Averbação de Nome e Gênero para Pessoas Transgênero
Informações gerais
De acordo com o novo Regulamento Consular Brasileiro, já é possível dar entrada, no exterior, em requerimento de averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero, por meio da rede consular brasileira. (Provimento nº 152, artigo 518-A, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 28/09/2023).
Para tanto, é necessário juntar os documentos indicados abaixo (a maior parte deles com serviço on-line) para dar entrada no pedido e, após essa etapa, marcar agendamento e/ou tirar dúvidas pelo e-mail rgcivil.cgmadri@itamaraty.gov.br.
O requerente maior e capaz deverá apresentar o pedido pessoalmente em data agendada pelo Consulado-Geral. Na ocasião, deverá trazer requerimento preenchido e assiná-lo na presença da autoridade consular. O requerimento está disponível aquí.
O requerimento de averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, será recebido no Consulado-Geral e enviado ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
O requerente deverá entrar em contato diretamente com o cartório no Brasil a fim de informar-se sobre eventuais custas de averbação e sobre providências de pagamento direto, o que não poderá ser intermediado pelo Consulado-Geral.
Quanto ao requerimento, será necessário reconhecer firma pessoalmente no Consulado-Geral. Para os que residem há mais de cinco anos no exterior, será necessário também reconhecer firma na declaração de tempo de residência no exterior e emitir Atestado de Residência no exterior.
O formulário de declaração de tempo de residência no exterior está disponível aqui.
- Reconhecimento de firma: € 22,00 por cada firma;
- Atestado de Residência: € 16,50.
Instruções de pagamento desses serviços serão fornecidas pelo Consulado-Geral durante o processamento do pedido.
Observação: O processo também pode ser feito diretamente junto ao cartório no Brasil, por meio da designação de procurador público.
Documentação
1) Certidão de nascimento ou casamento atualizada* |
A certidão de de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. Certidão de nascimento ou casamento atualizada (emitida no Brasil há no máximo seis meses) *A certidão atualizada pode ser obtida diretamente ao cartório em que foi emitida por qualquer pessoa, como amigos ou familiares ou, alternativamente, em sites de solicitação de segunda via de registro civil como os listados a seguir: https://www.registrocivil.org.br/ https://www.cartorioonlinebrasil.com.br/ https://cartorios24horas.com.br/ https://centraldascertidoes.com.br/ https://documentonobrasil.com.br/ Ressalta-se que o Consulado não é responsável pelo serviço prestado por essas empresas e a publicação desses links tem apenas o intuito de auxiliar os consulentes. |
2) Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
3) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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4) Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
5) Comprovante de endereço |
Documentos Adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos | Residentes no exterior há menos de cinco anos |
Atestado de antecedentes criminais local, se for exigido pelo cartório no Brasil (o requerente deverá verificar junto ao cartório no Brasil se é obrigatória a apresentação desse atestado). | Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) |
Comprovantes de residência ininterrupta no exterior por, pelo menos, cinco anos. | Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) |
Declaração de residência no exterior + Atestado de Residência lavrado no Consulado-Geral (saiba como). | Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos. |
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos. | |
Certidão da Justiça Militar, se for o caso. |
Observação: para instrução do procedimento, o requerente poderá, ainda, se desejar, incluir os seguintes documentos:
- Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
- Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade; e
- Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.