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Novas diretrizes sobre preenchimento do e-Consular por terceiros
O Consulado-Geral do Brasil em Miami informa que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 (LGPD) proíbe o compartilhamento com terceiros de dados pessoais constantes de sistemas utilizados pelo Poder Público.
Nesse sentido, conforme diretrizes recentes do Ministério das Relações Exteriores, todos os dados de contato a serem preenchidos no e-Consular (ec-miami.itamaraty.gov.br) deverão, de agora em diante, ser do interessado pelo serviço, e não de terceiros ou despachantes.
Portanto, a partir de 01º de junho de 2023, sem prejuízo dos requerimentos já iniciados, todos os requerimentos preenchidos com informações de terceiros serão invalidados sem análise do mérito por meio do sistema e-Consular.
O Consulado-Geral do Brasil em Miami reitera seu absoluto compromisso com a comunicação direta com consulentes que enfrentem dificuldades com sistemas governamentais de solicitação de serviços consulares. Mantemos sempre atualizadas nossa página oficial (miami.itamaraty.gov.br) e nossas contas nas redes sociais (Facebook e Instagram), as quais constituem os únicos canais do Consulado-Geral para informações e orientações ao público, sem qualquer intermediação de terceiros.
Mantemos à disposição do público os e-mails passaporte.miami@itamaraty.gov.br para dúvidas sobre passaportes, visa.miami@itamaraty.gov.br para dúvidas sobre vistos, bem como consular.miami@itamaraty.gov.br para os demais serviços. Além disso, das 09:00h às 15:00h, de segunda a sexta-feira, dúvidas sobre serviços consulares podem ser sanadas por meio do telefone +1 305 285 6200.
Por fim, em nossa página oficial, disponibilizamos tabela de preços dos serviços consulares para consulta, conforme o link https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-miami/servicos-consulares-e-informacoes-uties/tabela-de-precos-e-forma-de-pagamento .