FAQ - Perguntas frequentes
-
Se você ainda tiver alguma dúvida, encaminhe sua pergunta a consular.marselha@itamaraty.gov.br
-
_
_
-
_
-
Funcionamento do Consulado
-
Qual o horário do atendimento do Consulado-Geral?
O Consulado-Geral está aberto ao público, de segundas às sextas-feiras, de 09:00 às 12:00 horas.
-
Qual o endereço do Consulado-Geral?
56, Avenue Robert Schuman, 3e étage, 13002 Marselha, França.
-
Como chegar ao Consulado-Geral?
Perto do Consulado-Geral há ponto do metrô M2 (Joliette) e dos Trams 2 e 3 (Joliette), além de várias linhas de ônibus (49, 55, C8, 35T e 82S). Estacionamentos pagos se encontram nas redondezas.
-
Como entrar em contato com o Consulado-Geral?
Exclusivamente por e-mail: consular.marselha@itamaraty.gov.br
-
Existe um telefone de atendimento para esclarecer dúvidas?
Não. Quaisquer dúvidas não esclarecidas nesta página podem ser dirigidas ao endereço de e-mail: consular.marselha@itamaraty.gov.br
-
Quanto tempo leva para me responderem mensagem?
Todas as mensagens recebidas serão respondidas. O prazo máximo é em cinco dias úteis.
-
Eu tenho uma sugestão/reclamação/elogio. Como enviar?
Você pode escrever um e-mail para: consular.marselha@itamaraty.gov.br; ou preencher formulário e deixar na nossa caixa de sugestões na recepção do consulado; ou escrever nas nossas mídias sociais.
-
Qual o horário do atendimento do Consulado-Geral?
-
Emergências
-
O que é uma emergência?
Falecimentos; hospitalizações graves; violência e maus-tratos; detenções; desaparecimento; catástrofes naturais e conflitos armados; e demais situações graves que envolvam risco à vida, à segurança ou à dignidade humana.
Mais informações em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/assistencia-a-brasileiros-1/orientacoes-gerais
-
E o que não são emergências?
Dúvidas consulares; perda ou furto de documentos; dúvidas sobre regularização migratória; retenções em pontos de controle migratório ou em centros de retenção administrativa (CRA); e demais situações que não impliquem risco iminente à vida ou à segurança do cidadão brasileiro.
-
O que devo fazer quando tiver uma emergência?
Se seu caso for emergencial, ligue ou envie um SMS para +33 06 09 02 90 12 ou envie um e-mail para consular.marselha@itamaraty.gov.br. O atendimento telefone é 24 horas.
Mais informações em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/assistencia-a-brasileiros-1/orientacoes-gerais
Casos de emergência são analisados individualmente e sua justificativa deverá ser explicada claramente na mensagem do e-mail ou por telefone.
- O que o Consulado-Geral pode fazer por mim?
-
Se eu precisar do Consulado no fim-de-semana ou feriado, como devo proceder?
Se seu caso for emergencial, ligue ou envie um SMS para +33 06 09 02 90 12 ou envie um e-mail para consular.marselha@itamaraty.gov.br O atendimento telefone é 24 horas.
Mais informações em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/assistencia-a-brasileiros-1/orientacoes-gerais
-
O que é uma emergência?
-
E-consular
-
O que é o e-consular?
É o sistema eletrônico para solicitar serviços junto às repartições consulares brasileiras no exterior.
- Como acessar o e-consular do Consulado-Geral em Marselha?
-
Qual a vantagem do e-consular?
Esse processo otimiza o serviço, reduz o desperdício de tempo e possibilita o melhor planejamento de eventuais deslocamentos de viagem. Seu processo será analisado e eventualmente validado pelo Consulado, minimizando o risco de ter que voltar ao Consulado, por erro na documentação. No dia do atendimento, traga os documentos originais, cujas imagens foram enviadas por meio de upload no sistema do e-consular.
-
Se eu começar o preenchimento do e-consular do Consulado-Geral do Brasil em Paris, posso continuar no e-consular do Consulado-Geral do Brasil em Marselha?
Não. Cada e-consular é independente e eles não se comunicam. Se você começou o pedido no e-consular para um serviço em uma repartição consular brasileira e decidiu mudar para outra repartição, vai ter que começar novo pedido do início, na página eletrônica da repartição consular de interesse.
-
Como faço para reagendar um horário previamente marcado?
Para saber se há desistências e fazer um reagendamento, deve-se acessar o e-consular, clicar no botão "datas disponíveis" e verificar se há alguma disponibilidade em uma data mais conveniente. Caso positivo, basta ir em "meus serviços" e clicar no botão reagendar.
Sugerimos fortemente verificar a existência de vagas ANTES de se clicar no botão "reagendar" uma vez que, ao clicar em reagendar, seu atendimento anterior será automaticamente cancelado.
-
Não consegui preencher o e-consular. O que fazer?
Às vezes o sistema/navegador do seu computador está desatualizado. Sugerimos tentar acesso em outro navegador (Microsoft Edge, por exemplo) ou de outro computador. Envie um e-mail para consular.marselha@itamaraty.gov.br, informe qual foi o ocorrido e tentaremos te ajudar.
-
Preenchi o e-consular e ainda não apareceu disponibilidade de agendamento.
O "e-consular" não disponibiliza imediatamente datas para agendamento. Antes de ter acesso a dias e horários para agendar sua visita, é necessário preencher o pedido completamente e enviar pelo sistema a documentação (fazer o "upload" das imagens) para cada serviço, quando solicitado. Somente após a conferência e a validação da documentação pela equipe do Consulado-Geral, você receberá por "e-mail" automático opções de dias e horários para agendar sua vinda ao Consulado-Geral.
-
O que é a “validação” no sistema e-consular?
“Validação” é a verificação, pela equipe do Consulado-Geral, da documentação apresentada e das informações prestadas pelo solicitante no sistema e-consular. A equipe vai “validar” o pedido, somente se ele estiver completo e correto. Assim, validado o pedido, o solicitante recebe automaticamente uma mensagem do sistema informando que a solicitação está completa e oferecendo o agendamento para escolha de dia e hora.
-
Posso simplesmente aparecer no Consulado-Geral do Brasil em Marselha para ser atendido?
Não. Todos os serviços devem obrigatoriamente ser solicitados pelo sistema e-consular. É obrigatório o agendamento para atendimento presencial. Em respeito às pessoas que agendaram e à equipe consular que está atendendo, por favor, não vá ao consulado sem agendamento prévio, se não for uma real emergência.
-
Meu caso é uma emergência real. Preciso fazer o pedido pelo e-consular?
Entre em contato pelo número de telefone de emergência ou envie um e-mail para consular.marselha@itamaraty.gov.br e nos informe qual é a emergência. Tentaremos te ajudar da melhor forma. Veja no site o que é uma real emergência: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/assistencia-a-brasileiros-1/orientacoes-gerais
-
Qual o prazo para ser atendido presencialmente no Consulado?
