Autorização de viagem para menor
A Autorização de Viagem é obrigatória para os menores de 18 anos de idade brasileiros que viajam do Brasil para o exterior sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça), independentemente das outras nacionalidades que possuam e dos passaportes estrangeiros que portem.
Deve ser solicitada quando no passaporte brasileiro do menor não conste autorização de viagem ou quando essa autorização não corresponda à condição na qual o menor viajará (exemplo: na autorização consta que o menor poderá viajar apenas na companhia dos genitores, mas, na ocasião, o menor vai viajar desacompanhado).
Para cada viagem será utilizada uma autorização. Em cada aeroporto brasileiro por onde o menor passar, a Polícia Federal recolherá uma via do documento. O menor sempre deverá conservar uma via consigo.
Serviços prestados pelo Consulado-Geral do Brasil em Madri:
- Reconhecimento de firma no formulário “Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro”
- Inclusão da autorização de viagem quando da emissão de passaporte para o(a) menor.
Reconhecimento de firma no formulário “Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro”
O Consulado somente reconhece assinatura de:
- brasileiros
- estrangeiros portadores de RNE válido.
Este serviço é gratuito.
Passo 1: Leia atentamente as instruções no e-consular antes de iniciar a solicitação do serviço. Digitalize a seguinte documentação que deverá ser anexada no e-consular e apresentada no dia do atendimento no Consulado.
Documentação |
Observações |
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1 |
Preenchimento do formulário “Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro” |
Duas vias originais a serem assinadas na presença da autoridade consular no dia do atendimento. Na autorização deverá constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos. Em caso de dúvida no preenchimento do formulário, favor consultar os modelos disponíveis nos links abaixo conforme o caso. |
2 |
Documento de identificação VÁLIDO do pai e/ou mãe que assina(m) a autorização |
- Cidadão brasileiro: original do passaporte ou do RG emitido há menos de 10 anos - Cidadão estrangeiro: RNE original |
3 |
Cópia do passaporte, certidão de nascimento ou RG do menor |
Caso não haja no documento apresentado os dados de filiação, será preciso apresentar original ou cópia da certidão de nascimento brasileira do menor. |
Passo 2: Acessar o e-consular, preencher e enviar eletronicamente a documentação solicitada.
O Consulado poderá solicitar eventuais correções. Após análise e validação do seu pedido, você receberá e-mail automático do e-consular, com opções de horários de agendamento.
Passo 3: Recebida a autorização por e-mail, poderá agendar seu horário.
Passo 4: Comparecer ao Consulado-Geral no dia e hora do seu agendamento com os documentos indicados no Passo 1.
Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
Importante:
Se o pai e/ou a mãe não puder(em) comparecer ao Consulado, a assinatura do(s) genitor(es) ausente(s) deverá ser reconhecida por notário espanhol e o documento apostilado no Colégio de Notários da província de residência do(s) genitor(es)
Os genitores/responsáveis legais estrangeiros não portadores de carteira RNE válida deverão reconhecer a sua assinatura perante o notário espanhol e, posteriormente, o documento deverá ser apostilado pelo Colégio de Notários.
Tenha em conta que:
- Uma das vias originais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem;
- Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente.
Inclusão da autorização de viagem quando da emissão de passaporte para menor
A autorização de viagem pelos genitores ou responsáveis legais também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte do menor no e-consular. A validade será a do próprio passaporte.
Há três possibilidades para a autorização no passaporte:
- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
- Autorização para viajar desacompanhado; ou
- Autorização para viajar na companhia de terceira pessoa.
Situações Especiais
Genitores falecidos: o interessado deverá apresentar certidão de óbito, original ou cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
Genitores destituídos do poder familiar (patria potestad): deverá ser apresentada decisão judicial (em formato original, impresso, e com a devida Apostila da Haya) que faça referência à destituição da patria potestad de um dos genitores. Nesse caso, a autorização de viagem será definida apenas pelo genitor/responsável legal a quem cabe a guarda ou tutela do menor.
Escritura pública: a autorização de viagem também poderá ser feita por meio de escritura pública.
Emancipação: não será exigida autorização de viagem para menores de 18 anos quando estes foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil brasileiro.
Adoção internacional: na hipótese de criança ou adolescente adotado em “adoção internacional” que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização imigratória, alvará judicial com autorização de viagem expedida nos termos do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/09.
- Modelo para preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem de Menor para mãe (em espanhol / em português)
- Modelo para preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem de Menor para pai (em espanhol / em português)