Atestado de vida
A quem se destina
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
- Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
- Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
- Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
Característica do documento
Por meio do atestado de vida, a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu ao Consulado-Geral em uma determinada data.
Para aqueles que não possam comparecer ao Consulado-Geral, o atestado poderá ser feito por meio do preenchimento e assinatura de formulário de atestado de vida em "Notaire" ou na "Mairie", seguido do devido apostilamento na "Cour d'Appel", e enviado diretamente ao Brasil pelo(a) interessado(a).
Para fins de apresentação ao INSS, a validade do documento é de 90 (noventa) dias.
Formas de solicitação
1) No Consulado-Geral
Para a solicitação de atestado de vida, o(a) requerente deverá apresentar, através do e-consular, documento de identificação original, válido/recente e com foto:
a) No caso de brasileiros, podem ser aceitos como documento de identidade, desde que original, válido/recente e com foto:
- Cédula de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte brasileiro;
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
b) No caso de estrangeiros, podem ser aceitos:
- Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
- Passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
- Documento estrangeiro de identidade válido.
Atenção: A fim de evitar fraudes, o Consulado-Geral somente pode emitir o atestado de vida quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o Consulado-Geral se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido.
Pagamento: O pagamento referente aos emolumentos consulares podem ser feitos previamente por transferência bancária (clique aqui para obter o RIB), ou pagamento em cartão de débito na Repartição Consular.
2) Em "notaire" ou na "mairie" de sua cidade
Pessoas que não podem comparecer ao Consulado-Geral do Brasil em Marselha:
- Preencher o Formulário específico para o INSS ou para Servidor público, assiná-lo perante notário público ("Notaire") ou na "Mairie" e, em seguida, apostilá-lo na "Cour d'Appel" na região onde foi feito o documento, e enviar diretamente ao Brasil ao órgão público (não enviar ao Consulado-Geral do Brasil em Marselha). Informações sobre apostilamento disponíveis na seção Apostila.
Atenção: É recomendável consultar o órgão pagador antes de seguir o procedimento acima.