Passaportes
COMO SOLICITAR
1º PASSO:
Acesse o e-consular e digitalize os originais dos documentos brasileiros listados abaixo:
- Passaporte atual a ser substituído (páginas que contêm os dados e a fotografia do titular). Em caso de roubo ou perda do passaporte, apresente o boletim de ocorrência.
- Um documento de identidade brasileiro com foto: RG, CNH, carteira de trabalho ou carteira profissional.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Se tiver mudado de nome, será necessário apresentar certidão brasileira de nascimento ou casamento que reflita a mudança de nome.
- No caso de menores de 18 anos, se o menor tiver nascido fora do Brasil e ainda não estiver registrado como brasileiro, deverá fazer o registro de nascimento brasileiro antes de solicitar o passaporte.
- Documento militar (para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos).
- Certidão de quitação eleitoral obtida pelo site do TSE, para requerentes entre 18 e 70 anos.
- Foto 3x4 colorida, tirada de frente, com fundo branco, com menos de 6 meses.
- Recibo de Entrega de Requerimento de Passaporte (RER): obtido após preenchimento de formulário online.
8. Em caso de passaporte para menor de 18 anos, além dos documentos indicados nos itens 1, 2 (se tiver), 3, 6 e 7, é necessário apresentar também:
- No caso de pais brasileiros: RG ou passaporte
- No caso de pais estrangeiros: DNI ou passaporte estrangeiro
- Formulário de concessão de passaporte com autorização de viagem de menor (link disponível no e-consular). Ambos os pais devem comparecer pessoalmente ao consulado para assinar o referido formulário. Caso um dos pais não possa comparecer, deverá imprimi-lo e assiná-lo perante notário espanhol ou cartório no Brasil para o reconhecimento de firma.
ATENÇÃO: A guarda de um menor não exclui a necessidade de autorização de ambos os pais. Caso um pai/mãe se encontre em paradeiro desconhecido ou se recuse a dar a autorização, será obrigatória a apresentação de autorização judicial. A autorização deverá ter sido emitida há, no máximo, 2 anos.
2º PASSO:
Siga as instruções do e-consular para o atendimento presencial ou por via postal.
Taxas consulares
Atendimento presencial:
Formas de pagamento:
1. O pagamento do passaporte pode ser feito no Consulado com cartão de débito de banco espanhol. Não são aceitos cartões de crédito nem cartões estrangeiros.
2. Caso não possua cartão de débito, deverá fazer uma transferência bancária para a conta do Consulado, cujos dados serão informados após a validação do requerimento no sistema e-consular, e solicitar o agendamento para, no mínimo, dois dias depois, a fim de aguardar a compensação do pagamento.
3. Há, ainda, a opção de efetuar o pagamento em dinheiro na agência do CaixaBank mais próxima. Nesse caso, as instruções serão dadas no momento do atendimento, porém, ao fazer o depósito no caixa eletrônico, a máquina não aceita moedas e tampouco devolve troco.
ATENÇÃO: O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no dia do atendimento.
Atendimento por via postal:
ATENÇÃO: Atualização de exigências para tramitação de passaporte por via postal em razão da obrigatoriedade de coleta de digitais (Decreto nº 5.978/2006, artigo 22, inciso VI).
Somente é possível tramitar o passaporte por via postal nos seguintes casos:
- Menores de 12 anos,
- Maiores de 12 anos, que tenham passaporte expedido em consulado brasileiro a partir de 2017 e que tiveram as digitais registradas no sistema consular integrado
- Àquele cujo passaporte anterior tenha sido emitido, no Brasil, a partir de 2006 e que na data já contava com 12 anos completo.
Caso tenha dúvida sobre o cadastramento de suas digitais no sistema consular, envie um e-mail para passaportes.cgmadri@itamaraty.gov.br
Obs.: Durante a pandemia, de fevereiro de 2020 a de dezembro de 2023, por razões sanitárias, a coleta de digitais deixou de ser exigida. Com o fim da pandemia a coleta voltou a ser obrigatória.
Formas de pagamento:
1. O pagamento do passaporte deverá ser feito por transferência bancária. Os dados bancários serão informados após a validação do requerimento no sistema e-consular.
2. Há, ainda, a opção de efetuar o pagamento em dinheiro em agência do CaixaBank, porém, ao fazer o depósito no caixa eletrônico, a máquina não aceita moedas e tampouco devolve troco.
ATENÇÃO: O comprovante de pagamento deverá ser enviado junto com os demais documentos.
Valores:
Idade |
Taxa consular |
|
A partir de 18 anos |
EUR 132,00 |
|
De 4 a 17 anos |
EUR 88,00 |
|
De 0 a 3 anos |
EUR 44,00 |
Validade do passaporte:
Idade |
Validade |
Menores entre 0 e 1 ano incompleto |
1 ano |
Menores entre 1 e 2 anos incompletos |
2 anos |
Menores entre 2 e 3 anos incompletos |
3 anos |
Menores entre 3 e 4 anos incompletos |
4 anos |
Menores entre 4 e 18 anos incompletos |
5 anos |
Maiores de idade |
10 anos |
Perguntas Frequentes
1. Não quero solicitar novo passaporte, quero simplesmente renovar meu passaporte atual. Como faço?
Não é possível adicionar páginas ou renovar a validade de um passaporte. Somente é possível solicitar novo documento. O passaporte anterior é cancelado e devolvido ao titular, juntamente com o novo.
2. Posso solicitar meu passaporte antes da data de validade?
Sim. Não há prazo mínimo para solicitar o novo passaporte. Você pode fazê-lo a qualquer momento, preferencialmente antes de expirar a validade do anterior, para estar com sua documentação em dia.
3. Não tenho nenhum documento brasileiro original além do meu passaporte expirado. Como faço para solicitar novo passaporte?
Deverá ser apresentado, pelo menos, um dos seguintes documentos brasileiros com seu nome atual:
-certidão de nascimento ou casamento;
-RG (carteira de identidade);
-CNH (carteira de motorista);
-carteira de trabalho;
-carteira de identidade professional (OAB, CREA, CRM, etc).
4. Acabo de fazer 18 anos e quero tirar o passaporte. Preciso fazer o alistamento militar?
Sim. Se já fez 18 anos e é do sexo masculino, mas ainda não solicitou o alistamento militar, somente poderá solicitar novo passaporte apresentando o comprovante de que se alistou.
5. Não tenho contato com o pai/mãe de meu filho. Posso fazer um passaporte para meu filho sem autorização do pai/mãe?
Não. Se um dos pais não puder ser encontrado para autorizar a emissão de um novo passaporte para seu filho, somente a justiça (no Brasil ou na Espanha) poderá autorizar a emissão de um novo passaporte. Sentença judicial que concede a guarda de um filho ao pai ou à mãe não é suficiente para se permitir a concessão de passaporte, a não ser que expressamente conceda o Poder Familiar ("Pátrio Poder" ou "Pátria Potestad") exclusivamente a um deles.
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