Apostila da Haia
Conforme instruções recebidas do Ministério das Relações Exteriores, desde o dia 14 de agosto de 2016 este Consulado-Geral não pode mais legalizar documentos.
Para que um documento espanhol seja válido no Brasil, deve ser apostilado pelas autoridades apostilantes espanholas. Para que um documento brasileiro seja válido na Espanha, deve ser apostilado pelas autoridades apostilantes brasileiras.
Observação: os documentos estrangeiros legalizados no Consulado antes de 14 de agosto de 2016 não serão mais aceitos no Brasil.
Novo procedimento – Apostila da Haia:
Para um documento emitido na Espanha ser aceito no Brasil é necessário apostilá-lo junto às autoridades competentes espanholas. As instruções estão na página do Ministério da Justiça da Espanha.
Caso o documento não esteja redigido em português deverá ser traduzido no Brasil por tradutor juramentado. A lista de tradutores juramentados (Brasil) está no seguinte link: SINDICATO NACIONAL DE TRADUTORES
Para um documento emitido no Brasil ser aceito na Espanha, deve ser apostilado no Brasil, junto às autoridades competentes. As instruções estão na página do Conselho Nacional de Justiça. O documento brasileiro deve ser traduzido na Espanha por um tradutor juramentado. A lista de tradutores juramentados (Espanha) está no seguinte link: TRADUCTORES E INTÉRPRETES JURADOS.
Será anexada ao documento uma “Apostila da Haia” pela autoridade competente, tornando-o válido em todos os Estados-Partes da Convenção, como o Brasil e a Espanha.
Esse procedimento se aplica a:
- certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
- certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);
- sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, entre outras);
- documentos particulares reconhecidos por notário ou autoridade estrangeira (autoridade espanhola):
- procurações particulares;
- declarações particulares;
- formulários de atestado de vida;
- formulários de autorização de viagem de menor;
- formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor;
- diplomas e documentos estudantis; entres outros.
Como exceção, apenas os seguintes documentos brasileiros continuarão a ser legalizados no Brasil:
- documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares;
- documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.