de documento a ser apostilado:
2.1 Documentos públicos, como certidões de nascimento, casamento, óbito, sentenças de divórcio, demais sentenças emitidas por Cortes, laudos, relatórios e atestados emitidos por órgãos públicos etc.,:
a) Se emitidos no Estado da Flórida deverão ser enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em https://dos.myflorida.com/sunbiz/other-services/apostille-notarial-certification/;
b) Se emitidos em Porto Rico deverão ser apresentados ao Departamento de Estado de Porto Rico conforme instruções publicadas em https://www.estado.pr.gov/es/certificacion-documentos-y-radicacion-de-reglamentos/; e
c) Se emitidos nas Ilhas Virgens Americanas deverão ser enviados para o “Office of the Lieutenant Governor”, juntamente com cheque ou money order pagável ao “Government of the Virgin Islands” e requerimento para emissão da “Apostille”. Para maiores informações de endereços e contatos, verificar o sítio eletrônico https://ltg.gov.vi/contact-us/ .
2.2 Documentos particulares, como contratos, acordos, atas, procurações assinadas por estrangeiros (“power of attorney”) etc, deverão ser produzidos segundo as leis locais:
a) Se produzidos no Estado da Flórida, deverão ser assinados perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em https://dos.myflorida.com/sunbiz/other-services/apostille-notarial-certification/;
b) Se produzidos em Porto Rico, deverão ser assinados perante “Abogado(a) Notario(a)” devidamente registrado na “Rama Judicial de Puerto Rico” e em seguida ser apresentados ao Departamento de Estado de Porto Rico conforme instruções publicadas em https://www.estado.pr.gov/es/certificacion-documentos-y-radicacion-de-reglamentos/; e
c) Se produzidos nas Ilhas Virgens Americanas, deverão ser assinados perante “Notary Public” e enviados para o “Office of the Lieutenant Governor”, juntamente com cheque ou money order pagável ao “Government of the Virgin Islands” e requerimento para emissão da “Apostille”. Para maiores informações, endereços e contatos, verificar o sítio eletrônico https://ltg.gov.vi/contact-us/.
2.3 Documentos escolares, como diplomas, histórico escolar (“official transcript”), cartas de recomendação, teses, relatórios, ementas de disciplinas (“syllabus”) etc.:
a) Se emitidos por instituição de ensino localizada no Estado da Flórida, deverão ser assinados pelo Diretor (“Principal”) ou Oficial (“Registrar”) da instituição perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em https://dos.myflorida.com/sunbiz/other-services/apostille-notarial-certification/.
Observação: algumas escolas possuem funcionário com título de “Notary Public” em seus quadros. Consulte se há, em sua instituição, pessoa com tal capacidade notarial para facilitar o trâmite da documentação.
b) Se emitidos por instituição de ensino localizada em Porto Rico, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
b.1) Para escolas públicas básicas e secundárias, os documentos deverão ser primeiramente apresentados ao ”Departamento de Educación” e em seguida levados ao Departamento de Estado de Porto Rico conforme instruções publicadas em https://estado.pr.gov/es/certificacion-documentos-y-radicacion-de-reglamentos/;
b.2) Para escolas particulares básicas e secundárias, os documentos deverão ser primeiramente apresentados ao “Consejo de Educación” e em seguida levados ao Departamento de Estado de Porto Rico conforme instruções publicadas em https://estado.pr.gov/es/certificacion-documentos-y-radicacion-de-reglamentos/; e
b.3) Para escolas de educação superior (universidades), os documentos deverão ser primeiramente apresentados ao “Consejo de Educación” e em seguida levados ao Departamento de Estado de Porto Rico conforme instruções publicadas em https://estado.pr.gov/es/certificacion-documentos-y-radicacion-de-reglamentos/.
c) Se emitidos por instituição de ensino localizada nas Ilhas Virgens Americanas, deverão ser assinados pelo Diretor (“Principal”), Assistente (“Assistant Principal”) ou Oficial (Registrar) da instituição perante “Notary Public” e enviados para o “Office of the Lieutenant Governor”, juntamente com cheque ou “money order” pagável ao “Government of the Virgin Islands” e requerimento para emissão da “Apostille”. Para maiores informações, endereços e contatos, verificar o sítio eletrônico https://ltg.gov.vi/contact-us/ . Obs.: algumas escolas possuem funcionário com título de “Notary Public” em seus quadros. Consulte se há, em sua instituição, pessoa com tal capacidade notarial para facilitar o trâmite da documentação.
2.4 Documentos emitidos por escola de aviação, como o livro contendo as horas de voo (“Logbook”), certificado de conclusão, etc. deverão assinados pelo responsável pela escola de aviação perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em https://dos.myflorida.com/sunbiz/other-services/apostille-notarial-certification/.
2.5 Documentos emitidos por funerárias, como certificado de cremação e certificado de embalsamamento deverão ser assinados perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em https://dos.myflorida.com/sunbiz/other-services/apostille-notarial-certification/
No Brasil, a aposição do selo da apostila (“apostilamento”) em documentos brasileiros será feita por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ. Dúvidas sobre a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil devem ser encaminhadas para a Ouvidoria do CNJ:
https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-cnj/
Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608