Editais de Proclamas de Casamento
Os casais que desejem dar entrada ao processo de habilitação para o casamento civil realizado na repartição consular devem solicitar a emissão do edital de proclamas.
As proclamas de casamento são, então, afixadas no Consulado-Geral e publicadas aqui nessa página, abaixo.
O edital de proclamas tem a função de anunciar que o casal iniciou o processo de habilitação para o casamento.
Este documento é publicado e afixado por 16 dias. Após esse período, o casal precisar retornar ao Consulado-Geral onde o edital foi afixado para a realização da cerimônia civil e o registro.
Após publicado o edital de proclamas, o Consulado-Geral inicia o processo de avaliação da documentação do casal para a habilitação visando o matrimônio. As certidões de nascimento, de casamento com averbação de divórcio, separação ou de viúvo(a) (caso um dos noivos já tenha sido casado antes) e os outros documentos serão analisados pelo Consulado-Geral, para averiguar se não há nenhum impedimento para a celebração do casamento.
Existem alguns fatos que podem ser considerados como impeditivos para o casamento civil, por isso a necessidade de verificação, como:
Noivos que são casados em outros estados ou país;
Ascendentes que querem se casar com descendentes;
Casamento entre irmãos unilaterais e bilaterais;
Casamento entre adotando e adotado.
Se os noivos não se encaixarem em nenhuma das situações citadas acima, nem tiver qualquer tipo de impeditivo relativo à documentação, serão considerados habilitados e terão até 90 dias para realizar a cerimônia.
EDITAIS DE PROCLAMAS EM ANDAMENTO: