Escritura Pública
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior.
Atendimento realizado mediante agendamento prévio, que estará disponível após a validação dos seus documentos, na plataforma e-consular.
Importante:
- As escrituras lavradas pelo Consulado são emitidas no idioma português e têm validade exclusivamente para utilização no Brasil.
- A Autoridade Consular somente poderá lavrar escritura pública para cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de Carteira de Registro Nacional Migratório (RNE ou CRNM) válido, com exceção daquelas escrituras em que haja previsão de que as partes sejam obrigatoriamente nacionais brasileiros.
- É obrigatório preencher o texto da escritura. Em caso de dúvida sobre o texto da escritura, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. Caso precise de um modelo de texto, poderá encontrar algumas sugestões abaixo.
Instruções:
- Seguir passo-a-passo no sistema e-consular.
- Após a análise dos documentos no sistema e-consular, o interessado receberá e-mail com o rascunho da escritura e as instruções de pagamento. Deverá assinar o rascunho e reenviá-lo ao Consulado.
- Uma vez recebido o rascunho assinado pelo interessado, o Consulado autorizará o agendamento do atendimento presencial.
- No dia do agendamento, o interessado deverá vir ao Consulado com seu documento original brasileiro de identificação válido OU com sua carteira RNE/CRNM original válida e assinar o livro de escrituras.
Separação e Divorcio Consensual no Consulado-Geral
Com base na Lei nº 12.874/2013, as Repartições Consulares podem realizar separações e divórcios consensuais por meio de escritura pública, desde que ambos os cônjuges sejam brasileiros e não tenham filhos comuns menores ou incapazes. Para tanto, o casamento deve ter sido celebrado no Brasil, em cartório de registro civil, ou, se realizado no exterior, deve ter a certidão de registro trasladada, no Brasil, no Cartório de 1º Ofício do Registro Civil.
Para que o divórcio consensual realizado no Consulado tenha validade na Espanha e seja inscrito no Registro Civil espanhol, deverá ser submetido ao procedimento de "exequatur" (homologação na justiça espanhola).
Observação: O Consulado-Geral não poderá realizar divórcio consensual quando houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens a ser aplicado não corresponder a um dos regimes previstos no Código Civil brasileiro; ou quando o casamento em questão já for objeto de divórcio no exterior.
Como solicitar.
O atendimento é feito mediante agendamento prévio, que deve ser solicitado no e-mail: procuracoes.cgmadri@itamaraty.gov.br.
Procedimento e documentos necessários
Os contratantes deverão ser assistidos por advogado legalmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou por defensor público, de modo a garantir a conformidade com as normas de direito civil aplicadas.
O advogado/defensor público deverá subscrever petição endereçada à Autoridade Consular, na qual deverão constar todas as disposições a serem inseridas na escritura pública. Na petição, a ser assinada por ambas as partes, serão definidos os termos do acordo do divórcio (partilha de bens; informação sobre eventual existência de filhos comuns maiores e capazes; disposição sobre eventual necessidade de pagamento de alimentos; eventual retomada por cônjuge de nome de solteiro ou manutenção do nome de casado).
Para iniciar o procedimento de divorcio consensual no Consulado, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
1) procuração conferindo a advogado ou defensor público brasileiro poderes específicos para esse fim;
2) petição assinada pelas partes e por advogado ou defensor público;
Observações: se o advogado não puder comparecer à Repartição Consular no momento de entrega da petição, será necessário que a sua assinatura no documento esteja reconhecida em cartório. O comparecimento do advogado na Repartição Consular para a assinatura do termo da escritura também não é obrigatório.
A assinatura da parte que não puder comparecer à Repartição Consular no ato da solicitação da escritura pública deverá estar devidamente reconhecida. No entanto, as partes deverão comparecer necessariamente à Repartição Consular para a assinatura do termo da escritura pública.
3) original da certidão de registro de casamento celebrado em cartório no Brasil ou original da certidão do traslado, em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil, de certidão de casamento;
4) escritura pública de pacto antenupcial, se houver;
5) documentos comprobatórios da nacionalidade e da identidade de cônjuges brasileiros;
6) número do CPF;
7) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
8) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, se houver;
9) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
10) declaração, sob as penas da lei, de que inexiste divórcio estrangeiro referente ao seu casamento;
11) outros documentos que a Autoridade Consular julgar necessários.
Taxa consular do serviço:
Conforme a Tabela de Emolumentos Consulares, a taxa para o serviço consular de Escritura Pública é de 16,50€ (16,50 euros).
Efeitos da escritura pública de separação consensual e de divórcio consensual no Brasil
Depois de ser lavrada a escritura pública de separação ou de divórcio consensual no Consulado, é necessário providenciar sua averbação no cartório de registro civil em que se encontra registrado ou trasladado o casamento, no Brasil. A averbação não depende de autorização judicial ou de audiência com o Ministério Público (Resolução CNJ nº 25/2007).
As partes deverão outorgar poderes para que o advogado contratado providencie a averbação no respectivo cartório.
As escrituras públicas de separação e de divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos.
Apenas como sugestão, apresentam-se, a seguir, alguns modelos de escritura, que podem ser adaptados à necessidade do interessado:
- Escritura Declaratória de Dissolução de União Estável
- Escritura Declaratória de União Estável
- Escritura Declaratória de Únicos Herdeiros
- Escritura de Emancipação
- Escritura de Pacto Antenupcial: Separação de Bens
- Escritura de Pacto Antenupcial: Comunhão Universal de Bens
- Escritura de Renúncia de Herança
- Escritura de Revogação de Procuração Pública
- Escritura de Divórcio