Alertas
Furtos a Turistas Brasileiros
O Consulado-Geral registra, com frequência, relatos de viajantes brasileiros que tiveram pertences e documentos furtados durante sua estada na Flórida.
1. Dicas para prevenir-se de furtos:
a) Estacione seu veículo em local seguro;
b) Jamais deixe pertences no veículo (como passaportes, sacolas de compras, produtos eletrônicos);
c) Na praia, não deixe seus pertences desacompanhados;
d) Não entregue seus pertences a estranhos (ex: ao experimentar roupas em lojas de vestuário, não permita que o vendedor guarde seus pertences); e
e) Fique ainda mais atento em locais movimentados e frequentados por turistas, como centros de compras, hotéis, parques temáticos e estacionamentos (pagos ou não).
Os turistas de passagem pela Flórida devem adotar as mesmas precauções que teriam em qualquer grande centro urbano.
2. Em caso de furto:
a) Contatar a polícia local pelo telefone 911 a fim de registrar queixa ("file a report");
b) Contatar o Consulado-Geral em Miami a fim de comunicar o ocorrido, em especial em caso de perda de documentos; e
c) Tão logo regresse ao Brasil, comunique o fato também às autoridades policiais brasileiras e aos órgãos emissores dos documentos furtados.
Após contato com a polícia pelo telefone 911, as vítimas podem comunicar-se com o Consulado-Geral por intermédio dos telefones (305)-285-6208/6258/6251 ou pelo correio eletrônico “assistência.miami@itamaraty.gov.br”.
Nos fins de semana, feriados e fora do horário de expediente, o Consulado mantém serviço de plantão, exclusivamente para os casos de comprovada emergência (falecimento, hospitalização e prisão), por meio do telefone (305)-801-6201.
A temporada de furacões no Atlântico Norte ocorre, anualmente, entre os dias 1º de junho e 30 de novembro, com pico acentuado do final de agosto e início de setembro. Os ciclones tropicais no Atlântico Norte são classificados, dependendo da velocidade dos ventos, de furacões, tempestades tropicais ou depressões tropicais.
O Consulado-Geral do Brasil em Miami elaborou um guia de preparativos para a temporada de furacões, que pode ser acessado aqui. Recomenda-se a leitura atenta dessas informações.
O Consulado-Geral alerta que serviços de despachante que prometem, mediante pagamento, processos rápidos de concessão de passaportes, autorização de viagens de menores, procurações, entre outros, não têm as prerrogativas necessárias para a prestação desses serviços. Tais empresas servirão, apenas, como meras intermediárias entre o cidadão e as autoridades consulares. Por política do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o Consulado-Geral não autoriza, recomenda ou indica o uso de serviços dessa natureza.
A maneira mais rápida de resolver pendências documentais ou de registro no Brasil é procurar diretamente o Consulado-Geral do Brasil. Verifique antecipadamente no endereço eletrônico www.miami.itamaraty.gov.bra documentação necessária. Somente serão aceitos pagamentos feitos por “money order” do correio norte-americano, que devem ser adquiridas nas agências postais.
O Consulado-Geral do Brasil em Miami é a única repartição autorizada a realizar serviços cartoriais brasileiros em sua jurisdição, que compreende todo o estado da Flórida, Porto Rico e as Ilhas Virgens. Nenhum notário tem, nos Estados Unidos, tais competências.
Constitui erro comum acreditar que notários públicos nos Estados Unidos têm as mesmas atribuições de seus congêneres no Brasil. Na realidade, pela legislação norte-americana, o notário não pode exercer qualquer serviço cartorial. Tampouco pode o notário exercer qualquer atividade advocatícia. Em território norte-americano, para advogar, é necessário o devido registro na American Bar Association, que é o equivalente estadunidense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Um notário, nos Estados Unidos, não é mais do que mera testemunha de assinaturas de documentos e administrador de juramentos.
Dessa forma, o Consulado-Geral alerta que companhias que prometem, mediante pagamento, processos rápidos de concessão de vistos para o Brasil, autorização de viagens de menores, homologação de divórcios, entre outros, não têm as prerrogativas necessárias para a prestação desses serviços. Tais empresas serão, apenas, meras intermediárias entre o cidadão e as autoridades consulares. Por política do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o Consulado-Geral não autoriza, recomenda ou indica o uso de serviços dessa natureza.
Cidadão Brasileiro, tenha sempre presente que a maneira mais rápida de resolver pendências documentais ou de registro no Brasil é procurar diretamente o Consulado-Geral do Brasil.
Serviços cartoriais são prestados pelo Consulado-Geral do Brasil em Miami e serviços legais devem ser buscados junto a advogados devidamente registrados na American Bar Association.
O Consulado-Geral em Miami incentiva o registro de nascimento consular de cidadãos nascidos no exterior, filhos de brasileiros, independentemente de sua idade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em repartição consular brasileira.
A nacionalidade brasileira permite a obtenção de passaporte brasileiro; carteira de matrícula consular; e acesso a serviços notariais como procurações públicas e reconhecimentos de firmas. Também permite que seja prestada assistência consular em situações de emergência.
