Procuração pública
ATENÇÃO: A emissão de Procuração Pública depende da conclusão de DUAS ETAPAS DISTINTAS: primeiramente, o preenchimento do “formulário eletrônico de pedido de procuração” e, em seguida, agendamento no “e-consular”. O protocolo fornecido após o preenchimento do formulário eletrônico NÃO É SUFICIENTE para a conclusão do pedido. O agendamento no e-consular é imprescindível.
Documentos necessários para solicitação
Solicitantes individuais deverão apresentar, através do e-consular:
PESSOA FÍSICA – No caso de procuração pública de pessoa física:
- Via original da carteira de identidade (não são aceitos documentos antigos que impossibilitem a identificação) ou do passaporte válido (cópias simples não serão aceitas). No caso de estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou CRNM) válida;
- Certidão de casamento original, no caso de procuração a ser emitida, conjuntamente, por ambos os membros do casal;
- Cópia de documento do outorgado(a);
- Texto com a descrição dos poderes – para maiores detalhes, leia a seguir a seção "descrição dos poderes".
- Documentação adicional (vide "OBSERVAÇÕES IMPORTANTES").
Observações importantes:
- Se a procuração for para COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, deverá ser apresentada certidão de matrícula do(s) imóvel(is), emitida há menos de 90 dias;
- Se a procuração for para a VENDA DE IMÓVEIS, também deverá ser apresentada certidão brasileira de nascimento (se solteiro) ou certidão brasileira de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do(s) outorgante(s);
- Se a procuração for para o DETRAN, deverá ser apresentada documento do original do veículo (CRV ou CRLV);
- Se a procuração for para INVENTÁRIO, deverá ser apresentada certidão de óbito e certidão original de estado civil do(s) outorgante(s);
- Se a procuração for para CASAMENTO, deverão ser apresentadas as certidões de nascimento de ambos os noivos.
- caso o cidadão estrangeiro NÃO possuir o RNE ou CRNM, não será possível ele assinar a procuração pública na repartição consular brasileira.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
No caso de procuração de venda de imóveis ou ou de inventário, se o outorgante for casado(a), o cônjuge deverá constar como outorgante, devendo, portanto, comparecer no dia agendado.
PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) – No caso de procuração pública de pessoa jurídica (empresa):
- Comprovante do CNPJ;
- Contrato Social e suas eventuais alterações ou a última alteração se consolidada;
- RG e CPF do sócio administrador;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);
- Documento original de identidade do representante; e
- Texto com a descrição dos poderes;
- Cópia de documento do outorgado(a).
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
Pagamento
O pagamento poderá ser realizado de duas formas: previamente por transferência bancária ou por cartão de débito na Repartição Consular.
Descrição dos poderes
A página do Consulado-Geral disponibiliza, para download, arquivos com diversos modelos de poderes. Para acessá-los, clique aqui. Caso o solicitante não modifique em nada o modelo preexistente, bastará, no momento da solicitação do serviço, apenas informar o número do modelo correspondente na nossa lista. Caso o solicitante edite, modifique ou acrescente algum dado, será necessário enviar o texto no e-consular durante a solicitação. No caso de dúvidas sobre que modelo escolher, o solicitante deverá consultar o seu advogado e o órgão ou entidade onde a procuração será apresentada.