Tradutores juramentados na França
Para que um documento brasileiro possa produzir efeitos jurídicos em território francês também deverá ser apostilado em Cartório no Brasil e traduzido, na França, por tradutor público juramentado. O Consulado-Geral do Brasil em Marselha não faz traduções ou versões de documentos.
As listas de tradutores juramentados na França ("traducteur agréé") podem ser consultadas nas Prefeituras ("Mairies"), nas "Cour d'Appel" e/ou "Cour de Cassation" e na página Service-Public.fr. O Consulado-Geral recomenda buscar os órgãos mais próximos da sua cidade e/ou verificar se é possível obter essas informações via internet.
As listas têm caráter meramente informativo e de utilidade pública. A escolha do tradutor é de responsabilidade exclusiva do solicitante. O Consulado-Geral do Brasil em Marselha não mantém nenhum vínculo com esses profissionais e não se responsabiliza pelos serviços por eles prestados.