Em geral o sistema do e-consular tem oferecido agendamentos livres em duas a três semanas, após a validação do pedido, dependendo da quantidade de pedidos à época. Lembre-se que o pedido do serviço consular no e-consular tem que ser validado pela equipe do Consulado, antes do sistema abrir possibilidade de agendamento.
-
O que é o e-consular?
-
Serviços consulares
-
Posso simplesmente aparecer no Consulado-Geral do Brasil em Marselha para ser atendido?
Não. Todos os serviços devem obrigatoriamente ser solicitados pelo sistema e-consular. É obrigatório o agendamento para atendimento presencial. Em respeito às pessoas que agendaram e à equipe consular que está atendendo, por favor, não vá ao consulado sem agendamento prévio, se não for uma real emergência.
-
Posso simplesmente aparecer no Consulado-Geral do Brasil em Marselha para ser atendido?
-
Correio
-
Posso solicitar documento por correio?
No momento, alguns documentos podem ser solicitados por correio. Informações detalhadas estão no próprio e-consular. Passaportes de maiores de 12 anos não podem ser feitos por correio.
Atenção: Não envie seu pedido por correio antes de receber a confirmação de que foi validado na plataforma, pois apenas poderão ser processadas as solicitações validadas no e-consular.
-
Tive meu pedido validado no e-consular e já enviei a documentação por correio. Como faço para acompanhar o pedido? Qual o prazo de entrega?
Basta seguir o código de rastreamento dos envelopes (aquele utilizado para envio e o que foi inserido para a devolução dos documentos), nos sites da La Poste ou da Chronopost. O prazo para emissão de documentos é de até 30 dias, a contar do momento da recepção do dossiê no Consulado-Geral.
Obs.: Ao final do processamento, os documentos originais são todos restituídos, juntamente com o documento emitido. O Consulado-Geral NÃO fica com nenhum documento guardado.
-
Posso solicitar documento por correio?
-
Passaportes
-
Como fazer meu passaporte?
Por favor veja na parte específica dessa página o passo a passo de como solicitar o passaporte:
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/passaporte/informacoes-gerais
-
Como fazer o passaporte do meu filho menor?
Por favor veja na parte específica dessa página o passo a passo de como solicitar o passaporte:
-
Como permitir que meu filho menor viaje desacompanhado ou acompanhado somente de um dos genitores ou, ainda, acompanhado de uma terceira pessoa?
Para viajar do Brasil para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor. Por favor veja na parte específica dessa página o passo a passo de como solicitar autorização de viagem de menor:
-
Meu filho menor brasileiro tem passaporte francês, ele pode viajar desacompanhado sem essa autorização?
Não. Quando não estiverem acompanhados de ambos os genitores, menores binacionais brasileiros que portam somente passaporte de outra nacionalidade não estão isentos da exigência de autorização de viagem de menor para o exterior. A Polícia Federal, instituição responsável pelo controle de imigração na saída do Brasil, impede, por força da resolução CNJ 131/2011, a saída do Brasil dos menores brasileiros que não estejam devidamente autorizados, independentemente das outras nacionalidades que os menores possuam e dos passaportes estrangeiros que portem. Portanto, solicite a Autorização de Viagem de Menor antes da viagem.
-
A mãe/o pai não poderá estar no Consulado-Geral no dia de fazer o passaporte do filho. O que se precisa?
Deverá ser apresentado o formulário de emissão de passaporte do menor preenchido e assinado por ambos os genitores e suas assinaturas devem ser reconhecidas (no “notaire”, na “mairie” ou no “bureau de proximité”). Caso uma terceira pessoa (nem o pai, nem a mãe) venha recolher o passaporte, é necessária procuração simples autorizando essa pessoa a retirar o passaporte. Os documentos originais dos genitores devem ser apresentados.
Para acessar o referido formulário: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/copy_of_formularios/aut_concessao_pacom_menor-1.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/passaporte/informacoes-gerais#passaporte-para-menor-de-18-anos
-
Sou turista, perdi meu passaporte e preciso voltar para o Brasil. Como posso fazer?
O Consulado-Geral pode emitir, gratuitamente, uma ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válida, em geral, por 7 dias, para uma única viagem de volta (incluindo escalas de voo) ao Brasil. Entre em contato com o Consulado-Geral se esse for o seu caso, por e-mail (consular.marselha@itamaraty.gov.br). Não é necessário agendar no e-consular para obter a ARB.
-
Quais os documentos que os pais devem trazer para solicitar o passaporte de filhos menores de 18 anos
Por favor veja na parte específica dessa página o passo a passo de como solicitar o passaporte do menor: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/passaporte/informacoes-gerais#passaporte-para-menor-de-18-anos
-
O que acontece se a documentação exigida não estiver completa?
O novo passaporte não poderá ser expedido. Por isso a validação prévia no sistema e-consular é tão importante.
-
Sou solteiro(a) - nunca me casei - e minha certidão de nascimento está no Brasil. Como devo proceder para solicitar um novo passaporte?
Será necessário providenciar uma 2ª via da certidão emitida neste ano. Uma cópia de boa qualidade da certidão poderá ser aceita, conforme o restante da documentação.
-
Quais documentos podem ser usados como identificação, ao solicitar um novo passaporte?
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou seu Instituto de Identificação;
- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- carteira nacional de habilitação válida expedida pelo DETRAN, acompanhada de outro documento original que comprove local de nascimento;
- carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
-
Em que situações o documento de identificação pode ser recusado?
- se não estiver atualizado (com nome atual);
- se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;
- se possuir abreviações (nome/sobrenome/filiação etc.) que não sejam esclarecidas por outro documento desta lista (certidão de casamento, CNH etc.) também em via original;
- se o estado de conservação ou alguma manipulação tenha afetado ou impeça a conferência de itens de segurança do documento;
- por outras razões relativas à identificação ou segurança, que podem ser identificadas pelo atendente.
-
Preciso solicitar um novo passaporte. Posso simplesmente aparecer no Consulado-Geral do Brasil em Marselha para ser atendido?
Não. O Setor de Passaportes somente atende o público mediante prévio agendamento, que é realizado pelo próprio interessado, após validação do serviço pelo e-consular. Todos os serviços devem obrigatoriamente ser solicitados pelo sistema e-consular. É obrigatório o agendamento para atendimento presencial. Em respeito às pessoas que agendaram e à equipe consular que está atendendo, por favor, não vá ao consulado sem agendamento prévio, se não for uma real emergência.
-
Gostaria de solicitar novos passaportes para minha família. Preciso agendar um horário para cada pessoa?
Sim. O agendamento é individual. Acesse o e-consular e faça os pedidos individualmente. Você poderá agendar os serviços para toda a família no mesmo dia, se houver disponibilidade no sistema.