O registro de nascimento é importante para que o Consulado-Geral possa prestar apoio a mãe ou pai brasileiro que esteja disputando na Justiça local a guarda de criança menor de idade nascida nos EUA. Se a criança detiver apenas a nacionalidade norte-americana, o Setor de Assistência a Brasileiros não pode prestar apoio, como já ocorreu em diversos casos.
Atenção: o registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. O registro consular pressupõe a inexistência de registro anterior em outro Consulado brasileiro ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Mais detalhes e informações sobre o assunto podem ser acessados na página eletrônica do Consulado-Geral: http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento.xml.
O Ministério das Relações Exteriores adverte que os cidadãos brasileiros que têm outra(s) nacionalidade(s) além da brasileira devem ter em conta que a assistência consular que o Governo brasileiro pode prestar-lhes no(s) país(es) de que também são nacionais pode ser consideravelmente limitada pela resistência natural das autoridades desse(s) país(es) em aceitar a intervenção de um Estado estrangeiro em assunto que diz respeito a um nacional seu.
O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino. Os cidadãos residentes no exterior devem apresentar-se em repartição consular brasileira para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade, quando obterão o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
O alistamento deverá ser feito pessoalmente na sede do Consulado-Geral ou em consulado itinerante. Caso resida no exterior há pelo menos três meses, o brasileiro pode, no ato de alistamento, solicitar a dispensa do serviço militar.
O alistamento militar é gratuito e a entrega do Certificado éimediata.
Os documentos exigidos são: formulário preenchido e assinado, original e cópia de RG ou certidão de nascimento; original e cópia de passaporte brasileiro válido; e uma fotografia tamanho 1” X 1”1/2 (3 X 4 cm) ou 2” X 2”, de frente, sem retoques e fundo branco.
Para mais informações, acesse http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/militar_%28documento%29.xml ou escreva para consular.miami@itamaraty.gov.br
Embora Miami seja uma cidade segura, sugere-se que tanto residentes quanto turistas brasileiras tomem as devidas precauções, como evitar caminhar desacompanhada por ruas isoladas com pouca iluminação e tomar cuidado redobrado ao frequentar eventos com grandes aglomerações de público.
É importante destacar que toda brasileira, independentemente de sua situação migratória nos EUA, possui seus direitos e pode recorrer às autoridades locais, como a Polícia e os Tribunais, que por lei são obrigadas a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade.
Em caso de ameaça iminente ou durante uma agressão, o ideal é que a vítima tente contatar imediatamente o telefone 911 para solicitar apoio policial. Também é possível entrar em contato com associações, como Women in Distress: (954) 761-1133 (linha 24h) ou (954) 760-9800 (ext . 1400) - para agendar atendimentos, e a Help Now: (407) 847-8562.
As vítimas também podem entrar em contato com o Consulado-Geral para orientação jurídica e psicológica por intermédio dos telefones (305)-285-6208/6258/6251 ou pelo correio eletrônico “assistência.miami@itamaraty.gov.br”.
Nacionais brasileiros podem ser detidos no momento da entrada nos Estados Unidos por porte não declarado de valores em espécie.
Pessoas ou famílias que, individualmente ou em conjunto, possuam valores em espécie iguais ou superiores a US$10,000.00 (dez mil dólares) devem, obrigatoriamente, declarar o valor no formulário apropriado e apresentá-lo às autoridades alfandegárias no aeroporto de entrada nos Estados Unidos.
A não declaração poderá implicar não apenas o confisco dos valores, mas sobretudo a detenção do portador e eventual processo criminal.
O Ministério das Relações Exteriores adverte que os cidadãos brasileiros que viajam ao exterior para realizar turismo de aventura ou exploração, ou mesmo para desenvolver atividades de estudo ou trabalho que demandem deslocamentos por regiões rurais ou inóspitas, devem evitar a todo custo percorrer áreas que apresentem histórico ou potencial de conflito, criminalidade, doenças endêmicas ou epidêmicas e outras ameaças patentes ou latentes à saúde humana e à segurança física.
A decisão de percorrer tais áreas ou nelas permanecer é da responsabilidade do cidadão, que deve informar-se abundantemente sobre as condições ou necessidades de segurança e saúde das regiões que deseja percorrer antes de nelas aventurar-se, e sempre informar de sua intenção a autoridade consular mais próxima, fornecendo o maior número possível de dados que permitam localizá-lo, ou aos seus familiares ou conhecidos. A contratação de seguro-saúde com cobertura adequada também constitui uma providência prioritária que recai sob a responsabilidade do cidadão.
Os cidadãos brasileiros que viajem em regiões com essas características de risco devem ter presente que a assistência consular que o Governo brasileiro poderá ter de prestar-lhes, e a seus familiares, será muito limitada pelas dificuldades apontadas e pela extrema dependência, nesses casos, em relação às autoridades locais e nacionais do país para a adoção de providências de localização, cuidados, traslado, entre outros.