Casamento na repartição consular
Os(as) interessados(as), se assim o desejarem, poderão casar-se perante autoridade francesa na "Mairie" da cidade onde residem. Nesse caso, as informações pertinentes devem ser obtidas diretamente junto às autoridades francesas.
O Consulado-Geral informa que o casamento realizado na França deverá ser registrado nesta repartição consular. O Consulado-Geral está tomando todas as providências cabíveis para minimizar o impacto na rotina dos serviços prestados e agradece, de antemão, a sua compreensão.
O casamento realizado na sede da Repartição Consular somente pode ser celebrado quando ambos os cônjuges tiverem a nacionalidade brasileira. Os cidadãos brasileiros, se o desejarem, poderão casar-se perante autoridade francesa e, posteriormente, registrar o acte de mariage neste Consulado-Geral. Neste caso, as informações devem ser obtidas na Mairie da cidade ou do "arrondissement" em que residem.
Os casamentos na repartição serão realizados, excepcionalmente, na parte da tarde. O Consulado-Geral entrará em contato para acertar a data e horário.
Documentos necessários para o processo de habilitação para casamento
- Comprovante de residência no nome de um dos cônjuges na jurisdição consular (Metade-sul da França e Mônaco - clique aqui para consultar o mapa da jurisdição consular do Consulado-Geral do Brasil em Marselha);
- Declaração, impressa e assinada, de duas testemunhas brasileiras (parentes ou não, maiores de 18 anos, civilmente capazes), sobre a inexistência de impedimento ao casamento. As mesmas testemunhas deverão comparecer ao Consulado-Geral no dia da celebração do casamento. Elas deverão também comparecer no momento de apresentação do dossiê, caso não tenham firma registrada no Consulado-Geral;
- Cópia e original do documento de identidade ou passaporte válido dos cônjuges e das testemunhas;
- Memorial dos Pretendentes, impresso e assinado (os noivos deverão comparecer no momento da apresentação do dossiê, caso não tenham assinatura registrada no Consulado-Geral);
- Para o pretendente solteiro: original e cópia da certidão de nascimento com menos de 6 meses de expedição;
- Para o pretendente divorciado: original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento brasileira em que conste a averbação do divórcio do casamento anterior (no caso em que um ou ambos os nubentes forem divorciados, a averbação do divórcio do casamento anterior deve constar nas certidões apresentadas pelo casal, mesmo que os casamentos anteriores tenham sido realizados e desfeitos fora do Brasil ou sem o registro em cartório ou Consulado brasileiros. Para maiores informações sobre como registrar, no Brasil, divórcios realizados no exterior, acesse a nossa página "Homologação de divórcio");
- Para o pretendente viúvo: certidão de nascimento com menos de 6 meses de expedição ou certidão de casamento anterior, e atestado de óbito do cônjuge falecido.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Etapas do processo
Após o envio e validação dos documentos no e-consular, os nubentes receberão mensagem para realização de agendamento para a apresentação presencial do dossiê. A seguir, os documentos serão analisados no prazo de 7 a 10 dias e o processo, então, seguirá as seguintes etapas:
a) Lavratura e publicação de Edital, que será afixado em lugar visível na sede do Consulado-Geral;
b) 15 (quinze) dias corridos após a fixação do Edital, não havendo impedimento declarado, o Oficial do Registro Civil devolverá os autos à Autoridade Consular, habilitando os pretendentes ao matrimônio;
c) Envio aos nubentes, por e-mail, da confirmação da data e hora da cerimônia de casamento; e
d) No dia da cerimônia, noivos, testemunhas e convidados deverão se apresentar, no Consulado-Geral do Brasil em Marselha, até 15 (quinze) minutos antes do início do casamento, munidos de documentos de identidade com foto.
Casamento de cidadão francês no brasil
O estrangeiro interessado em casar-se no Brasil deverá informar-se junto ao Cartório do Registro Civil onde ocorrerá a habilitação ao casamento sobre os documentos a serem apresentados. Os documentos franceses devem ser apostilados na França para serem aceitos no Brasil. Além disso, todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, no Brasil.