-
Meu passaporte ainda está válido por 1 ano. Gostaria de saber se já poderia solicitar um novo passaporte.
Sim. A solicitação de novo passaporte pode ser feita a qualquer tempo, independente da validade do passaporte anterior.
-
Tenho que esperar meu passaporte vencer para solicitar outro?
Não. Recomenda-se a solicitação de novo passaporte com pelo menos seis meses de antecedência do vencimento do passaporte anterior.
-
Como fazer meu passaporte?
-
Perda, furto, roubo e extravio de passaporte
-
O que acontece se eu não apresentar o passaporte antigo ao solicitar novo passaporte?
O passaporte é propriedade do governo brasileiro, e deve ser apresentado pelo cidadão quando um novo passaporte for solicitado. Em caso de extravio, perda, furto, roubo ou destruição do passaporte anterior, o interessado deve registrar a ocorrência policial e preencher um formulário específico disponível na página de Passaporte, onde relata o ocorrido ao Consulado-Geral do Brasil em Marselha https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/copy_of_formularios/perda-furto-pacom.pdf/view
Nesse caso, a validade do novo passaporte será menor, entretanto.
-
O que acontece se eu não apresentar o passaporte antigo ao solicitar novo passaporte?
-
Passaportes para menores de 18 anos
-
Meu filho/ minha filha é menor de idade. Ele(a) precisa comparecer ao agendamento para solicitar passaporte?
Depende. Somente menores entre 12 e 18 anos deverão comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para coleta de dados biométricos.
-
Quais os documentos de identificação que os pais devem apresentar para solicitar o passaporte de filhos menores de 18 anos?
Os pais devem apresentar documento de identificação (com foto) original, recente e válido, em que conste o mesmo nome de filiação do menor. De genitor brasileiro, somente será aceito documento de identificação brasileiro (mesmo que tenha outras nacionalidades). Exemplos de documentos para pais brasileiros: passaporte, carteira de identidade emitida há menos de 10 anos ou carteira de motorista válida. Exemplos de documentos para pais estrangeiros: passaporte ou permit de conduire. Devem apresentar ainda, o formulário de autorização de viagem do menor preenchido.
-
Meu filho/minha filha nasceu no exterior e ainda não tem registro de nascimento brasileiro. Ele(a) pode ter o passaporte brasileiro? Como proceder neste caso?
Sim, ele(a) tem direito ao passaporte brasileiro. Porém, para a emissão de passaporte brasileiro deve haver o prévio registro de nascimento brasileiro, que pode ser realizado no próprio Consulado-Geral do Brasil em Marselha. Deverá ser feito pedido de agendamento no e-consular para o serviço: “registro de nascimento e primeiro passaporte”.
Para maiores informações sobre passaporte, favor acessar: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/passaporte
Para maiores informações sobre Registro de Nascimento, favor acessar: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/registros-civis/registro-de-nascimento
Para agendar no e-consular, favor acessar: https://ec-marselha.itamaraty.gov.br/
-
Eu tenho a guarda total do meu filho. Posso solicitar o passaporte para meu filho no Consulado?
Não. A sentença judicial que concede a guarda a um dos pais, ainda que de forma definitiva, não dispensa a autorização de ambos os genitores, a não ser que se trate de sentença judicial que destitua expressamente o poder familiar de um ou de ambos os pais do menor ou que autorize expressamente um dos genitores a solicitar documento de viagem sem a assinatura do outro genitor. Na falta ou impossibilidade de obtenção das assinaturas de ambos os pais, será necessária uma autorização judicial específica para emissão de passaporte e para eventual autorização de viagem.
-
Eu não tenho mais contato com o pai/ a mãe do meu filho e desconheço onde ele/ela está. Posso solicitar o passaporte para meu filho no Consulado?
Não. O genitor precisa de sentença judicial que conceda a ele/ela o poder familiar exclusivo com específica autorização para solicitar emissão de passaporte para o menor.
-
Meu passaporte brasileiro está vencido ou vai vencer, mas tenho passaporte francês. Posso viajar com o passaporte brasileiro vencido e o francês válido?
Sim. Para embarque em qualquer voo internacional, é obrigatória a apresentação de um passaporte válido. Segundo informações do site da Polícia Federal, não há impedimentos para que um cidadão brasileiro viaje para o Brasil portando passaporte válido de outra nacionalidade. Recomendamos solicitar, entretanto, quando possível, o seu passaporte brasileiro.
Informe da Polícia Federal:
Para pessoa viajando para o Brasil com passaporte estrangeiro válido, recomendamos fortemente que a nacionalidade brasileira seja comprovada ao ingressar no Brasil para que a entrada no país seja garantida e para que o viajante não esteja submetido às limitações impostas aos estrangeiros no país (especialmente no que diz respeito ao limite de estadia). Essa comprovação deve ser feita preferencialmente com a apresentação da Certidão de Nascimento ou Casamento Brasileira.
No caso de menores de idade brasileiros que tenham dupla cidadania recordamos que terão a saída verificada pela Polícia Federal independentemente do passaporte que está sendo utilizado para sua entrada e permanência em território nacional. Isso quer dizer que, mesmo que que a criança esteja viajando com o passaporte francês, por ser um menor brasileiro, ele(a) só poderá sair do Brasil acompanhado de ambos os pais. Se a criança não estiver acompanhada do pai e da mãe dele na saída do Brasil, será necessária a autorização de viagem. Nesse caso, favor ler com atenção as informações em nossa página:
Reiteramos que a autorização é necessária apenas para sair do Brasil. Qualquer cidadão brasileiro pode entrar no Brasil desde que prove sua nacionalidade, independentemente de sua idade e sem necessidade de qualquer tipo de autorização para entrar no país.
Se o pai e a mãe estiverem viajando juntos, não há necessidade de autorização de viagem do menor. A autorização também pode ser feita no Brasil, bastando a assinatura reconhecida em cartório do pai/mãe que não irá voltar com a criança à França.
Por fim, lembramos que o embarque em voos para o Brasil é responsabilidade da companhia aérea. Por isso, antes de viajar, verifique com a companhia aérea os documentos necessários para o embarque, pois é possível que o viajante possua documentos para entrada no Brasil mas que eles não sejam suficientes para o embarque.
-
Meu passaporte vai vencer em breve. Posso viajar ao Brasil e retornar ao estrangeiro com ele?
A entrada no território brasileiro pode ser realizada desde que o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) esteja portando o documento de viagem válido. Portanto, o passaporte brasileiro pode ser utilizado até a sua data de validade para a entrada no território nacional.
Para a entrada em território estrangeiro, contudo, pode ser exigida, pelas autoridades de imigração estrangeiras, a apresentação de passaporte que seja válido por pelo menos seis meses. O Consulado-Geral do Brasil em Marselha sugere que seja providenciada a solicitação de novo passaporte com pelo menos 6 meses de antecedência da data de vencimento do passaporte anterior para evitar problemas na volta à França.
