Registro de óbito
Cidadãos brasileiros falecidos na metade-sul da França e em Mônaco (clique aqui para consultar a área de jurisdição dos consulados brasileiros na França) poderão ter seu óbito registrado no Consulado-Geral do Brasil em Marselha, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Posto.
Excepcionalmente, na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante do óbito poderá ser cidadão estrangeiro. A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha salienta que o registro de óbito consular é lavrado com base nos documentos expedidos pelas autoridades locais e pelos dados repassados pelo próprio declarante, que assume total responsabilidade, perante a lei, pelas informações prestadas.
Documentação necessária para o registro consular de óbito
No ato da lavratura do registro consular de óbito, deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais, acompanhados de cópias simples), através do e-consular:
- Formulário de registro (declaração) de óbito, preenchido e assinado pelo declarante;
- Certidão local de óbito ou, excepcionalmente, documentos locais hábeis para comprovar o falecimento (atestado médico ou declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte);
- Laudo médico determinando o motivo do falecimento. A certidão de óbito francesa, "acte de décès", não informa a causa da morte. Sendo assim, se o falecimento tiver ocorrido em hospital, clínica ou ambulatório, deve-se solicitar ao médico responsável documento que ateste a causa da morte. Caso haja dificuldade para obter o referido laudo médico, ou se o óbito tiver ocorrido em via pública ou domicílio, recomenda-se entrar em contato com o serviço de assistência a brasileiros do Consulado-Geral no endereço: consular.marselha@itamaraty.gov.br;
- Documentos de identidade brasileiros do falecido, de preferência com foto (passaporte, ainda que vencido);
- Passaporte brasileiro ou outro documento de identidade brasileiro, com foto, do declarante. No caso de o declarante ser de outra nacionalidade, documento de identidade com foto;
- Certidão de cremação, quando for o caso;
- Documentos de identidade do cônjuge e dos filhos, para que possam constar da certidão, se for o caso. Eventual impossibilidade de atender a esta exigência não impedirá a emissão do registro de óbito, que não conterá, nesse caso, as informações que não estejam amparadas em documentos;
- A maior quantidade de informações possível sobre os registros civis do falecido.
As informações prestadas durante o atendimento consular são de inteira responsabilidade do declarante. Na falta de elementos, o Consulado-Geral registrará, no registro de óbito consular, a seguinte observação: "As informações previstas no art. 80 da Lei nº 6.015/73, de 31/12/1973, não inscritas no termo de registro de óbito, não foram fornecidas pelo declarante ou não puderam ser comprovadas com documentação hábil.".
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Informações adicionais importantes
- O registro consular de óbito é gratuito. Para gerar efeitos no Brasil, a certidão deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do último domicílio do falecido no Brasil ou, se desconhecido, no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Dados que não puderam constar do registro de óbito consular poderão ser incluídos na certidão emitida no Brasil, caso apoiados por documentação. Para maiores detalhes, consulte a nossa página sobre Transcrições.
- Atualmente, o prazo para o término dos trâmites legais franceses relativos ao falecimento é de, no mínimo, 5 dias úteis. Por sua vez, as providências a serem adotadas pela empresa francesa contratada pela família para o transporte da urna funerária ao Brasil costumam tomar 5 dias úteis adicionais, contados a partir do recebimento do pagamento pelo agente funerário francês.
- Esse prazo de 10 dias úteis pode ser ampliado em função, principalmente, de duas condições: primeiro, a disponibilidade de voo; segundo, a eventual necessidade de abertura de investigação por parte da Procuradoria da República, que pode determinar a realização de exames e outras providências que podem retardar, consideravelmente, o traslado do corpo ao Brasil. Registre-se que, na França, todo falecimento ocorrido fora de unidade hospitalar implica manifestação da Procuradoria da República quanto à liberação ou não do corpo.
- Quanto ao procedimento de preparação do corpo para envio ao Brasil, observe-se que a prática legal na França é a de fazê-lo no entendimento de que a urna, após ser lacrada, não mais será aberta.