Subtração Internacional de Menores
O que é:
A subtração internacional de crianças é uma prática ilegal em que a criança é transferida para um país diferente de sua residência habitual, sem o consentimento de um dos genitores, responsáveis legais ou autorização judicial.
Além da alteração unilateral do país de residência da criança, também é considerado ilícito reter uma criança em outro país por um período superior ao previsto na autorização de viagem, sem o consentimento do outro genitor (ou autorização judicial), após um período de férias, por exemplo.
Convenção da Haia
Segundo a Convenção de Haia, da qual o Brasil e Espanha são signatários, configura sequestro internacional retirar criança ou adolescente menor de 16 anos de sua residência habitual – no caso a Espanha – sem autorização de um dos genitores (pai ou mãe). A Convenção de Haia define que menores de 16 anos que saiam do país de residência sem autorização dos dois pais sejam devolvidos ao país de origem. Sem saber disso, algumas mulheres viajam com seus filhos e depois enfrentem problemas.
É importante que mulheres que queiram viajar com seus filhos para fora da Espanha tenham a autorização do pai ou da Justiça espanhola para evitar sofrer acusação de sequestro/subtração, que pode levar até à perda da guarda do menor. Idealmente, antes de sair da Espanha com a criança, as questões de visitas e guarda devem ser regularizadas. A saída abrupta sem autorização do pai pode caracterizar “sequestro/subtração internacional” e gerar a obrigatoriedade da criança ou adolescente retornar ao país em que residia.
Atenção mães vítimas de violência doméstica
Caso seja vítima de qualquer forma de violência doméstica, reúna o maior número possível de provas e não deixe de registrar a ocorrência na autoridade policial mais próxima. Se tiver dificuldades para registrar a queixa, peça ajuda ao Consulado do Brasil em Madri. O Consulado não pode atuar como testemunha ou entrar com a queixa em seu nome, mas, caso necessário, poderá apoiar na interlocução com os órgãos policiais da Espanha.
O que fazer caso um dos pais viaje com o filho sem a autorização do outro?
Caso esteja no Brasil, procure a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) pelo e-mail subtracao.acaf@mj.gov.br. Alternativamente, procure a Coordenação de Assistência Jurídica Internacional da Defensoria Pública da União pelo e-mail caji@dpu.def.br ou ainda a Justiça Federal.
Caso esteja na Espanha, entre em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) pelo e-mail subtracao.acaf@mj.gov.br. Alternativamente, entre em contato com a Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional pelo email sustraccionmenores@mjusticia.es ou com o Consulado do Brasil em Madri pelo e-mail assistência.cgmadri@itamaraty.gov.br.