Registro de Óbito
Informações gerais
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição onde faleceram, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Posto. Na falta de cidadão brasileiro habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro desde que seja em relação ao falecido:
- viúvo(a);
- genitor(a);
- filho(a);
- irmão(ã),
- terceiras pessoas autorizadas pela família.
Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do local onde ocorreu o falecimento, a certidão deverá previamente ser apostilada pela autoridade competente do país onde se emitiu a certidão de óbito estrangeira (ou legalizada pela Repartição Consular brasileira naquele país, caso não seja membro da Convenção da Apostila da Haia).
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
As despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e de transporte de restos mortais para o Brasil devem ser custeadas pela família do falecido.
A primeira via da certidão de óbito é gratuita.
Como solicitar
1º Passo: Solicitar agendamento no sistema e-consular.
2º Passo: Comparecer ao Consulado no horário de atendimento ao público com os documentos originais listados abaixo:
1) Formulário de registro de óbito preenchido;
2) Certidão de óbito, emitida pelo Registro Civil do local onde ocorreu o falecimento;
3) Laudo médico com a causa da morte, quando esta não constar na certidão de óbito estrangeira;
4) Certidão de cremação, quando for o caso (original e cópia);
5) Passaporte ou outro documento de identidade do(a) declarante, com foto. Se o declarante não for familiar:
- Autorização assinada por um familiar do falecido;
- Cópia de documento brasileiro do familiar que autorizou a solicitação do registro por terceiro
6) Documento de identidade do falecido, de preferência com foto (ainda que vencido) – original e cópia;
7) UM dos seguintes dados do(a) falecido(a):
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Número da Carteira de Identidade e órgão emissor;
- Número da Certidão de Registro de Nascimento;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual;
- Número do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Número e série da Carteira de Trabalho.
Transporte de restos mortais para o Brasil
Em caso de transporte dos restos mortais para o Brasil, o Consulado-Geral realiza registro de óbito do cidadão, com base na certidão espanhola, e expede declarações dirigidas às autoridades sanitárias na Espanha e no Brasil. A agência funerária contratada pela família será a responsável por todos os trâmites que envolvem o traslado do corpo/cinzas para o Brasil.
São os seguintes os documentos obrigatórios para traslado:
- Certidão de óbito espanhola ("Certificado Médico de Defunción");
- Certidão de óbito a ser expedida pelo Consulado-Geral;
- Certidão de embalsamamiento ("Certificado de embalsamamiento"), com o devido apostilamento;
- Certificado de cremação ("Certificado de cremación"), se for o caso; e
- Declarações emitidas pelo Consulado dirigidas às autoridades sanitárias na Espanha e no Brasil.