Autorização de viagem de menor para o exterior
Para viajar do Brasil para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, formulário pelo qual seus pais permitem-lhe viajar:
- Em companhia de apenas um deles; ou
- Em companhia de uma outra pessoa; ou
- Sob os cuidados de companhia aérea/marítima.
Atenção: Quando não estiverem acompanhados de ambos os genitores, menores binacionais brasileiros que portam somente passaporte de outra nacionalidade não estão isentos da exigência de autorização de viagem de menor para o exterior. A Polícia Federal, instituição responsável pelo controle de imigração na saída do Brasil, impede, por força da resolução CNJ 131/2011, a saída do Brasil dos menores brasileiros que não estejam devidamente autorizados, independentemente das outras nacionalidades que os menores possuam e dos passaportes estrangeiros que portem.
PENSE NA SEGURANÇA E NO BEM-ESTAR DE SUAS CRIANÇAS: LEIA ATENTAMENTE E SIGA TODAS AS ORIENTAÇÕES A SEGUIR.
Como solicitar
É necessário realizar o RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS DOS PAIS no formulário próprio. O reconhecimento das assinaturas de pais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE pode ser feito gratuitamente no Consulado-Geral do Brasil em Marselha, mediante solicitação no e-consular. Basta seguir o procedimento descrito abaixo:
1. Baixar, imprimir e preencher, em 2 (duas) vias para cada criança, o formulário disponível a seguir:
- Se a criança for viajar com um dos pais ou acompanhado por terceiro, utilize o Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior de menor acompanhado. É possível colocar fotografias dos menores nos documentos, mas não é obrigatório.
- Se a criança for viajar desacompanhada dos pais ou de terceiro, utilize o Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior de menor desacompanhado. É possível colocar fotografias dos menores nos documentos, mas não é obrigatório.
2. Reunir a seguinte documentação:
- Todas as vias dos formulários preenchidas;
- Documentos de identificação dos pais; e
- Certidão de nascimento do menor.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Solicite o serviço somente se a assinatura for de pais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE.
Alternativamente, o reconhecimento das assinaturas pode ser solicitado junto aos serviços notariais franceses ("Mairies" ou "Notaires"). Para os estrangeiros não-portadores de RNE, essa é a única maneira possível de se realizar o procedimento.
Como utilizar
- O formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser apresentado ao funcionário do controle de imigração do aeroporto, porto ou posto de fronteira. O Departamento de Polícia Federal exige a apresentação do formulário em 2 (duas) vias originais. Cada jogo de formulários é válido apenas para uma viagem.
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser assinada por ambos os pais, mesmo quando apenas um deles detiver a guarda dos filhos. Nos casos em que um dos pais não concordar com a assinatura da Autorização, o outro deverá resolver o impasse pela via judicial.
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se confunde com a Autorização de Emissão de Passaporte para Menor. São duas autorizações distintas.
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se aplica a menor estrangeiro. O controle de imigração pode, entretanto, requerer informações sobre a viagem do menor.
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é obrigatória mesmo no caso de menores brasileiros detentores de dupla nacionalidade (brasileira e francesa, por exemplo).
- A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior tem validade de 2 (dois) anos e não constitui autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior, salvo disposição expressa em contrário.
Casos especiais
- Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o seu responsável legal deverá assinar o formulário e juntar via original do Termo de Tutela.
- Se um dos pais do menor for falecido, o genitor solicitante deverá assinar o formulário e juntar via original da Certidão de Óbito do genitor falecido.
- Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a emitir, sozinho, a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.
Alternativas à autorização de viagem de menor para o exterior
É possível, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, no Formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor, que seja colocada no passaporte a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior para cada deslocamento internacional do menor. Para maiores detalhes, clique aqui.
Os pais do menor podem, igualmente, emitir escritura pública autorizando a viagem do menor.
Exigência para saída de menores da França
As instruções apresentadas acima se referem especificamente à autorização de viagem de menor exigida pelas autoridades migratórias brasileiras. O Consulado-Geral do Brasil em Marselha alerta, contudo, que as autoridades migratórias francesas também exigem o preenchimento de formulário de autorização de viagem de menor. Para maiores informações, acesse aqui.
A primeira diferença entre os dois países no que se refere a viagens internacionais de menores é que, no caso da França, o formulário só é obrigatório se o menor estiver viajando sem nenhum dos pais. No caso do Brasil, o formulário sempre é obrigatório se o menor não estiver viajando com ambos os pais, ou seja, o formulário é necessário mesmo que o menor esteja acompanhado pelo pai ou pela mãe. A segunda diferença é que as regras francesas são aplicáveis a todos os menores residentes na França, sejam franceses ou não. As regras brasileiras são, a princípio, limitadas aos menores brasileiros ou binacionais.
Por fim, é importante também ressaltar que a polícia migratória francesa não está autorizada a aceitar o modelo brasileiro de formulário de autorização de viagem de menor e, da mesma forma, a polícia migratória brasileira não está autorizada a aceitar o modelo francês. Assim, no caso de um menor brasileiro que viaja da França para o Brasil, ele deverá, na ida, apresentar o formulário francês no aeroporto na França e, na volta, apresentar o formulário brasileiro no aeroporto no Brasil.