Reconhecimento de firma (assinatura)
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha realiza reconhecimento de firma (assinatura). Para maiores informações, siga as instruções abaixo.
Introdução
O Consulado-Geral reconhece firmas de cidadãos brasileiros. É possível também o reconhecimento de firmas de cidadãos estrangeiros que possuam carteira de RNE/CRNM válida. Excepcionalmente, é possível o reconhecimento da assinatura de estrangeiro cujo RNE/CRNM esteja vencido, desde que, no momento do vencimento do registro, o cidadão tivesse 60 (sessenta) anos de idade ou mais. Se você é cidadão estrangeiro e não pode preencher essas condições, clique aqui para maiores instruções sobre a alternativa disponível.
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha não realiza reconhecimentos de assinaturas de autoridades francesas e monegascas. Esse procedimento se faz por meio do apostilamento desses documentos. Para maiores informações, clique aqui.
Solicitação
Os requerimentos devem ser solicitados pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
O interessado deverá se apresentar pessoalmente ao Consulado-Geral do Brasil em Marselha, mediante agendamento prévio, e assinar o documento, no guichê de atendimento, perante o agente consular para o reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE.
Para solicitar o reconhecimento de firma, são necessários os seguintes documentos:
- Os originais dos documentos nos quais as firmas serão reconhecidas.
- Documento de identidade brasileiro do solicitante, com foto e assinatura.
Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço através pelo e-consular.
Pagamento
O pagamento referente aos emolumentos consulares podem ser feitos previamente por transferência bancária (clique aqui para obter o RIB), ou pagamento em cartão de débito na Repartição Consular.
Observação: O reconhecimento de firma é gratuito nos seguintes casos:
- No formulário de procuração da Previdência Social – INSS (clique aqui para maiores informações).
- No formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior (clique aqui para maiores informações). Contudo, o reconhecimento de firma no formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor é pago.
Reconhecimento de firma de estrangeiros sem carteira de RNE/CRNM válida
O estrangeiro sem carteira de RNE/CRNM válida que necessite reconhecer firma em documento a ser apresentado no Brasil deverá reconhecer a firma perante os serviços notariais locais (Mairie ou Notaire, no caso da França e de Mônaco). Esse reconhecimento de firma, a princípio, deverá ser apostilado pela autoridade competente do país onde o reconhecimento foi obtido. Clique aqui para mais informações sobre o apostilamento de documentos franceses e monegascos.