2ª via de certidão de nascimento
Cidadãos nascidos no exterior e registrados em Repartição consular brasileira
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha está habilitado a emitir 2ªs vias de certidões de nascimento emitidas por qualquer Repartição consular brasileira no exterior, e na condição de que ainda não tenham sido transcritas em cartório no Brasil. A solicitação deverá ser:
- Feita pelos pais (ou pelo interessado, caso maior de idade);
- Mediante apresentação de informações sobre o primeiro registro (data de expedição, número e folhas do livro de registro).
Ademais, será necessário apresentar declaração preenchida, sob as penas da lei, de que o registro de nascimento consular nunca foi transcrito em Cartório do 1º Ofício da cidade de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui. O pagamento poderá ser efetuado por transferência bancária ou pagamento por cartão de débito da Repartição.
Cidadãos nascidos no Brasil
Somente o Cartório no qual o cidadão foi registrado está habilitado a fornecer 2ªs vias recentes de certidão de nascimento.
O Consulado-Geral não dispõe de serviço de solicitação de certidões e não se comunica com cartórios brasileiros. Cabe ao próprio interessado o contato com o seu cartório a fim de solicitar a 2ª via de certidão de nascimento.
O endereço eletrônico: www.centraldascertidoes.com.br informa dados de contato da maioria dos cartórios brasileiros.
Recorda-se que as certidões emitidas no Brasil precisam ser apostiladas no Brasil para terem efeito em território francês.