Falecimento de Brasileiro na Espanha
Em caso de falecimento de brasileiro na Espanha, os familiares ou conhecidos devem contratar agência funerária para auxiliar na interlocução com as autoridades envolvidas, no encaminhamento da documentação, na preparação do funeral e, se for o caso, na repatriação do corpo, restos mortais ou cinzas ao Brasil ou a outro país.
É essencial que familiares do falecido providenciem o registro consular de óbito junto ao Consulado-Geral em Madri, nos casos em que falecido residisse na jurisdição do Posto. Todas as informações sobre o assunto estão disponíveis em nosso site, no seguinte link: registro consular de óbito.
O Consulado-Geral não indica ou recomenda qualquer agência funerária na Espanha. Por se tratar de assunto particular, o interessado deverá buscar a agência funerária na Espanha mais conveniente. Dados e contatos de agências funerárias poderão ser encontrados na internet.
Se não houver familiares ou conhecidos do falecido na Espanha, o setor de assistência do Consulado-Geral poderá servir de interlocutor entre a agência funerária contratada, as autoridades envolvidas e a família no Brasil. O contato pode ser feito através do e-mail: assistencia.cgmadri@itamaraty.gov.br.
Importante: não há previsão orçamentária legal para que o Consulado-Geral pague despesas relativas aos ritos funerários em geral, contratação de agências funerárias, expedição de documentos, repatriação do corpo, restos mortais ou cinzas. Tais despesas correrão por conta de familiares e conhecidos do falecido.
Nos casos em que familiares ou conhecidos não puderem arcar com essas despesas, o corpo poderá ser cremado ou sepultado às custas dos serviços sociais da prefeitura (ayuntamiento) onde o falecido residia ou veio a óbito.