Processo Licitatório 03/23 - português
24/05/2023 - Resultado
O Consulado-Geral informa que foi concluído o processo licitatório para contratação de serviço de assistência psicológica e social a ser oferecido à comunidade brasileira residente na Espanha, notadamente àqueles cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica e social.
16/05/2023 - Resultado 1ª Fase
A Comissão de Licitação torna público o resultado da primeira fase ("Habilitação dos Licitantes") do processo licitatório Nº 03/2023.
Licitante(s) habilitado(s):
- Vinícius Venturini de Oliveira.
Ata 1ª fase (português - espanhol)
Conforme previsto no item 7.4 do referido Edital, das decisões adotadas pela Comissão de Licitação, caberá recurso, por escrito e devidamente justificado, ao Presidente da Comissão de Seleção, que deverá ser entregue na sede do Consulado-Geral, entre 09h00 e 14h00, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir de 16/05/2023.
A Comissão de Licitação informa, ainda, que fica adiantada a convocação para abertura pública do envelope Nº2 ("Proposta Financeira"), a ocorrer na data de 19/05/2023, às 11h, na Sede do Consulado-Geral.
19/04/2023 - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2023
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MADRI
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2023
O Consulado-Geral do Brasil em Madri, com sede na “Calle Goya 5 y 7, Pasaje Comercial, 2ª planta, 28001, Madrid” torna pública a realização de licitação na modalidade Convite, do tipo “menor preço”, com vistas à contratação de profissional liberal, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços de assistência psicológica e social a integrantes da comunidade brasileira residentes na sua jurisdição (vide item 11.2), nos seguintes termos.
1.- Objeto
A presente licitação tem por objeto a contratação de serviço de assistência psicológica e social a cidadãos brasileiros indicados pelo Setor de Assistência Consular do Consulado-Geral, notadamente aqueles cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, brasileiros desvalidos ou em situação de rua, vítimas de violência, brasileiros internados em hospitais, cidadãos presos em centros penitenciários, viajantes inadmitidos nos aeroportos da Espanha localizados na jurisdição do Consulado-Geral, além de assessoria e apoio técnico ao Setor de Assistência do Consulado-Geral.
2.- Abertura e prazos do processo licitatório
2.1 Os prazos da presente licitação têm início a partir de 19 de abril de 2023.
2.2. Entrega da documentação: a documentação para participar do presente processo licitatório, detalhada nos itens 3 e 4, poderá ser entregue, pessoalmente, por terceiros, ou por via postal, até às 11h00 do dia 04/05/2023 na sede do Consulado-Geral, em envelopes lacrados, aos cuidados do Setor de Administração.
2.3. Primeira Fase do processo licitatório (“Habilitação dos licitantes”): a habilitação dos licitantes será realizada em duas etapas, conforme cronograma a seguir.
2.3.1 No dia 05/05/2023, às 11h30, será realizada, na sede do Consulado-Geral, abertura pública do envelope nº 1 (“Documentos de Habilitação”) recebido de cada licitante.
2.3.2 No dia 08/05/2023, os licitantes que tenham apresentado todos os documentos mencionados no item 3 do presente edital serão convocados para entrevista na sede do Consulado-Geral. A entrevista será no idioma português, e terá lugar nas dependências do Consulado-Geral no período entre 10 e 12/05/2023.
A relação de licitantes habilitados será publicada até o dia 16/05/2023, na página web do Consulado-Geral (https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-madri/assuntos-administrativos).
2.4. Segunda Fase do processo licitatório: constará de abertura pública do envelope nº 2 ("Proposta financeira”), a ser realizada no dia 22/05/2023, às 11h00, na sede do Consulado-Geral. Os licitantes habilitados na primeira fase serão classificados em ordem crescente de valor da proposta financeira.
2.5. Resultado do processo licitatório: será publicado até o dia 24/05/2023, na página web do Consulado-Geral.
3.- Habilitação
Poderão participar da presente licitação as empresas e profissionais convidados que tenham entregue até a data e horário previsto no item 2.2 deste edital toda a documentação mencionada a seguir, que constituem requisitos de habilitação:
a) Cópia do Diploma de Graduação em Psicologia reconhecido pelo Ministério da Educação e Formação Profissional da Espanha;
b) Cópia da Especialização (Mestrado Profissionalizante) em Psicologia-Geral Sanitária reconhecido pelo Ministério da Educação e Formação Profissional da Espanha;
c) Cópia do credenciamento profissional como Psicólogo(a) Sanitário(a) junto ao Colégio Oficial de Psicólogos de Madri, ou da Comunidade Autônoma onde resida;
d) Curriculum Vitae contendo informações sobre a formação acadêmica e a experiência nas áreas de Psicologia e Assistência Social, além dos níveis de compreensão e expressão oral e escrita no idioma português;
e) Cópia do Documento Nacional de Identidade (DNI) ou do cartão do Número de Identificação de Estrangeiro (NIE) e, em caso de cidadãos não espanhóis, documento que comprove que dispõe de permissão para residência e trabalho na Espanha;
f) Comprovante de que o (a) profissional ou a empresa estão legalmente habilitados para atuar na área de jurisdição do Consulado Geral;
g) Declaração do (a) profissional, ou da empresa, devidamente assinada, de que não existem dados que impeçam sua participação na licitação, conforme o Anexo I do presente edital;
h) Comprovante da Agência Tributária (AEAT) espanhola de que está em dia com as obrigações tributárias para fins de contratação junto ao Setor Público;
i) Comprovante de estar registrado como autônomo, e em dia com suas obrigações, junto à Seguridade Social da Espanha.