-
Meu filho/ minha filha é menor de idade. Ele(a) precisa comparecer ao agendamento para solicitar passaporte?
-
Urgências para passaportes
-
Já fiz minha reserva de voo (ou comprei minha passagem aérea) e não terei tempo de aguardar horário disponível para o agendamento. Posso ser atendido(a) em caráter excepcional pelo Setor de Passaportes?
Não. A mera apresentação de passagem ou reserva de voo não é motivo de emergência para a solicitação de um novo passaporte e não justifica o atendimento extraordinário. Sugerimos providenciar a solicitação de novo passaporte com pelo menos 6 meses de antecedência da data de vencimento do passaporte anterior.
Todos os serviços devem obrigatoriamente ser solicitados pelo sistema e-consular. É obrigatório o agendamento para atendimento presencial. Em respeito às pessoas que agendaram e à equipe consular que está atendendo, por favor, não vá ao consulado sem agendamento prévio, se não for uma real emergência.
-
Preciso solicitar um novo passaporte com urgência para renovar o meu visto na França. Como posso conseguir um horário na agenda eletrônica antes do próximo horário disponível?
Entre em contato com o Consulado-Geral pelo endereço de e-mail: consular.marselha@itamaraty.gov.br e informe sua situação, já enviando comprovante da urgência.
-
Já fiz minha reserva de voo (ou comprei minha passagem aérea) e não terei tempo de aguardar horário disponível para o agendamento. Posso ser atendido(a) em caráter excepcional pelo Setor de Passaportes?
-
Formulário e folha de protocolo (RER)
- Qual a página na internet para o preenchimento do formulário de passaporte?
-
O que é RER?
É o Recibo de Entrega do Requerimento, ou seja, o formulário próprio para requerer a emissão de passaporte.
-
O preenchimento do RER já garante o meu agendamento no Consulado-Geral?
Não. O preenchimento do RER é apenas o primeiro passo para solicitar o passaporte. Você deve preencher também o “e-consular”, para ter o seu pedido validado e aí poder agendar o atendimento.
-
O que devo fazer se não souber preencher alguns dos campos do formulário de pedido de passaporte?
É importante que você preencha os campos obrigatórios e, adicionalmente, o máximo de informações possíveis, pois isso facilitará o processamento de seu pedido e agilizará a expedição do novo passaporte. Se você não souber ou não tiver algum dos dados solicitados em campos não-obrigatórios, deixe em branco ou marque a opção NÃO CONSTA.
-
Meu filho ainda não tem certidão de nascimento brasileira. Como faço para preencher o campo “certidão de nascimento” no formulário RER de solicitação de passaporte?
Você poderá finalizar o formulário sem necessidade de fazer “upload” dessa certidão. Preencher o que for possível.
-
O meu Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ou folha de protocolo já venceu. O que devo fazer?
Favor preencher um novo formulário para solicitar seu passaporte.
-
Alistamento militar
-
Meu filho tem 17 anos e precisa solicitar um novo passaporte. Ele precisa se alistar antes da solicitação?
Depende. Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se junto à Repartição Consular mais próxima, no primeiro semestre do ano em que completam 18 anos de idade. Portanto, se seu filho completar 18 anos no ano em que for solicitar o passaporte, sim, ele precisa do alistamento militar, o qual deve ser solicitado até 30 de junho.
-
Como fazer o alistamento militar?
Por favor veja na parte específica dessa página o passo a passo de como fazer o alistamento militar: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/servico-militar
-
Meu filho tem 17 anos e precisa solicitar um novo passaporte. Ele precisa se alistar antes da solicitação?
-
Mudança de nome
-
Casei-me e mudei de nome. Como posso obter um novo passaporte com meu nome de casado(a)?
Se você se casou no Brasil, deve apresentar ao Consulado a sua certidão de casamento brasileira original, para que seu novo passaporte possa ser emitido com a alteração do seu nome.
Se você se casou no exterior, deve antes registrar seu casamento no Consulado, para então fazer seu passaporte.
Só depois de registrar o casamento em Repartição Consular brasileira é possível solicitar um novo passaporte com o nome de casado(a).
Para maiores informações sobre Registro de Casamento, favor acessar o link abaixo:
-
Eu me divorciei na França e voltei a usar o nome de solteiro(a). Como faço para trocar o nome no meu passaporte?
Se você se divorciou no exterior, é necessário a apresentação da certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio, constando explicitamente que você voltou a usar o nome de solteiro (a).
Portanto, enquanto seu divórcio não for reconhecido formalmente no Brasil e o seu nome voltar a ser o de solteiro(a) legalmente, não será possível mudar seu nome no novo passaporte.
-
Casei-me e mudei de nome. Como posso obter um novo passaporte com meu nome de casado(a)?
-
Pagamento
-
Posso fazer o pagamento do serviço consular com cartão de crédito? E com dinheiro?
Não. Os emolumentos consulares devem ser pagos por cartão de débito ou por depósito RIB (esse com 3 dias de antecedência do dia do agendamento no Consulado-Geral). O Consulado-Geral não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal ou cartão de crédito.
-
Qual o custo de um Passaporte? E o custo de uma procuração?
O valor dos emolumentos consulares para emissão dos documentos/prestação dos serviços estão no link dessa página:
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/taxas-consulares
-
Posso fazer o pagamento do serviço consular com cartão de crédito? E com dinheiro?
-
Prazo de processamento
-
Quanto tempo demora para o meu novo passaporte ficar pronto, se eu comparecer ao agendamento no Consulado?
Não há prazo fixo para emissão do passaporte mas, em geral, os passaportes ficam prontos tão logo a equipe possa processá-los. Você será comunicado a respeito da data de entrega, que não ultrapassará cinco dias úteis, desde que não haja pendências na documentação apresentada.
-
Quanto tempo demora para o meu novo passaporte ficar pronto, se eu comparecer ao agendamento no Consulado?
-
Título eleitoral
-
Se eu apresentar o meu título eleitoral, comprovo minha situação eleitoral, quando eu pedir um novo passaporte?
Não. A única maneira de se comprovar que se está quite com a Justiça Eleitoral é por meio da certidão de quitação eleitoral. Para obter esta certidão, acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral-TSE no endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net. Em seguida, clique em “Emissão de certidão” e preencha todos os campos solicitados. Clique em “Emitir Certidão”. Se o cidadão estiver em dia com as obrigações eleitorais, a “Certidão de Quitação Eleitoral” aparecerá na tela do computador. Imprima essa certidão. Caso haja algum problema com a emissão da “Certidão de Quitação Eleitoral”, favor verificar se o título está regular ou cancelado na página de situação eleitoral e imprimir a respectiva página.
-
Preciso solicitar um novo passaporte, mas meu título eleitoral está cancelado/ não tenho título eleitoral. O que devo fazer?
