Informações gerais
O brasileiro já pode votar para Presidente no Consulado-Geral do Brasil em Marselha. Foi recentemente anunciada a abertura da 2ª Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), para que os consulentes possam transferir seus títulos e assim estarem habilitados a votar em Marselha. A transferência do título eleitoral para Marselha, bem como o primeiro alistamento eleitoral, podem ser realizados através do site Título Net Exterior.
Informações gerais
a) A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior. A quitação eleitoral é necessária para obter ou regularizar CPF, solicitar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros;
b) A inscrição, a regularização, a transferência e a correção de dados eleitorais no exterior é feita, exclusivamente, por meio de pré-atendimento online no Título Net Exterior;
c) Para efeitos eleitorais, considera-se residente na França o cidadão que mora no país há pelo menos 3 (três) meses. Também é importante que o cidadão tenha a intenção de permanecer residindo neste país;
d) O Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, é o responsável legal por processar os pedidos de natureza eleitoral;
e) O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, em 2017, o fim da emissão de títulos eleitorais físicos para os eleitores inscritos no exterior. Os eleitores inscritos no exterior deverão obter seus títulos virtuais por meio do aplicativo para celular e-Título da Justiça Eleitoral;
f) A Certidão de Quitação Eleitoral deve ser obtida diretamente no site do TSE;
g) Os eleitores no exterior que devam multas eleitorais devem, durante o período de fechamento do cartório eleitoral, gerar a GRU referente às multas no site do TSE e pagá-las utilizando-se de conta bancária no Brasil;
h) Por força de lei, o Cadastro Eleitoral do Exterior fecha no período de 150 dias que antecedem as eleições, tanto municipais quanto estaduais ou federais. No período de fechamento do Cadastro Eleitoral, não é possível se alistar, transferir ou corrigir inscrições. Atente-se para este fato caso não esteja quite com sua situação eleitoral;
i) O eleitor alistado no exterior vota somente para Presidente da República, por ocasião das eleições presidenciais que ocorrem a cada 4 (quatro) anos; o eleitor alistado no exterior está, portanto, isento da obrigação de votar ou de justificar por ocasião das eleições municipais.