j) Em caso de cidadãos brasileiros:
j.a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitido pelo Superior Tribunal Eleitoral;
j.b) Certificado de Alistamento Militar, no caso de cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
k) No caso de o licitante ser empresa (pessoa jurídica), para fins de habilitação, deverá ser indicado profissional que participará de todas as etapas do processo seletivo, a quem caberá exclusivamente a prestação dos serviços objeto da presente licitação, além de comprovante de regularidade com as obrigações da seguridade social espanhola.
4.- Proposta Financeira
4.1 As propostas financeiras deverão ser apresentadas sem rasuras e devidamente assinadas, seladas e lacradas, com os preços expressos em Euros, incluindo todos os impostos. Deverá conter o seguinte detalhamento:
a) o valor da hora de serviço em dias úteis (todos os impostos incluídos);
b) o valor da hora de serviço em fins de semana ou feriados (todos os impostos incluídos);
4.2 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura dos envelopes.
5.- Apresentação dos documentos
5.1 Deverão ser entregues nas dependências do Consulado-Geral, nos prazos mencionados no item 2 deste Edital, 2 (dois) envelopes lacrados, contendo a seguinte documentação:
a) Envelope número 01: deverá conter todos os documentos mencionados no item 3 do presente Edital;
b) Envelope número 02: deverá conter a proposta financeira para realização dos serviços, nos termos do item 4 do presente Edital.
5.2 Na parte externa dos envelopes deverão constar os seguintes enunciados:
Envelope 01: | Envelope 02: |
(Nome do licitante) Consulado-Geral do Brasil em Madri Licitação 03/2023 Documentos |
(Nome do licitante) Consulado-Geral do Brasil em Madri Licitação 03/2023 Proposta Financeira |
6.- Da Prestação dos serviços
6.1 A prestação dos serviços se dará em três modalidades:
6.1.1 De forma presencial, nos dias úteis, por períodos de até 4 horas diárias, preferivelmente no período entre 9h00 e 14h00, na sede do Consulado-Geral;
6.1.2 De maneira remota, nos fins de semana e feriados, em casos excepcionais, com limite de até 8 horas de serviço por mês, por meio de atendimento telefônico; e
6.1.3 Durante atividades externas ao Consulado, mas sempre dentro da jurisdição do Consulado-Geral.
6.2 O vencedor da presente licitação deverá elaborar relatório mensal detalhado sobre os serviços prestados, indicando a razão do atendimento, o encaminhamento dado ao caso e o número de horas dispendido em cada atendimento. A elaboração do mencionado relatório não será computada como hora de serviço prestado. Este informe é pré-requisito para o pagamento pelos serviços prestados, conforme condições previstas no item 10 deste edital;
6.3 Sempre que solicitado pelo Setor de Assistência Consular, e em comum acordo entre as partes, os serviços poderão ser prestados fora das dependências do Consulado-Geral, tais como durante a realização de Consulados Itinerantes, de visitas a centros penitenciários e outros eventos comunitários, sempre situados dentro da área de jurisdição consular, até o limite de 10 (dez) deslocamentos para cada 12 meses do contrato;
6.4 É vedado ao (à) licitante vencedor(a) a cobrança de honorários dos usuários dos serviços, sendo esta prática, uma vez comprovada, causa de rescisão do contrato. Da mesma forma, é vedada a prestação de serviço terapêutico, de caráter particular, a cidadão brasileiro que esteja recebendo assistência psicológica e social do Consulado-Geral;
6.5 A prestação de serviço realizada de maneira inadequada por atraso, falta de zelo, negligência, desídia ou qualquer outra conduta incompatível com o profissional habilitado para prestar serviços desta natureza, levará à aplicação e multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da fatura de serviços do mês anterior à falta, sem prejuízo da faculdade concedida ao Consulado-Geral para rescindir o contrato entre as partes.
6.6 Em sua totalidade, o número de horas de serviços prestados não poderá ultrapassar as 1.152 (mil cento e cinquenta duas horas) anuais, e 96 (noventa e seis) horas trabalhadas por mês, sendo vedada a formação de banco de horas.
