Atestado de residência
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha está habilitado a emitir, em português, atestado declarando que o solicitante reside, na França ou em Mônaco (veja aqui a área de jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Marselha), de forma ininterrupta por um período igual ou superior a 1 (um) ano, para fins de comprovação de residência junto a órgãos públicos ou privados brasileiros.
O Consulado-Geral NÃO está habilitado a emitir atestados de residência a serem apresentados às autoridades francesas ou monegascas. Nesse caso, o documento deve ser solicitado à "Mairie" (Prefeitura) da sua cidade de residência.
Os requerimentos devem ser solicitados pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Retorno definitivo ao Brasil: Desembaraço da mudança
O atestado de residência emitido pelo Consulado-Geral é emitido especialmente para casos de desembaraço alfandegário, junto à Secretaria da Receita Federal, da mudança de brasileiros que residiram nesta jurisdição consular (metade-sul da França) e que estão retornando definitivamente ao Brasil. Nesses casos, o atestado só poderá ser emitido mediante comprovação de residência no exterior por um período igual ou superior a 1 (um) ano ininterrupto. Salvo situações especiais, períodos inferiores de permanência no exterior não ensejam tratamento alfandegário diferenciado.
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha recorda que não está habilitado a dirimir qualquer dúvida específica referente ao tratamento alfandegário, no Brasil, da mudança de brasileiros que retornam ao país. Quaisquer perguntas referentes a regras aduaneiras devem ser enviadas diretamente à Secretaria da Receita Federal.
Solicitação
Para a solicitação de atestado de residência na França ou em Mônaco, o requerente deverá apresentar, pelo e-consular, a seguinte documentação:
- Formulário de solicitação de atestado de residência preenchido e assinado (não é necessário reconhecimento de firma, se assinado perante o agente de atendimento do Consulado-Geral);
- Documento de identidade brasileiro original ou fotocópia autenticada;
- No caso de solicitantes estrangeiros, apresentar a RNE ou documento de identidade estrangeiro.
- Passaportes anteriores, em que constem os carimbos dos últimos deslocamentos internacionais do requerente;
- Originais de documentos que comprovem o tempo de residência do solicitante no exterior, como recibos de imposto de renda, contrato de aluguel de imóvel, contrato de trabalho, conta telefônica ou de eletricidade, extrato de conta bancária, conta de cartão de crédito, "cartes de séjour", histórico escolar, carta de escola, universidade ou empregador ou qualquer outra documentação adicional;
- Original de comprovante do endereço residencial.
Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
Pagamento
O pagamento referente aos emolumentos consulares podem ser feitos previamente por transferência bancária (clique aqui para obter o RIB), ou pagamento em cartão de débito na Repartição Consular.