O que é o Consulado-Geral?
O Consulado-Geral em Marselha faz parte da rede de postos do Ministério das Relações Exteriores, que inclui embaixadas, consulados e delegações junto a organismos internacionais, e está habilitado a efetuar diversos tipos de serviço, como emissão de passaportes, procurações e certidões de nascimento, além de prestar assistência consular em situações específicas. O Consulado-Geral em Marselha foi recriado pelo decreto nº 10.953, de 27/01/2022, e possui jurisdição sobre as regiões administrativas de Auvergne-Rhône-Alpes, Provence-Alpes-Côte d'Azur, Occitanie, Córsega, os seguintes Departamentos da região da Nouvelle-Aquitaine: Landes, Lot-et-Garonne e Pyrénées-Atlantiques e no Principado de Mônaco.
Em sua atuação, conta com o apoio de uma rede de seis Consulados Honorários, a saber, nas cidades de Bastia, Clermont-Ferrand, Lyon, Nice e Toulouse. Os cônsules honorários do Brasil não possuem vínculo empregatício com o Governo Federal, mas se comprometem a defender os direitos e assistir a cidadãos brasileiros, em coordenação com o Consulado-Geral. Clique aqui para saber mais sobre a rede de Consulados Honorários na França e suas atribuições.
O Brasil conta, ainda, com as seguintes Representações na França:
Embaixada do Brasil na França
Que desempenha funções de representação política, comerciais, culturais, dentre outras, mas não possui atribuições consulares, que são exclusivas do Consulado-Geral do Brasil em Paris.
- Endereço: 34, cours Albert 1er, 75008 Paris - França
- Telefone: +33 01 45 61 63 00
- E-mail: brasemb.paris@itamaraty.gov.br
- Site: paris.itamaraty.gov.br/
Consulado-Geral do Brasil em Paris
Jurisdição sobre as regiões: Bourgogne-Franche-Comté, Bretagne, Centre-Val de Loire, Grande Est, Hauts-de-France, Île-de-France, Normandie, Pays de la Loire e os seguintes Departamentos da região da Nouvelle-Aquitaine: Deux-Sèvres, Vienne, Haute-Vienne, Creuse, Charente-Maritime, Charente, Corrèze, Gironde e Dordogne.
- Endereço: 65 Av. Franklin Delano Roosevelt, 75008 Paris
- E-mail: consulat.cgparis@itamaraty.gov.br
- Site: gov.br/mre/pt-br/consulado-paris
Consulado-Geral do Brasil em Caiena
Jurisdição sobre a Guiana Francesa, Martinica, Guadalupe e ilhas de Saint Barthélemy e de Saint Martin.
- Endereço: Chemin Saint Antoine - BP 793 - 97337 Caiena - Guiana Francesa
- Telefone: +594 594-296010
- E-mail: cg.caiena@itamaraty.gov.br
- Site: caiena.itamaraty.gov.br/pt-br
O que o Consulado-Geral PODE fazer?
- Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros e prestar-lhes assistência na França e em Mônaco, de acordo com os tratados internacionais, com a legislação brasileira e com as leis locais;
- Exercer a função de notário público e oficial de registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, declarações, atestados e outros atos notariais;
- Expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- Atuar como órgão de alistamento militar;
- Autenticar documentos necessários à participação em licitações públicas para que produzam efeitos no Brasil;
- Conceder, de acordo com a legislação brasileira em vigor, vistos para cidadãos estrangeiros ingressarem no Brasil;
- Encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
- Visitar brasileiros detidos;
- Oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos;
- Elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
Importante: o Consulado-Geral não notifica as autoridades locais sobre eventuais irregularidades no status migratório de cidadãos brasileiros.
O que o Consulado-Geral NÃO PODE fazer?
- Assuntos culturais e educacionais; de promoção comercial; turismo; relacionados a cartas rogatórias ou de caráter diplomático ou natureza política, devem ser encaminhados para a Embaixada do Brasil em Paris.
- O Consulado-Geral não se encontra habilitado a emitir os seguintes documentos públicos:
- Atestado de antecedentes criminais (competência da Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública estaduais no Brasil);
- Carteira de Identidade ou Registro Geral (competência das Secretarias de Segurança Pública estaduais no Brasil);
- 2ª via de certidão de nascimento, casamento ou óbito registrado no Brasil;
- Carteira Nacional de Habilitação (competência dos DETRANs estaduais e do DENATRAN);
- Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (competência da Polícia Federal)
- Inscrições para concursos públicos;
- Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas 2ªs vias;
- Atestado de Saúde;
- Recursos para o pagamento de dívidas e/ou concessão de empréstimos;
- Certificados ou recibos referentes a impostos;
- Mudança de dados de qualificação civil;
- Homologação de divórcio estrangeiro;
- Legalização de documentos oficiais emitidos por autoridades francesas;
- Quitação de impostos;
- Recolhimento de multas devidas a órgãos no Brasil;
- Divórcio de cidadãos brasileiros;
- Vistos de entrada ou de permanência na França;
- Quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local.
Além disso, o Consulado-Geral está impedido de:
- Ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória francesa ou monegasca ou interferir no processo de obtenção da "carte de séjour".
- Interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados de outros países;
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros;
- Interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- Oferecer empréstimo a brasileiros;
- Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- Oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- Ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- Divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.