Sobre o Consulado-Geral
O Consulado-Geral do Brasil em Mendoza tem jurisdição sobre as províncias de Mendoza, San Juan e San Luis.
O Consulado-Geral do Brasil em Mendoza está localizado em Rivadavia 628, Mendoza, código postal MM5500.
Telefones: + (261) 429 5988 ou 429 5962 (ligações desde outras localidades da Argentina);
+ 54 (261) 429 5988 ou 429 5962 (ligações do Brasil ou de outros países);
+ 54 9 261 537-8478 (celular de plantão, para emergências consulares).
E-mail: cg.mendoza@itamaraty.gov.br
O cidadão brasileiro que se encontre no exterior, residente ou transitório, tem o direito de buscar a assistência da repartição consular de seu país, sendo protegido, no Estado receptor, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional. Os nacionais têm a obrigação, em contrapartida, de sujeitar-se ao ordenamento jurídico e determinações das autoridades públicas do Estado ao qual voluntariamente se deslocaram.
Dentre as funções do Consulado-Geral estão:
· proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação argentina;
· expedir passaportes e outros documentos de viagem;
· emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
· agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
· efetuar a matrícula consular, quando disponível o serviço;
· realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
· permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
· encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
· oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
· custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
· defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
· verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
· prestar assistência a brasileiros detidos;
· elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que o Consulado não pode fazer?
· Notificar autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
· emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
· emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
· ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
· tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
· interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
· responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
· interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
· acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
· interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
· traduzir documentos ou atuar como intérprete;
· remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
· custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
· oferecer empréstimos a brasileiros;
· investigar crimes ou desaparecimentos;
· oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
· oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
· organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
· interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
· agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
· ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
· divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.