Requisitos para entrada em território francês
Requisitos para entrada no território francês a turismo, ou em escala para países do espaço Schengen
Em razão da situação sanitária atual, a entrada de estrangeiros em território francês pode ser condicionada a regras específicas. Para mais informações, consulte a página Covid-19 - Condições de viagem e o site do Ministério do Interior da França.
Embora não haja necessidade de solicitação de vistos para brasileiros em viagem de turismo à França, cuja duração seja inferior a 3 (três) meses, as autoridades francesas de imigração adotam requisitos a serem cumpridos para entrada em seu território, mesmo em escala para outros países do Espaço Shengen. São os seguintes os requisitos:
- 1. Passagem de volta dentro do período máximo permitido de estadia. O(a) cidadão(ã) brasileiro(a) viajando a turismo na área Schengen pode permanecer até 90 dias dentro de um período de 180 dias (exemplo: se o turista permanecer 90 dias, deverá sair e só poderá voltar depois de decorridos outros 90 dias). Dessa forma, a passagem de retorno não pode estar marcada para período posterior ao limite máximo de permanência (90 dias).
- 2. Seguro-saúde que cubra todas as despesas médicas, hospitalares e de morte que possam ocorrer durante toda a estadia na França, incluindo despesas de repatriação por motivos médicos, no valor de 30 mil euros. O seguro deve ser providenciado antes da chegada ao território francês.
- 3. Comprovante de hospedagem. No caso de hospedagem em hotel, é necessário apresentar às autoridades de imigração o comprovante da reserva de hotel pelo período da estada na França. No caso de hospedagem em residência de familiares ou amigos, é necessária a apresentação, no desembarque na França, do documento “attestation d’accueil” (atestado de acolhimento), que deve ser providenciado pelo anfitrião na França junto à Prefeitura (Mairie) da cidade de residência do familiar ou amigo.
- 4. Comprovação de meios financeiros (dinheiro, cheque de viagem, cartões bancários internacionais, etc). No caso de não apresentação de uma reserva de hotel, o visitante deve comprovar possuir 120 euros por dia de estadia para cobrir suas despesas (exemplo: permanência de 10 dias, 1200 euros). Se já tiver reserva de hotel, o montante a ser comprovado para gastos diários é de 65 euros. Em caso de hospedagem em casa de familiares ou amigos, havendo atestado de acolhimento particular, 32,50 euros por dia.
- 5. Documentos que atestem a finalidade e as condições da sua estadia na França, se o motivo da estada é turismo ou profissional ou para internação ou trabalho de pesquisa.
- 6. Passaporte em dia. Para fins de admissão no território francês, é exigido que o passaporte tenha validade superior a 3 meses no momento da saída da área Schengen.
O Consulado-Geral recorda, também, que a França, como qualquer outro país, é soberana para admitir ou impedir a entrada em seu território de quem bem entender, mesmo que o interessado cumpra todos os requisitos acima.
Recomenda-se a consulta a página sobre vistos das autoridades francesas bem como ao site da Embaixada da França no Brasil para mais informações sobre os requisitos de entrada no território francês.