Mudança na lei do CPF afeta também brasileiros no exterior
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão reparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
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Cidadãos estrangeiros que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, também devem se inscrever no CPF
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado pelo Consulado Geral do Brasil em Mendoza. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
O serviço é gratuito.
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado Geral do Brasil em Mendoza, reúna a documentação necessária:
* Formulário de CPF: O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo.
Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado.
ALERTA.: tenga presente que el formulario no acepta símbolos (-/º) ni signos de puntuación. Si necesitara usar la letra "ñ" debe de reemplazarla por "n".
O NOME DA GENITORA NO FORMULÁRIO DEVERÁ CONTER EXATAMENTE A MESMA GRAFIA DE COMO CONSTE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO INTERESSADO.
El campo "Título de Eleitor" del formulario, deberá ser dejado en blanco.
El bloqueador de "pop-up" del navegador debe estar deshabilitado, caso contrario, no será posible enviar la solicitud.
Luego de clicar en "enviar", será generada una ficha cadastral (FCPF) conteniendo un código de atención.
* Original e cópia do documento de identificação: Passaporte válido ou DNI. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro.
ATENÇÃO: neste sistema e-consular, a apresentação dos requisitos deve ocorrer antes de 15 dias da data de preenchimento do formulário eletrônico online.
Somente para menores de 16 anos: obrigatório fazer o upload da imagem do original do documento de identificação válido e da certidão de nascimento.
No caso de brasileiros maiores de 18 anos, é OBRIGATÓRIO anexar imagem do comprovante de quitação eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral