Temas Eleitorais
REABERTURA DO CADASTRO ELEITORAL - 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Terminou, em 4 de novembro, o período do defeso eleitoral.
Assim, a partir de 5 de novembro, o eleitor domiciliado no exterior poderá voltar a solicitar à Justiça Eleitoral operações de alistamento, transferência e revisão de seu título de eleitor, bem como a certidão de quitação eleitoral.
Para isso, basta acessar o website de autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem necessidade de comparecimento ao consulado:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Recordamos a exigência de comprovação da situação eleitoral regular para a emissão de passaporte aos brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos.
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 NO BRASIL
Os eleitores que não transferiram o título para o exterior e não votaram nas eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência às urnas.
Quem não votou no 1º turno deve justificar a ausência até o dia 5 de dezembro.
Quem não compareceu às urnas no 2º turno tem até o dia 7 de janeiro para apresentar justificativa.
Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas.
O eleitor pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No site do TSE, acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.
Recordamos a exigência de comprovação da situação eleitoral regular para a emissão de passaporte aos brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos.
O link do site do TSE segue abaixo:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
ÍNDICE
- Informações Gerais;
- Título Net Exterior – Informações;
- Instruções - Como Preencher o Título Net Exterior;
- Como obter seus dados eleitorais;
- Justificativa eleitoral;
- Perguntas frequentes:
a) A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior. A quitação eleitoral é necessária para obter ou regularizar CPF, solicitar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros;
b) A inscrição, a regularização, a transferência e a correção de dados eleitorais no exterior é feita, exclusivamente, por meio do Autoatendimento Eleitoral, diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Título Net Exterior;
c) A análise e validação desses pedidos serão efetuadas pelo Cartório Eleitoral do Exterior no Distrito Federal. De acordo com o Cartório Eleitoral do Exterior, o prazo para análise dos requerimentos submetidos via Título Net Exterior é de aproximadamente 30 dias. Ao final desse período, o requerimento é aceito ou excluído.
d) Para efeitos eleitorais, considera-se residente na Espanha o cidadão que mora no país há pelo menos 3 (três) meses. Também é importante que o cidadão tenha a intenção de permanecer residindo neste país;
e) O Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, é o responsável legal por processar os pedidos de natureza eleitoral;
f) O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou o fim da emissão de títulos eleitorais físicos para os eleitores inscritos no exterior. Os eleitores inscritos no exterior deverão obter seus títulos virtuais por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral;
g) A Certidão de Quitação Eleitoral deve ser obtida diretamente no site do TSE;
h) Por força de lei, o Cartório Eleitoral do Exterior fecha no período de 150 dias que antecedem as eleições, tanto municipais quanto estaduais ou federais. No período de fechamento do Cartório Eleitoral, não é possível se alistar, transferir ou corrigir inscrições. Atente-se para este fato caso não esteja quite com sua situação eleitoral;
i) O eleitor alistado no exterior vota somente para Presidente da República, por ocasião das eleições presidenciais que ocorrem a cada 4 (quatro) anos; o eleitor alistado no exterior está, portanto, isento da obrigação de votar ou de justificar por ocasião das eleições municipais.
2. Autoatendimento Eleitoral - Informações Gerais
O Autoatendimento Eleitoral Título Net Exterior, desenvolvido e mantido, no Brasil, pela Justiça Eleitoral, é a ferramenta online que permite ao eleitor residente no exterior iniciar o requerimento dos seguintes processos:
a) inscrever-se para votar pela primeira vez;
b) transferir a inscrição eleitoral para o exterior;
c) regularizar pendências visando a obter a quitação eleitoral;
d) corrigir ou alterar dados cadastrais na inscrição.
Antes de iniciar quaisquer dos procedimentos acima, o eleitor deve assegurar-se de que:
a) possua documentos originais brasileiros que comprovem, sozinhos ou em conjunto, TODOS os elementos a seguir:
1) sua nacionalidade brasileira;
2) sua identidade;
3) seu nome completo;
4) seu endereço;
5) sua filiação (nome dos pais);
6) sua naturalidade (cidade de nascimento);
7) se for o caso, sua situação militar regular e/ou sua mudança de nome por casamento/divórcio ou por decisão judicial;
b) tenha acesso à internet (de preferência por meio de computador, mas também é possível utilizar telefones celulares);
c) consiga digitalizar a documentação original necessária, seja utilizando-se de scanners ou de câmeras de celular (baixe a resolução da câmera para evitar que os arquivos fiquem grandes demais). É OBRIGATÓRIO digitalizar os documentos FRENTE E VERSO.
O Consulado recomenda especial atenção à nitidez da foto a ser transmitida ao Título Net Exterior, de modo a permitir a identificação do rosto do(a) eleitor(a) e a visualização dos dados constantes no documento de identidade, para evitar a não-validação dos pedidos pelo Cartório Eleitoral do Exterior.
Depois de se assegurar de que tenha todos os elementos acima, o eleitor deverá acessar diretamente o pré-atendimento online do Título Net Exterior.
3. Instruções - Como Preencher o Título Net Exterior
As instruções encontram-se abaixo e também no canal deste Consulado-Geral no YouTube:https://www.youtube.com/channel/UCPx5dn7byeziDb-NhrRIB2A.
1) Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE Título Net Exterior.
2) Na página de IDENTIFICAÇÃO do Título Net Exterior, o eleitor deverá, em primeiro lugar, indicar se já possui inscrição eleitoral ou não, se sabe o número de inscrição ou não, ou se possui inscrição eleitoral e os dados não conferem.
Em seguida, deverá inserir seus dados de identificação (nome completo, filiação e data de nascimento). Caso o sistema detecte que o eleitor já possui inscrição, será possível identificar-se somente da maneira como o eleitor está inscrito anteriormente, mesmo que a inscrição anterior contenha erros.
Observação: em "NOME", insira sempre seu NOME COMPLETO na ordem NOME - SOBRENOME, sem abreviar ou omitir qualquer dos nomes e sem separá-los por vírgulas. Exemplos de preenchimento do campo "NOME":
• ANTONIO JOSÉ JOÃO DA SILVA SANTOS (correto)
• DA SILVA SANTOS ANTONIO JOSÉ JOÃO (incorreto)
• ANTONIO SANTOS (incorreto)
• SILVA SANTOS ANTONIO (incorreto)
• ANTONIO (incorreto)
• MARÍA PILAR GONZÁLEZ (correto)
• GONZÁLEZ MARÍA PILAR (incorreto)
• MARÍA PILAR (incorreto)
• PILAR MARÍA (incorreto)
• MARÍA (incorreto)
Caso sua inscrição exista, possua erros e pretenda retificá-los, escolher a opção TENHO MAS OS DADOS NÃO CONFEREM.
Caso já possua inscrição e pretenda alterar ou acrescentar nomes por casamento/divórcio ou por ordem judicial, informe que possui inscrição anterior e anexe na página a seguir os documentos comprobatórios das mudanças requeridas.
3) Em seguida, na página de DADOS PESSOAIS, o eleitor deverá informar os dados obrigatórios marcados com asterisco e fazer o upload FRENTE E VERSO da documentação obrigatória (marcada em vermelho), bem como de toda documentação complementar necessária.
A foto "selfie" segurando o documento de identidade deve ser encaminhada no campo FOTO SEGURANDO UM DOCUMENTO. Assegure-se de enviar foto nítida, na qual possa se identificar claramente tanto o eleitor quanto os dados contidos no documento que porta (conforme instruções abaixo).
O comprovante de residência deve necessariamente referir-se a endereço no exterior e nele deve obrigatoriamente constar o nome do próprio eleitor ou de seu cônjuge (e neste caso documento comprobatório da união matrimonial também deve ser enviado ao sistema).
4) Na página de ENDEREÇO, o eleitor deve informar seus dados de residência conforme consta no comprovante de endereço enviado na página anterior. Observação: "Logradouro" refere-se ao nome da rua, avenida, praça etc de residência do eleitor.
5) Na página de CONFIRMAÇÃO DE DADOS PESSOAIS, o eleitor poderá checar os dados anteriormente enviados e inserir alguma observação, caso julgue pertinente.
6) Caso o eleitor esteja em débito com a Justiça Eleitoral, o sistema mostrará a página de DÉBITOS. O eleitor poderá optar em pagar as multas por meio de GRU ou SOLICITAR REQUERIMENTO DE DISPENSA DE MULTA, caso esteja impossibilitado de pagá-las, clicando no botão em destaque na imagem abaixo.
7) Ao clicar no botão SOLICITAR REQUERIMENTO DE DISPENSA DE MULTAS (acima), o Título Net Exterior gerará um PEDIDO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE MULTAS ELEITORAIS, o qual deve ser datado e assinado pelo eleitor (imagem abaixo):
8) Após datar e assinar, o eleitor deverá digitalizar o PEDIDO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTOS DE MULTAS ELEITORAIS e enviar no sistema conforme as imagens abaixo:
9) Após o envio do pedido de dispensa de recolhimento de multas, ou caso o eleitor não tenha débitos, o sistema gerará um protocolo iniciado com 2800 e com situação AGUARDANDO ANÁLISE*, conforme imagem abaixo. *O teor do status de "situação" pode variar.
• Caso o eleitor tente finalizar o pré-atendimento sem inserir os comprovantes de quitação de débitos (pedido de dispensa de multas, por exemplo), o sistema gerará um número de protocolo iniciado por 2800 e com status "com pendências para quitação da situação eleitoral". Nesse caso, pede-se ao eleitor que finalize corretamente seu pré-atendimento.
• Para tanto, o eleitor deve entrar no Título Net Exterior - Acompanhamento, inserir o número do protocolo, pesquisar, responder "sim" à mensagem "deseja enviar comprovante de quitação de débitos", gerar o pedido de dispensa de multas, assiná-lo e enviá-lo no sistema conforme já explicado anteriormente, de forma a finalizar o pedido com situação "Aguardando Análise".
• Após a reabertura do cadastro eleitoral e até o momento da última atualização desta página, a análise dos protocolos gerados no Título Net Exterior acompanhados da selfie obrigatória tem sido feita diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília.
• Uma vez deferido o pedido, a Certidão de Quitação Eleitoral deverá ser obtida diretamente, pelo próprio eleitor, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
4. Como obter seus dados eleitorais
Para saber seus dados eleitorais, consultar sua situação eleitoral, comprovar quitação e saber em qual domicílio eleitoral está inscrito, você deve:
a. Acessar o site www.tse.jus.br, consultar sua situação eleitoral e emitir a certidão de quitação eleitoral (se estiver em dia) ou consultar seus dados eleitorais no link “Local de Votação”; ou
b. Baixar o aplicativo e-Título em seu telefone celular para obter seu título de eleitor virtual (disponível na App Store e Google Play).
Lembrete: por mudança de orientação do TSE (Resolução 23.554/2017), não serão mais entregues títulos físicos no Consulado.
1. Se o eleitor já estiver inscrito no exterior:
Apenas deverá justificar o voto nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo “e-título” em seu celular.
2. Se o eleitor estiver inscrito no Brasil:
Deverá justificar pelo aplicativo “e-título” em seu celular ou pelo site do TRE no estado em que seu título estiver registrado no Brasil.
A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
Se não encontrar resposta para sua dúvida, escreva para eleitoral.cgmadri@itamaraty.gov.br
1. Qual é o prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor para votar nas eleições?
De acordo com a legislação, o registro do eleitorado é encerrado 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação. Este ano o cadastro eleitoral fecha no dia 4 de maio. Quem não fizer o requerimento até essa data, só poderá regularizar a situação após a eleição.
2. Como solicitar a transferência do título de eleitor?
O atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e o próprio alistamento eleitoral é feito pelo sistema Título Net Exterior.
É preciso estar residindo há, pelo menos, três meses na Espanha e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.
3. Quais os documentos necessários para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor pelo sistema Título Net Exterior?
• documento oficial brasileiro de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade, como o RG, carteira de motorista, passaporte). O NIE não serve;
• comprovante de residência recente (últimos 3 meses). Conta de luz, de gás, telefone. Também pode ser o “empadronamiento”;
• para os homens, com idade entre 18 e 45 anos, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
4. Como tirar a segunda via do título de eleitor?
No exterior, não há mais emissão de título de eleitor em formato impresso, você pode utilizar a versão digital do aplicativo e-Título em seu celular (disponível na Google Play Store e Apple Store).
5. Como consultar a situação do meu título de eleitor?
Você pode verificar a sua situação eleitoral online, acessando Situação eleitoral, no site do TSE.
Para quem já baixou o aplicativo e-Título, a verificação é automática.
6. Como descobrir o número do meu título de eleitor?
No site do TSE, você poderá fazer essa consulta por meio do link: Título e local de votação. Preencha com seu número de CPF ou nome e dados pessoais.
Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título.
7. O que é o e-Título?
O e-Título é um aplicativo móvil, disponível na Google Play Store e Apple Store, para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação. No dia da eleição, não é preciso levar o título impresso, e, sim, o e-Título.
8. Como encontro o meu local de votação?
Para os eleitores que transferiram o título, a votação será em Madri, na Casa do Brasil.
Aqueles que não transferiram o título podem consultar o local de votação, no site do TSE Título e local de votação.
• Preencha seus dados em todos os campos.
• Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.
É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na emissão do seu título eleitoral.
Você também pode baixar o e-Título e encontrar essas informações.
9. Como ter a situação eleitoral regularizada?
Para ter a quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Para regularizar a situação eleitoral, é necessário preencher o Título Net Exterior, no site do TSE. Para aqueles que forem transferir o título para Madri (ou já possuem o título no exterior, mas foi cancelado por ausência às eleições) será necessário preencher o formulário de pedido de dispensa de multa e fazer o “upload” no local indicado. Quem preferir manter o título no Brasil, deverá pagar as multas e fazer o “upload” dos comprovantes no local indicado. Tudo isso está explicado na página Título Net Exterior.
10. Como posso obter a certidão de quitação eleitoral?
Entre no site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
Se não estiver QUITE com a Justiça Eleitoral ou se o seu título estiver CANCELADO, será necessário preencher o Título Net Exterior. Para os eleitores residentes no exterior, será possível preencher o formulário de pedido de dispensa de multas.
11. Como emitir boletos de multas?
Caso tenha deixado de votar, tenha multas eleitorais e o seu local de votação ainda seja no Brasil (e você não queira transferir para Madri), você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço "Consulta de débitos do Eleitor", no link: Quitação de multas.
Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral, é necessário:
• Obter o boleto emitido pelo serviço online.
• Efetuar o pagamento do boleto. O pagamento só pode ser feito no sistema bancário brasileiro.
Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.
Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a sua zona eleitoral para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
12. O que acontece se meu título for cancelado?
O cancelamento do título de eleitor impede o cidadão brasileiro de:
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004.
Além dos itens acima, o CPF do eleitor com título cancelado também poderá ser cancelado, devido à integração entre bases de dados da Receita Federal e da Justiça Eleitoral.
13. Como posso obter o título impresso?
O título impresso não é mais emitido para os eleitores que têm seu domicílio eleitoral no exterior. É possível obter o título virtual pelo aplicativo e-Título.
14. Fiz a transferência do meu título há algum tempo, mas nunca busquei. O que faço?
O TSE extinguiu a emissão de títulos físicos para o exterior. Faça o download do aplicativo e-Título e tenha o seu título de eleitor direto no seu celular. Disponível nas lojas de aplicativo Google Play e Apple Store.
15. Não fiz a biometria. Poderei votar?
Sim. O TSE ainda não implantou a biometria no exterior.
1. Posso votar pelos Correios?
Não. O voto é exercido presencialmente.
2. Quais documentos preciso levar para votar?
No dia da eleição, leve um documento oficial brasileiro com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Se preferir, baixe e instale o aplicativo e-Título.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
3. Perdi meu título. Posso votar?
Sim. É possível votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial brasileiro com foto.
Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor, no site do TSE. Você também pode baixar o e-Título.
4. Como consultar o local de votação?
Na jurisdição do CG Madri, o único local de votação será em Madri, na Casa do Brasil.
Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.
É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na emissão do seu título eleitoral.
Você também pode baixar o e-Título.
5. Posso justificar meu voto no dia da eleição?
Sim, mas somente se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
O mesmo vale para quem mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil: será necessário justificar a ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.
O Consulado-Geral não recebe justificativas!
6. Como posso justificar a ausência após cada turno de votação?
No prazo de 60 (sessenta) dias após cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência, com atestado médico e bilhete de viagem, por exemplo. No exterior, haverá duas possibilidades: pelo aplicativo e-Título ou pela internet no Sistema Justifica . Em todos os casos, será preciso apresentar ou enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.
7. Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a ausência ao primeiro turno.
8. O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três eleições consecutivas e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento.
9. Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?
A multa de R$ 3,51 por turno é referente a cada eleição em que você deixou de votar. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida pelo site do TSE.
O eleitor no exterior terá a possibilidade de preencher o formulário de pedido de dispensa de multa, quando, após as eleições, reabrir o cadastro eleitoral.
1. Já solicitei a transferência. Como sei se deu tudo certo? Se o meu protocolo foi aceito ou negado/excluído?
É possível acompanhar o requerimento pela página do TSE https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net.
Também é possível consultar a página do TSE http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao ou verificar no aplicativo e-Título. Se os seus dados não conferem ou o seu local de votação continua no Brasil, escreva para eleitoral.cgmadri@itamaraty.gov.br, solicitando instruções.
2. O que devo fazer se o meu requerimento tiver sigo negado/excluído?
Se o requerimento foi excluído, verifique o motivo no próprio site (se faltou documento/selfie/multa) e faça um novo requerimento no Título Net Exterior. Se não compreender o motivo da exclusão, entre em contato com o cartório eleitoral pelo e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
3. Como fico sabendo o número do meu título para usar no aplicativo?
Consulte a página do TSE http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao. Por meio da "consulta por nome" é possível verificar o número do título.
4. Como corrijo dados no título de eleitor?
Se você precisa corrigir erro no nome, na data de nascimento ou outros dados pessoais ou fazer alteração no nome por casamento, será necessário preencher o Título Net Exterior, mas, dessa vez, ao iniciar o requerimento, coloque: TENHO TÍTULO, MAS DADOS NÃO CONFEREM.
Atenção: ao solicitar a correção de dados pessoais, seu domicílio eleitoral será transferido para Madri.
5. Quando a situação do meu requerimento estiver como “documento incompleto ou insuficiente”, o que devo fazer?
É necessário refazer o requerimento. Quando um requerimento é considerado incompleto ou insuficiente, normalmente é porque faltou a selfie ou a fotografia foi invalidada porque não estava dentro dos padrões exigidos.
Podem ter sido apresentados documentos estrangeiros em vez de documentos brasileiros. Ou podem ter sido apresentados documentos que não comprovam os dados preenchidos no formulário.
6. Quando na situação do meu requerimento consta “ausência de quitação eleitoral”, o que devo fazer?
É necessário refazer o requerimento e, dessa vez, ou anexar o comprovante de pagamento da multa ou o pedido de dispensa (para aqueles que transferiram o título para o exterior).
7. Quando na situação do meu requerimento consta “restrição de direitos políticos ou perda de nacionalidade”, o que devo fazer?
No caso de suspensão de direitos políticos, não basta preencher o Título Net Exterior, o eleitor precisa entrar em contato com a Justiça Eleitoral para saber como restabelecer a inscrição.
8. Quando na situação do meu requerimento consta “ausência de documento militar”, o que devo fazer?
É necessário refazer o requerimento e, dessa vez, anexar o Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou o Certificado de Dispensa (CDI) ou o SERMILWEB.
9. Quando na situação do meu requerimento consta “formulário incompleto, dados inconsistentes”, o que devo fazer?
Isso acontece porque não foram preenchidos os nomes de um ou ambos os pais, ou só foram preenchidos os primeiros nomes e não os sobrenomes. A data de nascimento pode ter sido divergente da do documento brasileiro apresentado. Documentos com informações diferentes entre eles... É necessário refazer o requerimento.
10. O local de votação no aplicativo continua com o domicílio do Brasil. O que faço?
Por um problema técnico, os dados do aplicativo não atualizam automaticamente. É necessário fazer logout e logon novamente.
7.- ELEITORES COM TÍTULOS CANCELADOS
Para regularizar a situação eleitoral, é necessário preencher o Título Net Exterior, no site do TSE. Para aqueles que forem transferir o título para Madri (ou já possuem o título no exterior, mas foi cancelado por ausência às eleições) será necessário preencher o formulário de pedido de dispensa de multa e fazer o “upload” no local indicado. Quem preferir manter o título no Brasil, deverá pagar as multas e fazer o “upload” dos comprovantes no local indicado. Tudo isso está explicado na página Título Net Exterior.