Se o título estiver cancelado ou a pessoa nunca tiver tido título eleitoral, o TÍTULO NET deverá ser solicitado antes de solicitar um novo passaporte. Para solicitar o título, o eleitor deverá visitar a página do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net inserir seus dados e anexar os documentos exigidos.
A finalização do processo será feita pelo TRE-DF, que emitirá o novo título eletrônico (e-título). O Consulado-Geral não pode interferir nesse processo.
-
Sou maior de 18 anos e nunca tive título de eleitor. Preciso de um novo passaporte. O que devo fazer?
O TÍTULO NET deverá ser solicitado antes de solicitar um novo passaporte. Para solicitar o título, o eleitor deverá visitar a página do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net, inserir seus dados e anexar os documentos exigidos. A finalização do processo será feita pelo TRE-DF, que emitirá o novo título eletrônico (e-título). O Consulado-Geral não pode interferir nesse processo.
-
Eu geralmente voto no Consulado-Geral em Paris. Posso passar a votar em Marselha?
Sim. Acesso o TÍTULO NET e solicite a mudança do domicílio eleitoral. O prazo para mudança é, em geral, até 6 meses antes da eleição presidencial.
-
Posso votar para prefeito, governador, senador e deputados, estando registrado no exterior?
Não. O eleitor cadastrado no exterior só precisa votar (ou justificar) para as eleições presidenciais, a cada 4 anos.
-
Poderá ser concedido novo passaporte ao brasileiro que não está em dia com a Justiça Eleitoral, ou ainda que não possui título de eleitor?
O passaporte poderá ser feito, mesmo com a situação eleitoral pendente. Mas você deverá regularizar sua situação eleitoral no prazo de 90 dias de sua entrada no Brasil. Essa informação constará em anotação no seu passaporte. Caso o título eleitoral tenha sido cancelado ou você nunca tenha tido um título eleitoral, recomendamos solicitá-lo, através do TÍTULO NET.
-
Se eu apresentar o meu título eleitoral, comprovo minha situação eleitoral, quando eu pedir um novo passaporte?
-
Vistos no passaporte
-
O que ocorre com os vistos que eu tenho no meu passaporte atual, quando solicitar o novo? Preciso transferir os vistos para o novo passaporte?
Quando um passaporte novo é emitido, o antigo é cancelado. Entretanto, os vistos no passaporte antigo permanecem válidos até a respectiva data de expiração. O Consulado-Geral lhe devolverá o passaporte cancelado e você poderá viajar ao país do respectivo visto, levando e apresentando os dois passaportes.
-
O que ocorre com os vistos que eu tenho no meu passaporte atual, quando solicitar o novo? Preciso transferir os vistos para o novo passaporte?
-
Assistência a brasileiros
-
Não tenho condições de contatar minha família no Brasil. O Consulado-Geral pode me ajudar?
Sim. O Consulado-Geral pode auxiliar na localização de familiares no Brasil. Nesse caso, envie mensagem para: consular.marselha@itamaraty.gov.br, com mais detalhes da situação.
-
O Consulado pode contratar e pagar um advogado para mim?
Não. O Consulado não pode arcar com as suas despesas de advogado. No entanto, o Consulado pode auxiliá-lo com informações serviços de defensoria pública. O Consulado não tem lista de advogados.
-
O Consulado pode me emprestar dinheiro? Pode me representar judicialmente? Pode pagar minhas despesas médicas? Pode me ajudar a conseguir a minha “carte de séjour”? Pode me ajudar a ficar na França? A conseguir um emprego?
Não. As funções do Consulado-Geral são limitadas em lei e respeitam a Convenção de Viena Sobre Relações Consulares. Questões administrativas francesas (imigração, permanência no território francês, acesso aos serviços de saúde e educação franceses, aposentadoria) são de exclusividade das autoridades da França e o Consulado-Geral do Brasil não pode intervir.
Veja a lista do que o Consulado-Geral pode fazer por você em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/o-consulado-geral-1/atribuicoes-do-consulado-geral/atribuicoes-do-consulado-geral
-
Não tenho condições de contatar minha família no Brasil. O Consulado-Geral pode me ajudar?
-
Consulados honorários do Brasil da jurisdição de Marselha
-
Onde tem Consulado Honorário no sul da França?
Bastia, Toulouse, Lyon, Nice e Clermont-Ferrand.
Veja os endereços em : https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/o-consulado-geral-1/consulados-honorarios
-
O Consulado Honorário pode fazer meu passaporte ou emitir um certificado?
Não. Os serviços consulares (passaportes, vistos, legalizações, certidões etc.) são realizados em sistemas operacionais exclusivos do Ministério das Relações Exteriores disponíveis apenas nos Consulados-Gerais e operados por funcionários do Itamaraty.
-
Qual é, então, a função do consulado honorário e do cônsul honorário?
O Consulado Honorário tem os seguintes objetivos principais I - defesa dos direitos e a assistência, emergencial ou não, dos membros da comunidade brasileira em sua jurisdição, residentes ou de passagem; II - visitas aos cidadãos brasileiros em centros de detenção; III - organização e participação em encontros e outras atividades que envolvam a comunidade brasileira local, inclusive consulados itinerantes; IV - fomento ao desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas com o Brasil, em coordenação com o posto de carreira ao qual se subordine; V - servir como elemento de apoio local ao posto de carreira ao qual estiver subordinado, particularmente onde houver comunidades brasileiras distantes da sede do posto de carreira; e VI - facilitar os contatos do posto de carreira com autoridades e organizações da sociedade civil na sua jurisdição.
-
Onde tem Consulado Honorário no sul da França?
-
Registro de nascimento
-
Posso fazer o registro de nascimento da minha criança, nascida na França, diretamente em cartório no Brasil?
Sim. Para tanto, a certidão francesa de nascimento original terá de ser previamente apostilada pela Cour d'Appel local e, em seguida, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil.
Cumpre ressaltar, no entanto, que o traslado direto da certidão francesa em cartório brasileiro não garantirá a aquisição imediata da nacionalidade brasileira ao seu filho, que ficará pendente de um processo de opção, perante a Justiça Federal, quando o menor completar 18 anos.
Assim, recomendamos fazer o registro brasileiro de nascimento do seu filho no Consulado-Geral.
-
Como posso fazer o registro de nascimento do meu filho menor de 12 anos?
Solicite o serviço no e-consular e agende seu atendimento no Consulado-Geral.
-
Qual a documentação necessária para fazer o registro de nascimento do meu filho menor de 12 anos?
-
Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo declarante (pai ou mãe de nacionalidade brasileira); link em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/copy_of_formularios/registro-de-nascimento-menores-de-12-anos.pdf
-
original do documento de identidade de ambos os pais (pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido);
-
original da certidão de nascimento dos pais da criança para comprovação do nome dos avós;
-
original da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver;
-
original da certidão de registro de nascimento francês ("Copie intégrale" do "Acte de naissance") com menos de 6 meses de emissão. O “livret de famille” não é aceito.
