Acordo previdenciário entre Brasil e França
O Acordo de Previdência Social Brasil-França encontra-se em vigor desde o dia 1º de setembro de 2014.
O principal objetivo do Acordo é o de habilitar os trabalhadores dos países contratantes a computar, para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios, os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. É importante ressaltar que, para beneficiar-se, é necessário estar em situação migratória regular no país de acolhimento.
Em linhas gerais, o Acordo dispõe que, a fim de gozar de benefícios previdenciários, o cidadão poderá somar o período no qual contribuiu para a Previdência Social no Brasil ao período em que contribuiu na França. Cada país pagará uma parcela do valor da aposentadoria/pensão/auxílio, proporcionalmente ao tempo em que o cidadão tiver contribuído em cada um deles.
Pelo deslocamento temporário, um empregado que esteja sujeito à legislação de um dos países e que seja enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o vínculo com o mesmo empregador – permanecerá sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento.
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha não se encontra habilitado a prestar nenhum serviço relativo à solicitação dos mencionados benefícios. As demandas devem ser, em cada caso específico, analisadas pela instância devidamente qualificada para tanto.
Brasileiros residentes na França podem iniciar procedimento de concessão de benefício junto ao Governo francês. Igualmente, os franceses que vivem no Brasil podem iniciar procedimento de concessão de benefício junto ao Governo brasileiro.
As informações sobre como solicitar, no Brasil, os benefícios advindos do Acordo devem ser solicitadas junto à Agência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais no Rio de Janeiro:
- Código: 17.001.220
- Endereço: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar sala 519, Centro – CEP 20030-030
- Telefones: +55 (21) 2272-3438 / 2272-3515
- E-mail: apsairj17001220@inss.gov.br
As informações sobre como obter, na França, os benefícios advindos do Acordo devem ser solicitadas junto ao Centre de liaisons européennes et internationales de sécurité sociale – CLEISS:
- Endereço: 11 rue de La Tour des Dames 75436 Paris Cedex 09
- Telefone: +33 01 45 26 33 41
- Site: www.cleiss.fr
Para mais informações, acesse a página do Ministério da Previdência Social.