Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Em 2009, entrou em vigor o Acordo entre Brasil e Espanha sobre o reconhecimento recíproco e troca de carteiras de habilitação.
- Leia a íntegra do Acordo aqui.
O titular de uma permissão ou licença para conduzir válida e em vigor expedida por um dos países, desde que tenha a idade mínima exigida pelo outro Estado, está autorizado a dirigir temporariamente no território desse Estado por prazo de 180 dias. A permissão é válida apenas para as categorias de veículos a motor estipuladas pela permissão ou licença original.
Após 180 dias, pode-se obter em um dos países, por meio de troca, permissão ou licença para conduzir equivalente à que possuía no outro desde que estabelecida residência legal.
As autoridades competentes para a troca das permissões ou licenças para dirigir são as seguintes:
- No Brasil: Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), por meio de seus órgão delegados.
- Na Espanha: Ministerio del Interior, Dirección General de Tráfico.
A permissão ou licença do Estado emisor será devolvida à autoridade que o expediu.