Informações detalhadas estão em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/registros-civis/registro-de-nascimento/registro-consular-de-nascimento-menores-de-12-anos
-
-
Posso fazer o registro de nascimento da minha criança, nascida na França, diretamente em cartório no Brasil?
-
Registro de nascimento no exterior
-
Sou cidadã(o) brasileira(o) e meu filho nasceu na França. Sou obrigada(o) a efetuar o seu registro de nascimento em Repartição Consular brasileira no exterior? Quais são as vantagens do registro consular de nascimento?
O registro consular de nascimento, a ser efetuado em Consulado brasileiro no exterior, garantirá a aquisição da nacionalidade brasileira ao filho, nascido no exterior, de cidadã(o) brasileira(o).
Nesse sentido, nos termos da alínea “c” inc. I do art. 12. da Constituição Federal, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Caso não seja efetuado o registro consular de nascimento, a fim de garantir a nacionalidade brasileira do seu filho, o genitor deverá providenciar o traslado em cartório no Brasil da certidão estrangeira de nascimento de seu filho. Para tanto, deverá efetuar, na França, o apostilamento pela autoridade competente francesa e a sua tradução por tradutor público juramentado, no Brasil. A confirmação da nacionalidade brasileira ficará condicionada, após atingida a maioridade, às exigências de residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira, a qual deverá ocorrer por meio de ação a ser ajuizada perante a Justiça Federal. De acordo com o artigo 215, § 1º, do Decreto nº 9.199/2017, após atingida a maioridade, enquanto não efetuada a referida opção, a nacionalidade brasileira ficará em condição suspensiva.
Ou seja, o registro consular é muito mais prático e com ele não será necessário entrar com ação de opção pela nacionalidade brasileira após o registrando atingir a maioridade.
-
Qual é a diferença entre fazer o registro de nascimento estrangeiro na Repartição Consular brasileira no exterior ou fazer o traslado da certidão de nascimento estrangeira diretamente no cartório no Brasil?
O registro consular de nascimento garantirá a aquisição da nacionalidade brasileira originária ao registrando. Caso não tenha sido feito o registro consular de nascimento, mas sim o traslado direto da certidão de nascimento estrangeira em cartório competente no Brasil, o interessado deverá (art. 12, I, “c”, da Constituição Federal):
a) vir a residir no território nacional; e
b) optar (confirmar), a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal. A legislação brasileira não estabelece prazo definido de residência para fins de opção.
-
Há prazo limite para se efetuar o registro consular de nascimento?
Não. O registro consular de nascimento poderá ser feito a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, desde que não haja registro prévio em cartório brasileiro, haja vista a vedação legal à duplicidade de registros de nascimento. Se o registro é para menor acima de 12 anos (ou seja, de 12 anos completos até 18 anos incompletos), é necessária a presença de duas testemunhas, brasileiras ou estrangeiras, munidas de documento de identidade válido com foto. As testemunhas poderão ser parentes em qualquer grau do registrando.
-
Sou cidadã(o) brasileira(o) e meu filho nasceu na França. Sou obrigada(o) a efetuar o seu registro de nascimento em Repartição Consular brasileira no exterior? Quais são as vantagens do registro consular de nascimento?
-
Registro de casamento - Casamento no exterior
-
Casei-me no exterior. Tenho que registrar o casamento no Consulado brasileiro?
Sim. Apesar dos casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras serem considerados autênticos pela legislação brasileira, para produzir efeitos legais no Brasil você deve fazer o registro do seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente, no Brasil, fazer a transcrição do registro consular de casamento em cartório de 1º ofício de Registro Civil do município de sua residência ou do Distrito Federal no caso de você ainda residir no exterior.
-
Não registrei o meu casamento estrangeiro no Consulado brasileiro nem fiz o traslado da certidão estrangeira em cartório no Brasil. Sou considerado solteiro no Brasil?
Não. Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, se você se casou no exterior também será considerado casado no Brasil, a partir da data de celebração do casamento estrangeiro.
Assim, poderão existir consequências legais caso você continue se declarando solteiro no Brasil tendo se casado no estrangeiro. Você pode ter que responder pelo crime de falsidade ideológica e caso decida se casar com outra pessoa no Brasil, poderá responder pelo crime de bigamia. Ainda, se você fizer uma procuração pública para a venda de imóveis e se declarar solteiro, essa procuração poderá estar sujeita à anulação.
-
Casei-me e me divorciei na França sem nunca ter registrado o casamento no Consulado-Geral. Quero me casar de novo. “Posso pedir uma certidão de celibato”? Como devo proceder?
Brasileiros que se casam e se divorciam na França sem nunca terem registrado o casamento no Consulado-Geral não podem solicitar a “certidão de celibato” para se casarem de novo. É necessário regularizar sua situação no cartório. A homologação da sentença de divórcio estrangeira é competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), junto ao qual a parte interessada deverá constituir advogado no Brasil.
-
Como faço para efetuar o traslado da certidão de casamento emitida por Repartição Consular brasileira em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil, no Brasil?
As instruções e os pré-requisitos para o traslado encontram-se na Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/57
-
O que tenho que fazer para registrar o meu casamento realizado na França para que ele tenha efeitos legais no Brasil?
Você pode procurar a repartição consular mais próxima da sua residência (no caso da França, em Paris ou em Marselha, dependendo da jurisdição) e solicitar o registro do seu casamento estrangeiro. É importante verificar com o Consulado, com antecedência, quais documentos necessários levar no dia do seu atendimento. A presença de ambos cônjuges é obrigatória no atendimento para a devida assinatura no livro notarial.
Posteriormente, faça o traslado do seu registro consular de casamento em cartório de 1º ofício de Registro Civil no Brasil do município da sua residência ou do Distrito Federal, caso você ainda resida no exterior.
-
Casei-me no exterior e não registrei meu casamento no consulado. Agora estou no Brasil e preciso registrar o meu casamento. O que faço?
Se você estiver no Brasil e não tiver feito o registro consular de casamento, poderá solicitar o traslado da certidão de casamento estrangeira diretamente ao cartório de 1º ofício de Registro Civil do município de sua residência. Neste caso, os seguintes passos devem ser observados:
- A certidão estrangeira de casamento deverá ser apostilada pela autoridade apostilante do país que emitiu o documento (em caso de países que façam parte da Convenção da Apostila da Haia) OU legalizada na repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão do documento (em caso de países que NÃO façam parte da Convenção da Apostila da Haia);
- Traduzir no Brasil, por tradutor público juramentado, a certidão estrangeira de casamento; e
- Solicitar o traslado da certidão estrangeira de casamento perante o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil.
A França faz parte da Convenção da Apostila da Haia. Mais informações: https://www.hcch.net/pt/states/authorities/details3/?aid=321
-
Casei-me no exterior. Tenho que registrar o casamento no Consulado brasileiro?
