Reconhecimento de Firmas
O Consulado-Geral do Brasil em Madri pode reconhecer firma de cidadãos brasileiros e de cidadãos estrangeiros portadores de RNE válido.
É possível solicitar o reconhecimento da assinatura em documentos particulares por autenticidade (assinado na presença da Autoridade Consular).
Se a sua intenção é obter reconhecimento de firma em Autorização de viagem para menor ou em Autorização para concessão de passaporte para menor no Brasil (Polícia Federal), deverá selecionar as respectivas opções no menu inicial de serviços no e-consular.
COMO SOLICITAR
Passo 1: Acesse o e-consular e inclua a documentação exigida.
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento no qual a assinatura deverá ser reconhecida |
a) O documento deve ser assinado na presença do/a agente consular. Não traga o documento assinado. b) A assinatura deverá ser igual àquela que consta no documento de identificação que será apresentado. c) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular. |
2 |
Documento brasileiro de identificação VÁLIDO com foto |
Atenção: a fim de evitar fraudes, o Consulado somente pode reconhecer a firma quando comprova que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto VÁLIDO. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado, como no caso de RGs com data de emissão superior a 10 anos. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
Passo 2: Apòs a análise pelo Consulado, o interessado receberá um e-mail informando sobre os trâmites a serem cumpridos e as instruções de pagamento.
Passo 3: O interessado deverá comparecer ao Consulado-Geral no dia e hora do seu agendamento eletrônico com os documentos indicados no Passo 1.