7.- Do escolha dos licitantes
7.1 Serão selecionados os candidatos que dispuserem das todas as condições de habilitação previstas no item 3 deste Edital;
7.2 O critério de classificação das propostas selecionadas será o de menor preço;
7.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas financeiras, será realizado sorteio público entre os licitantes envolvidos;
7.4 Das decisões adotadas pela Comissão de Seleção, caberá recurso, por escrito e devidamente justificado, ao Presidente da Comissão de Seleção, que deverá ser entregue na sede do Consulado-Geral, entre 09h00 e 14h00, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados de cada etapa prevista no item 2 do presente Edital;
7.5 Todas as informações relativas às etapas do processo licitatório serão publicadas na página do Consulado-Geral na internet (https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-madri/assuntos-administrativos). É de responsabilidade de cada licitante acompanhar as informações publicadas nos seus respectivos prazos;
7.6 Eventuais dúvidas sobre o presente edital deverão ser encaminhadas por e-mail ao seguinte endereço eletrônico: administ.cgmadri@itamaraty.gov.br até 24 horas antes da finalização do prazo de entrega de documentos. As dúvidas não serão respondidas por telefone ou por meio de mídias sociais ou aplicativos de mensagens;
7.7 Nos termos da legislação brasileira, todas as propostas serão encaminhadas às autoridades competentes no Brasil para análise e aprovação final do resultado. Recebida a aprovação final, o vencedor será contatado para a assinatura do contrato.
8.- Condições-gerais do contrato
8.1 O Consulado-Geral informará o resultado do processo seletivo às autoridades competentes no Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), instância a qual caberá autorizar a assinatura do contrato de prestação de serviços.
8.2 Após autorização do MRE, a assinatura do contrato se dará no Consulado-Geral em data a ser definida em comum acordo com o licitante vencedor.
8.3 O contrato a ser assinado terá duração de 12 (doze) meses, sem renovação automática, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, até um máximo de 60 (sessenta) meses.
8.4 A possibilidade de prorrogação do contrato a ser assinado estará condicionada à qualidade do serviço prestado e à manutenção das condições econômicas que possibilitaram a assinatura (menor preço), o que condiciona sua prorrogação a uma prospecção de preços, a ser realizada pelo Consulado-Geral no mercado local, a cada ano, no tempo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.
8.5 O Consulado-Geral reserva-se o direito de rescindir o contrato antes de sua finalização. Tal decisão não acarreta multa ou indenização por parte do Consulado-Geral desde que o licitante vencedor seja informado por escrito da decisão num prazo mínimo de 30 (trinta) dias, durante os três primeiros meses de vigência do contrato, e de 60 (sessenta) dias transcorridos no restante da duração do contrato.
9.- Da Cláusula de Confidencialidade e Cessão
9.1 O (a) licitante vencedor(a) se compromete a manter a confidencialidade sobre os dados e informações que vier a ter acesso em virtude de sua relação com o Consulado-Geral, independente da forma como tenha tido acesso a tais dados. É vedada a obtenção de cópias de tais dados ou informações sem autorização expressa e por escrito do Consulado-Geral. As obrigações decorrentes da presente cláusula de confidencialidade permanecerão válidas por prazo indefinido mesmo após o término da relação contratual entre as partes. O descumprimento total ou parcial desta cláusula ensejará na aplicação de multa no valor de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais por parte do Consulado Geral que resultem necessárias, sendo neste caso de responsabilidade do licitante vencedor honorários de Advogado e Procurador, assim como os valores das taxas judiciais correspondentes.
9.2 Os direitos e obrigações do contrato a ser firmado não poderão ser cedidos ou vendidos pelo licitante vencedor sem o consentimento por escrito do Consulado-Geral.
10.- Das Condições de Pagamento
10.1 O pagamento será efetuado nos primeiros dias úteis do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante prévia recepção da fatura e do relatório de serviços prestados. É vedada a antecipação de pagamentos.
11.- Disposições Gerais
11.1 Os originais da documentação de habilitação, discriminada no item 3, deverão ser apresentados obrigatoriamente no dia da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação do licitante vencedor.
11.2 Entende-se como área de jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Madri a parte do território espanhol que circunscreve as seguintes regiões: Andalucia, Asturias, Canarias (Ilhas), Cantábria, Castilla y León, Castilla-La Mancha, Extremadura, Galicia, Madri, Ceuta e Melilla.
11.3 Os (as) licitantes(as) se declaram conscientes de que o contrato a firmar será de caráter comercial, por prestação de serviço autônomo, sem vínculo empregatício e não dependente do Consulado-Geral do Brasil. Declaram, ainda, que a renda obtida deste contrato não excederá 75% (setenta e cinco por cento) do total da sua renda pessoal.
11.4 Ao inscrever-se na presente licitação, o licitante se compromete a observar todos os termos e condições previstos neste Edital, com os quais aceita e concorda.
Madri, 19 de abril de 2023.
SÉRGIO BARREIROS DE SANTANA AZEVEDO
Cônsul-Geral Adjunto
(Presidente da Comissão de Licitação)