-
Falecimento de brasileiro no exterior
-
Meu parente brasileiro morreu no exterior. O Ministério das Relações Exteriores pode pagar as despesas de funerária e/ou o transporte do corpo para o Brasil?
Não. Infelizmente, não há previsão legal e orçamentária para o pagamento das despesas funerárias e do transporte de corpos de cidadãos brasileiros que faleceram no exterior.
-
Quem pode me auxiliar no caso de um parente falecer na França?
Os Consulados-Gerais do Brasil em Paris ou em Marselha (dependendo da jurisdição) podem auxiliar a família com orientações sobre o trâmite burocrático de liberação do corpo, emissão da certidão de óbito brasileira e assuntos afins.
-
Após efetuar o registro consular de óbito no Consulado-Geral, há a necessidade de algum outro procedimento no Brasil?
Sim, o interessado deverá providenciar o traslado da certidão consular de óbito junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio, a fim de conferir publicidade ao ato.
É importante notar que Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou e padronizou os procedimentos para transcrição de certidões de registro civil emitidas no exterior em todo o território nacional. Assim, a transcrição poderá ser efetuada sem a necessidade de intervenção judicial ou o acompanhamento de advogado.
-
Voltei para o Brasil sem ter efetuado o registro consular de óbito de parente em Repartição Consular brasileira na França, o que devo fazer?
Neste caso, os seguintes passos devem ser observados: 1) A certidão estrangeira de óbito deverá ser apostilada pela autoridade apostilante da França (“Cour d’Appel”): 2) Traduzir no Brasil, por tradutor público juramentado, a certidão estrangeira de óbito; e 3) Solicitar o traslado da certidão estrangeira de óbito perante o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil. O pedido poderá ser feito pelo interessado diretamente no cartório, sem necessidade da presença de advogado ou de autorização judicial.
-
É obrigatório constar a causa mortis na certidão de óbito? O que deverá ser apresentado quando na certidão local não constar esse dado?
De acordo com a legislação brasileira, a causa mortis é um dado de presença obrigatória nos assentos de óbito. Contudo, a omissão de dados no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro não impedirá o traslado. Nesse sentido, os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
No caso de óbito ocorrido na França, para que os dados de causa mortis sejam inseridos na certidão de óbito brasileira, é obrigatório apresentar o laudo médico ou a atestação médica do óbito com a causa mortis informada.
-
Meu parente brasileiro morreu no exterior. O Ministério das Relações Exteriores pode pagar as despesas de funerária e/ou o transporte do corpo para o Brasil?
-
Vistos - Visa
-
Je suis français, ai-je besoin d'un visa pour le Brésil ? Comment dois-je procéder ?
Ça dépend.
Les citoyens français sont exempts de tout type de visa pour effectuer des séjours jusqu'à 90 jours par semestre, à condition qu'ils n'y exercent pas d'activité rémunérée. Cette règle s'applique également aux chercheurs et aux étudiants français qui suivront des cours universitaires, linguistiques, techniques ou qui effectueront des stages éducatifs obligatoires dans une institution d'enseignement ou en entreprise, jusqu'à 90 jours.
Pour les séjours de plus de 90 jours, nous vous recommandons de consulter le site Internet du Consulat Général pour vérifier le type de visa le plus adapté à l'objet de votre voyage.
Après avoir lu attentivement les instructions relatives au type de visa souhaité, le demandeur doit remplir le formulaire de demande de visa et numériser tous les documents nécessaires sur le site du MRE. Après avoir rempli le formulaire, la demande doit être envoyée via e-consular.
- Où puis-je trouver le formulaire de demande de visa ?
-
J'ai une autre nationalité (pas française). Ai-je besoin d’un visa de visite pour le Brésil ?
Cela dépend de la nationalité. Vérifiez l'éventuelle nécessité d'un visa pour visiter le Brésil selon votre nationalité sur : https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/vistos-visas/informations-generales
-
Dois-je également soumettre ma demande de visa via e-consular ?
La demande de visa se fait en DEUX ÉTAPES DISTINCTES: d’abord, remplir le "formulaire électronique de demande de visa" https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/cidadao-nacionalidade , puis la demande de rendez-vous sur "e-consular" https://ec-marselha.itamaraty.gov.br/ . Les deux étapes doivent être terminées sur les sites respectifs, sinon la demande de visa ne pourra aboutir.
-
Je suis un touriste français au Brésil. Je peux travailler ?
Non. Le travail est interdit aux touristes. Si vous avez l'intention de travailler au Brésil (quelle que soit la durée du travail), vous devez solliciter le visa approprié (Visa temporaire V).
-
Je vais travailler au Brésil. Comment demander mon visa ?
Visa Temporaire V. Le traitement du visa travail se fait en deux étapes : la première, au Brésil, auprès « Ministério da Justiça e Segurança Pública » (MJSP), et la seconde au Consulat Général du Brésil à Marseille.
1. L'entreprise qui souhaite embaucher l'étranger doit solliciter le visa directement auprès de la « Coordenação-Geral de Imigração Laboral » du « Ministério da Justiça e Segurança Pública », située à:
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, anexo II, Cep: 70064-901 / Brasília-DF
Numéro de téléphone de contact: +55 61 2025-3482
E-mail: imigrante.laboral@mj.gov.br
Site: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/migranteweb2. Le MJSP transmettra l'éventuelle approbation au « Ministério das Relações Exteriores » du Brésil, qui enverra au Consulat Général l'autorisation de délivrer le visa correspondant.
-
Je suis un nomade digital. Quel est mon visa ?
Visa Temporaire XIV. Le visa temporaire XIV pourra être octroyé au migrant, sans contrat de travail au Brésil, dont l'activité professionnelle peut être pratiquée à distance, en utilisant la digitalisation du travail, nommé "digital nomad". Est considéré "digital nomad" l'étranger qui, utilisant les technologies de l'information et de la communication, est capable d'exercer, au Brésil, ses activités professionnelles pour un employeur étranger. Ne sera pas considéré "digital nomad" le migrant qui exerce son activité professionnelle, avec ou sans contrat de travail, pour un employeur au Brésil.
La demande de visa doit être faite à travers la plateforme « e-consular ».
-
Quel est le délai d'obtention du visa ?
Le délai habituel de délivrance des visas est de 15 jours ouvrés à partir du rendez-vous au Consulat général. Les visas qui nécessitent une consultation préalable auprès du Ministère des Affaires Étrangères, au Brésil, n'ont pas de date limite de remise.
-
C’est quoi Le Programme Vacances-Travail (PVT)? Quel type de visa est nécessaire ?
