Revogação de procuração pública
É possível solicitar a revogação tanto de procurações públicas emitidas pelo Consulado-Geral do Brasil em Marselha como de procurações públicas emitidas por cartórios no Brasil e por outros Consulados brasileiros no exterior.
A princípio, para a revogação, devem comparecer ao Consulado-Geral o outorgante e o outorgado juntos. No caso em que a solicitação for pedida somente pelo outorgante, leia no final desta página os esclarecimentos da seção "Revogação feita sem o outorgado".
Não é possível a solicitação por via postal. Não é possível a revogação de procurações particulares.
Os requerimentos devem ser solicitados pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Documentos necessários para solicitação
Solicitantes de segunda via de procuração pública registrada no Consulado-Geral deverão apresentar:
- Via original de documento de identidade brasileiro (não são aceitos documentos antigos que impossibilitem a identificação) - cópias simples não serão aceitas. No caso de estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou CRNM) válida;
- Via original da procuração pública a ser revogada.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
Pagamento
O pagamento poderá ser realizado de duas formas: previamente por transferência bancária ou por cartão de débito na Repartição Consular.
Revogação feita sem outorgado
Nos casos em que a revogação for solicitada somente pelo outorgante, ele deverá promover a notificação do outorgado sobre a extinção da procuração, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar o Cartório de Títulos e Documentos correspondente, para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.