Le Programme Vacances-Travail (PVT) se destine aux jeunes ressortissants français souhaitant au Brésil pour une durée maximale d’un an pour effectuer un séjour de découverte culturelle ; le détenteur du visa travailler de manière circonstancielle et non le motif principal de la visite. Les demandes de PVT peuvent être déposées maximum trois mois avant la date souhaitée de départ.
Le type de visa : Visa Temporaire VI. Conditions pour obtenir ce type de visa : a) Avoir entre 18 et 30 ans révolus, à la date de la délivrance du visa vacances-travail ; b) Ne jamais avoir bénéficié de ce même programme auparavant ; c) Ne pas être accompagné de dépendant.
-
Je suis chercheur et bénéficie d'une bourse. De quel visa ai-je besoin pour aller au Brésil ?
Visa Temporaire I. Il peut être demandé par l'étranger qui a l'intention d'aller au Brésil pour la recherche, l'enseignement ou l’extension académique sans avoir relation d'emploi avec l'institution brésilienne. La période de séjour doit être supérieure à 90 jours. Les citoyens français sont exempts du Visa Temporaire I pour effectuer des séjours de recherche scientifique allant jusqu'à 90 jours par semestre, à condition qu'ils n'exercent pas d'activité rémunérée.
Vérifiez si votre cas s'applique à l'une des hypothèses du chercheur dans le lien ci-dessous :
-
Je veux vivre au Brésil avec ma retraite / ma pension. De quel visa ai-je besoin ?
Visa Temporaire XIV. Le visa peut être accordé aux immigrants retraités ou aux bénéficiaires de la pension de réversion, qui justifient d’un revenu de retraite ou de pension de réversion d'au moins 2 000 USD (deux mille dollars) par mois. La demande de visa doit être faite à travers la plateforme « e-consular ».
-
Je veux étudier au Brésil. Ai-je besoin d'un visa ? Si oui, quel type ?
Les citoyens français sont exempts de tout type de visa pour effectuer des séjours allant jusqu'à 90 jours par semestre. Vous avez besoin d’un visa si les études sont de plus de 90 jours au Brésil.
Le visa pour les étudiants est le Visa Temporaire IV. Il pourra être octroyé en cas de : a) Échange d’études : expérience d’apprentissage international qui vise le perfectionnement de la formation académique en vue de l’échange de connaissances et expériences culturelles dans le cadre scolaire. Cette expérience comprend les lycéens inscrits dans le programme d’échange internationale, tels que le Rotary ou AFS, les étudiants d'université, de master ou de doctorat ; b) Échange de recherche: comprend la participation à des programmes d'échanges de recherche dans l'enseignement supérieur ou de troisième cycle ; c) Cours régulier: comprend l’enseignement élémentaire, secondaire, technique et linguistique, à condition que l’institution soit inscrite au CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); y d) Stage: acte éducatif supervisé en vue d'une complémentation des études supérieures et à la préparation au marché du travail, pouvant se dérouler au sein d’une université, d’un laboratoire, d’une entreprise ou d’une OnG. Les stagiaires ne peuvent pas être rémunérés mais peuvent percevoir des aides prévues dans la loi brésilienne.
-
Je suis marié à un(e) brésilien(ne) et je souhaite vivre au Brésil avec lui/elle. De quel type de visa ai-je besoin ?
Visa Temporaire XI. Le Visa temporaire de regroupement familial peut être octroyé aux membres de la famille d’un citoyen brésilien ou d’étranger titulaire d’une autorisation de résidence au Brésil (« chamante »)
-
Quels sont les membres de la famille qui peuvent demander ce visa de regroupement familial ?
I - conjoint ou compagnon de citoyen brésilien ou d’étranger (ou d’immigrant) titulaire d’une autorisation de résidence au Brésil; II – enfant de citoyen brésilien ou d’étranger (ou d’immigrant) titulaire d’une autorisation de résidence au Brésil; III – père ou mère d’un enfant brésilien; IV – père ou mère d’étranger (ou d’immigrant) titulaire d’une autorisation de résidence au Brésil; V – ascendant, jusqu’à la deuxième génération (grand-parent), de citoyen brésilien ou d’étranger titulaire d’une autorisation de résidence au Brésil; VI – descendant, jusqu’à la deuxième génération (petit-enfant), de citoyen brésilien ou d’étranger titulaire d’une autorisation de résidence au Brésil; VII - frère ou sœur de citoyen brésilien ou d’étranger (ou d’immigrant) titulaire d’une autorisation de résidence au Brésil (jusqu’à l’âge de 18 ans et sans limite d’âge si le demandeur est son dépendant économiquement); VIII - beaux-enfants de citoyen brésilien ou d'immigrant titulaire d'une autorisation de résidence à condition d'avoir moins de 18 ans, jusqu`à 24 ans si étudiant et au-delà de 24 ans si dépendent économique; IX – à l’étranger qui possède la tutelle, la curatelle ou la garde d’un citoyen brésilien.
-
Je suis un missionnaire religieux. De quel type de visa ai-je besoin ?
Visa Temporaire VII. Il pourra être accordé aux ministres d'une confession religieuse ; aux membres d'une institution de vie consacrée ou confessionnelle ; d'une congrégation ou d'un ordre religieux ; et aux missionnaires se rendant au Brésil pour y prêter leur assistance religieuse, pourvu qu'ils n'aient aucun lien de travail avec une institution brésilienne.
Le religieux se rendant au Brésil en tant qu'étudiant à n'importe quel niveau pourra demander un visa étudiant (Visa Temporaire IV), si les séjours sont de plus de 90 jours.
La délivrance de ce visa dépend impérativement de l'autorisation préalable du « Ministério das Relações Exteriores » du Brésil. Un délai supplémentaire pour l’octroi de ce type de visa est à prévoir.
-
Je suis bénévole religieux/social. De quel type de visa ai-je besoin ?
Visa Temporaire VIII. Il pourra être accordé au citoyen étranger qui voyage au Brésil en mission de bénévolat auprès d'une institution religieuse ou sociale.
La délivrance de ce visa dépend impérativement de l'autorisation préalable du « Ministério das Relações Exteriores » du Brésil. Un délai supplémentaire pour l’octroi de ce type de visa est à prévoir.
-
Je suis français, ai-je besoin d'un visa pour le Brésil ? Comment dois-je procéder ?
-
Diversos
-
Onde eu acho os diversos formulários para os serviços consulares?
Você pode localizar o formulário específico em cada serviço oferecido nesta página ou acessá-los em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-marselha/servicos-consulares/copy_of_formularios
-
Eu tenho uma dúvida que não está nessa lista. Quem pode me responder?
Apenas por e-mail. Envie um e-mail para consular.marselha@itamaraty.gov.br e tentaremos responder o mais rápido possível. Não existe linha telefônica para tratar de dúvidas consulares. A linha telefônica é disponibilizada apenas para emergências e não pode estar ocupada para esclarecer dúvidas. Contamos com sua compreensão.
-
Onde eu acho os diversos formulários para os serviços consulares?
-